O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, por meio do Parecer Jurídico nº 0147/2025, opinou favoravelmente ao pedido de progressão vertical formulado pela servidora Sueli Sousa da Costa, matrícula de Professora Classe A, Nível I, integrante do quadro efetivo do Município de Jacaraú-PB. A análise teve como fundamento a comprovação da titulação de Especialização em Psicopedagogia Institucional - Lato Sensu, conforme previsão contida no art. 21 da Lei Municipal nº 331/2016 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério).
Por outro lado, opinou-se desfavoravelmente ao pleito de inclusão de tempo de serviço prestado a outro município para fins de concessão de quinquênio, uma vez que o PCCR específico do Magistério não prevê tal benefício e inexiste respaldo legal para a averbação solicitada.
HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de sua publicação.
Jacaraú-PB, 31 de julho de 2025.
ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário