Diário oficial

NÚMERO: 92/2025

Volume: 1 - Número: 92, de 31 de julho de 2025.

31/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO Nº 0147, DE 31 DE JULHO DE 2025 - INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DE SUELI SOUSA DA COSTA.
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JACARAÚ-PB, por meio do Parecer Jurídico nº 0147/2025, opinou favoravelmente ao pedido de progressão vertical formulado pela servidora Sueli Sousa da Costa, matrícula de Professora Classe A, Nível I, integrante do quadro efetivo do Município de Jacaraú-PB. A análise teve como fundamento a comprovação da titulação de Especialização em Psicopedagogia Institucional - Lato Sensu, conforme previsão contida no art. 21 da Lei Municipal nº 331/2016 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério).

Por outro lado, opinou-se desfavoravelmente ao pleito de inclusão de tempo de serviço prestado a outro município para fins de concessão de quinquênio, uma vez que o PCCR específico do Magistério não prevê tal benefício e inexiste respaldo legal para a averbação solicitada.

HOMOLOGO o presente parecer para que produza os efeitos administrativos cabíveis, a partir da data de sua publicação.

Jacaraú-PB, 31 de julho de 2025.

ANTÔNIO FERNANDES ALVES BEZERRASecretário

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - TERMO DE COMODATO - TERMO DE COMODATO: 001/2025
TERMO DE COMODATO Nº 001/2025
TERMO DE COMODATO Nº 001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE JACARAÚ/PB E A EMPRESA FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, PARA LICENCIAMENTO DE USO DO CONSIGFÁCIL SISTEMA DE CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES.

COMODATÁRIO: O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE JACARAÚ/PB, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ 02.311.633/0001-46, com sede na Rua nossa senhora da Conceição 166, centro Jacaraú/PB, neste ato representada pelo Sr. Deyvid Cruz, brasileiro, solteiro, presidente, inscrito no CPF 106.027.074-98, portador do RG 4702506 SSP/PB, com endereço para notificações e comunicações na Rua nossa senhora da Conceição 166, centro Jacaraú/PB;

COMODANTE: A empresa FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 07.527.919/0001-87, estabelecida na Av. Paraíba, nº 45, Bairro dos Estados, João Pessoa, PB, CEP 58.030-430, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. OTÁVIO ABRANTES DE SÁ NEY, brasileiro, casado, portador do RG nº 2474450 SSP/PB e CPF 036.711.874-25, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

Para os fins deste CONTRATO DE COMODATO, COMODATÁRIO e COMODANTE serão referidos conjuntamente como PARTES e individualmente como PARTE.

As PARTES, de comum acordo, celebram o presente CONTRATO DE COMODATO, sujeitando-se às disposições dos artigos 579 a 585 do Código Civil, às normas aplicáveis da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como às seguintes cláusulas pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1O presente COMODATO tem como objeto o licenciamento de uso do programa de computador CONSIGFÁCIL (SISTEMA) Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, e outras avenças, de propriedade do COMODANTE para uso no âmbito do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE JACARAÚ/PB.

1.2 As consignações tratadas neste termo de COMODATO se realizarão única e exclusivamente pelo sistema do COMODANTE.

1.3O programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto do presente COMODATO tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE JACARAÚ/PB.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E DO CUSTO:

2.1 O prazo de vigência deste CONTRATO DE COMODATO será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação, conforme o interesse das PARTES.

2.2 O COMODATÁRIO não realizará nenhum pagamento ao COMODANTE para a execução do objeto deste contrato, sendo o comodato celebrado de forma gratuita entre as PARTES, não acarretando qualquer tipo de ônus para o COMODATÁRIO e/ou seus servidores, decorrente de implantação, treinamento, suporte e demais encargos para a operação do SISTEMA.

2.3 A gratuidade prevista no item anterior não se aplica às consignatárias conveniadas pelo COMODATÁRIO, as quais serão individualmente responsáveis pelo custeio da adesão e utilização do SISTEMA, mediante instrumento contratual próprio.

CLÁUSULA TERCEIRA DA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO:

3.1 Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pela hospedagem, bem como pelos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente COMODATO.

3.2 O COMODANTE se obriga a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA, relativos aos servidores do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA DO LICENCIAMENTO DO USO DO SISTEMA:

4.1O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar ou subcomodatar, total ou parcialmente, o programa de computador objeto deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO:

5.1 São obrigações do COMODATÁRIO:

a)Efetuar a gestão das consignatárias, incluindo seus credenciamentos, regulamentações e eventuais descredenciamentos, bem como a gestão das consignações dos servidores, por meio da utilização do SISTEMA.

b) Manter atualizados os dados cadastrais inseridos no SISTEMA, referentes às empresas consignatárias, órgãos ou secretarias da Administração, usuários e seus respectivos perfis de acesso, além das margens consignáveis disponibilizadas.

c)Compartilhar, para fins de operação do SISTEMA, os dados dos servidores necessários ao funcionamento do SISTEMA, conforme layout de integração proposto ou aprovado pelas equipes técnicas das PARTES. Os dados a serem compartilhados serão definidos conjuntamente no momento da implantação do SISTEMA, cabendo ao COMODATÁRIO indicar e autorizar o uso apenas dos dados estritamente indispensáveis ao pleno funcionamento da solução contratada.

d)Executar, de forma regular e conforme planejamento técnico, as rotinas de integração entre o SISTEMA e o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO, de acordo com o treinamento oferecido e em conformidade com os cronogramas definidos entre as PARTES.

e)Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de: i) Empresas Consignatárias; ii) Órgãos/Secretarias; iii) Matrículas e margens de servidores; e v) Contratos existentes.

f)Responsabilizar-se pela correta utilização do SISTEMA, em conformidade com suas especificações técnicas, funcionalidades e modo de operação, observando rigorosamente as disposições legais aplicáveis e os princípios éticos e de boa-fé na sua utilização.

g)Observar, com rigor, as normas e diretrizes relativas à segurança do programa de computador, aos limites de seu escopo de utilização e aos procedimentos apropriados para eventuais solicitações de alteração ou adaptação do SISTEMA.

h)Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente COMODATO.

i)O COMODATÁRIO compromete-se a enviar, a cada período de folha de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o pagamento dos servidores, os arquivos de carga e retorno contendo as informações conforme o layout de integração previamente acordado entre as PARTES, no formato texto estabelecido.

j)O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las, fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros a serviço da Administração Pública atuantes junto ao Órgão.

CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE:

6.1 Obrigações Gerais:

a)Garantir a disponibilidade do SISTEMA.

b)Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados, assegurando a impossibilidade de uso das informações para fins não previstos neste COMODATO.

c)Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem como manter cópias de segurança (backup) e um plano de contingência que assegure a continuidade do serviço em caso de sinistros.

d)Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO.

e)Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA.

f)Informar o COMODATÁRIO sobre eventuais problemas no sítio da Internet que possam causar interrupções no uso do SISTEMA.

g)Comunicar ao COMODATÁRIO, com antecedência, sobre qualquer manutenção programada do SISTEMA ou no Sítio da Internet onde ele está hospedado.

h)Disponibilizar no SISTEMA as margens consignáveis dos servidores, conforme critérios definidos pelo COMODATÁRIO.

i)Assegurar ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditorias no COMODANTE a qualquer tempo, mediante prévio agendamento e parâmetros acordados, para atestar o cumprimento das obrigações previstas neste termo, anexos e aditivos.

j)Promover os treinamentos dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO.

k)Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis, das 08h às 18h, horário local.

6.2Acordo de Nível de Serviço (SLA):

a)O prazo para atendimento das solicitações do COMODATÁRIO será, via de regra, de até 4 (quatro) horas, nunca ultrapassando 48 (quarenta e oito) horas para casos que não envolvam mudanças estruturais no SISTEMA ou na infraestrutura física.

b)Na hipótese de mudanças estruturais no SISTEMA ou infraestrutura física, deverá ser seguido cronograma conjunto entre as PARTES, com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução.

6.3Fornecimento e Segurança das Informações:

a)Fornecer tempestivamente, conforme cronograma acordado, todas as informações necessárias para lançamento na folha de pagamento do COMODATÁRIO.

b)Disponibilizar, sempre que solicitado, cópia de segurança (backup) dos dados armazenados no SISTEMA, em formato acessível ao COMODATÁRIO.

c)Implementar, no SISTEMA, as alterações e melhorias solicitadas pelo COMODATÁRIO, desde que previamente acordadas entre as PARTES, visando atender aos requisitos de segurança, confiabilidade e eficiência operacional.

d)Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou nos equipamentos, tão logo sejam descobertas.

e)Cumprir rigorosamente o cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, especialmente no que se refere às rotinas relacionadas à geração da folha de pagamento, evitando quaisquer atrasos.

f)Assegurar a integridade, exatidão e fidelidade de todas as informações geradas pelo SISTEMA informatizado destinadas à folha de pagamento dos servidores do COMODATÁRIO.

g)Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e dar orientações em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado.

6.4Registros, Logs e Auditorias:

a)Gerar e manter registros (logs) de todas as consultas, acessos e modificações de dados realizados no SISTEMA relativos ao COMODATÁRIO, durante toda a vigência do contrato.

b)Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem o risco de modificação indevida ou acidental.

c)Entregar ao COMODATÁRIO, mediante solicitação ou ao término do contrato, cópias completas e atualizadas dos logs armazenados, em mídia digital apropriada.

d)Controlar todas as transações realizadas pelos usuários do SISTEMA, mantendo registros detalhados e auditáveis de cada operação executada.

e)Implementar controles técnicos e operacionais que minimizem o risco de repúdio das transações realizadas pelos usuários do SISTEMA, assegurando autenticidade, integridade e rastreabilidade das operações.

f)Implementar controles de acesso dos usuários, incluindo a previsão de bloqueio automático do usuário após determinado número de tentativas de login mal sucedidas ou após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao SISTEMA.

g)Assegurar que as consultas às margens consignáveis dos servidores estejam restritas exclusivamente aos interessados habilitados à contratação de consignações, conforme critérios definidos pelo COMODATÁRIO.

6.5 Procedimentos antes do início da operação do SISTEMA:

a)Revisar conjuntamente com o COMODATÁRIO a consistência das informações a serem compartilhadas, bem como o layout de arquivos necessários ao perfeito funcionamento do SISTEMA, conforme layout de integração previamente acordado entre as PARTES.

b)Detalhar o procedimento de envio e recebimento de informações das averbações e logs.

c)Detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos.

6.6Procedimentos ao final do COMODATO:

a)Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações mantidas no SISTEMA, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas.

b)Entregar todos os registros de logs das transações durante a vigência do COMODATO.

c)Remover todos os dados do COMODATÁRIO do datacenter, minimizando riscos de acesso indevido e vazamento.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:

7.1A integração entre o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO e o SISTEMA, de titularidade do COMODANTE, será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com estrutura de dados previamente acordada entre as PARTES.

7.2Os arquivos de dados necessários à carga inicial do SISTEMA, bem como os arquivos de movimentação periódica e retorno, indispensáveis ao pleno funcionamento do SISTEMA, serão compartilhados por meio de ambiente seguro e específico, disponibilizado no próprio SISTEMA de consignações.

7.3O COMODANTE será responsável pela segurança, criptografia e captura dos dados para ele destinados, antes da transmissão para o seu datacenter, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá criptografar os arquivos de retorno antes da transmissão para o COMODATÁRIO, também por meio do SISTEMA.

7.4O prazo para o descarte das informações no SISTEMA deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da rescisão deste COMODATO. Antes do descarte, todas as informações do SISTEMA deverão ser enviadas para a carga e conferência no módulo Consignações do Sistema de Folha do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DE ENTREGA DO SISTEMA:

8.1 O SISTEMA será liberado em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do correto recebimento dos arquivos de dados conforme especificado no layout de integração.

8.2 Para o fiel cumprimento do item anterior, fica o COMODANTE autorizado a solicitar/receber das Consignatárias autorizadas a operarem via SISTEMA, a carteira de ativos (base de dados de consignação) necessários para a implantação e operacionalização do SISTEMA.

CLÁUSULA NONA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

9.1 O COMODANTE declara e garante ser a legítima titular dos direitos patrimoniais de propriedade intelectual sobre o programa de computador objeto deste instrumento, inclusive quanto a seus códigos-fonte, módulos, bibliotecas e documentação técnica, ou possuir as devidas licenças de uso que a autorizam a celebrar este contrato.

9.2 O COMODANTE declara que a utilização do SISTEMA licenciado pelo COMODATÁRIO nos termos deste instrumento não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, responsabilizando-se integralmente por quaisquer ações judiciais, extrajudiciais, perdas e danos eventualmente decorrentes da alegação de violação de tais direitos.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO:

10.1 As PARTES acordam que a rescisão ou extinção deste contrato deverá ser precedida do cumprimento rigoroso dos termos estabelecidos, incluindo um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para a notificação formal da intenção de rescisão. Essa notificação deverá ser realizada por escrito e enviada à outra PARTE. Durante o período de aviso prévio, ambas as PARTES deverão continuar a cumprir integralmente suas obrigações contratuais, garantindo a continuidade dos serviços e a integridade das informações.

10.2Durante o prazo de 90 (noventa) dias, a PARTE responsável pelo SISTEMA de folha de pagamento deverá garantir o processamento adequado dos descontos na folha de pagamento dos servidores públicos, a partir do movimento financeiro gerado pelo SISTEMA. Esta medida visa assegurar a consistência dos dados e evitar qualquer prejuízo aos servidores, garantindo que todos os descontos sejam realizados de forma correta e pontual.

10.3 O contrato poderá ser rescindido, exclusivamente, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas situações previstas nos artigos 581 do Código Civil, sendo vedada a rescisão por motivos não expressamente previstos nesta cláusula, salvo em situações de força maior ou caso fortuito devidamente comprovados.

10.4Em qualquer das hipóteses de rescisão, os casos deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com a devida justificativa que demonstre a necessidade da rescisão e a impossibilidade de continuidade do contrato.

10.5Para a aplicação das hipóteses elencadas no item 10.3, deverão ser rigorosamente observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, deverá ser concedida à PARTE notificada a oportunidade de sanar as irregularidades apontadas, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da notificação, antes que qualquer medida de rescisão seja efetivada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXCLUSIVIDADE:

11.1 O SISTEMA, é de exclusividade e inteira propriedade do COMODANTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e transferência à terceiros deste e da mídia e materiais impressos que o acompanham, sem a devida autorização da COMODANTE, sob pena de responsabilidade do COMODATÁRIO.

11.2 O COMODATÁRIO reconhece que o licenciamento de uso concedido por este contrato não implica qualquer cessão, total ou parcial, dos direitos de propriedade intelectual sobre o SISTEMA, permanecendo estes integralmente com o COMODANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RELAÇÃO TRABALHISTA:

12.1O presente instrumento de COMODATO não implica, sob nenhuma hipótese, a criação de vínculo empregatício entre os empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados da COMODANTE e o COMODATÁRIO, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade da COMODANTE todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e acidentárias decorrentes da execução do objeto deste termo.

12.2A COMODANTE obriga-se a manter todos os seus empregados e contratados devidamente registrados e adimplentes com suas obrigações legais, respondendo por qualquer demanda trabalhista eventualmente ajuizada contra o COMODATÁRIO em razão de ações ou omissões de sua responsabilidade.

12.3O presente COMODATO é celebrado sem qualquer ônus financeiro direto ao COMODATÁRIO, não gerando quaisquer pagamentos a título de remuneração, encargos ou reembolsos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

13.1 As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente as obrigações previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando proteger os dados pessoais dos servidores públicos e demais usuários do SISTEMA, aqui denominados titulares dos dados.

13.2 Para fins da LGPD a atuação na relação jurídica do COMODATÁRIO dá-se na situação de CONTROLADOR, atuando o COMODANTE na situação de OPERADOR.

13.3 Do tratamento dos dados:

a)O COMODANTE tratará os dados pessoais somente em nome e conforme instruções do COMODATÁRIO.

b)Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para os fins previstos neste contrato, vedado seu uso para outras finalidades, salvo determinação legal ou autorização do COMODATÁRIO.

c)As PARTES comprometem-se a tratar somente os dados necessários à execução do contrato, responsabilizando-se individualmente pelo cumprimento da LGPD.

d)Será assegurado o acesso aos dados, via SISTEMA, apenas as instituições credenciadas e autorizadas pelo COMODANTE que, por força da execução do objeto do contrato, precisam conhecer/acessar os dados pessoais relevantes, conforme estritamente necessário aos propósitos deste contrato e cumprimento da legislação aplicável.

e)Para a execução do contrato, as PARTES reconhecem que os dados pessoais indispensáveis ao tratamento são, entre outros, os seguintes: i) Nome completo; ii) CPF; iii) Matrícula funcional; iv) Valor da margem consignável; v) Dados adicionais fornecidos pela folha de pagamento necessários para a gestão da margem e consignações dos servidores públicos.

13.4 Da obrigação das PARTES:

13.4.1 O COMODANTE garante e concorda:

a)Não divulgar dados pessoais, encaminhando ao COMODATÁRIO quaisquer solicitações dos titulares.

b)Não alterar, eliminar ou bloquear dados sem autorização do COMODATÁRIO.

c)Manter registros das operações de tratamento conforme a legislação.

d)Eliminar dados ao término do contrato, salvo obrigação legal.

e)Adotar e manter medidas técnicas e administrativas eficazes para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, destruição, alteração ou tratamento ilícito, comprometendo-se a garantir que todos os colaboradores e terceiros sob sua responsabilidade estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade compatíveis.

f)Notificar o COMODATÁRIO sobre incidentes de segurança relacionados aos dados pessoais.

13.4.2 O COMODATÁRIO garante e concorda:

a)Que todos os dados disponibilizados para processamento no SISTEMA foram coletados, tratados e transferidos de acordo com a lei geral de proteção de dados (LGPD).

b)Atender às solicitações dos titulares, informando ao COMODANTE sobre providências necessárias.

13.5 Da Confidencialidade e do Sigilo:

a)As PARTES obrigam-se a guarda do mais completo sigilo e confidencialidade de todas as informações em relação aos dados ou documentos de qualquer natureza, compartilhados em função da execução do presente termo, sendo vedado o repasse das informações a terceiros, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

b)A obrigação tratada no item anterior estende-se aos seus empregados, prepostos, diretores, sócios, representantes ou terceiros contratados.

c)Salvo por expressa autorização, as PARTES deverão manter quaisquer Dados Pessoais do titular e dados dos agentes de tratamento estritamente confidenciais e não os utilizar para outros fins que não seja o do cumprimento da execução do contrato. Ainda, deverão treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.

d)As PARTES deverão garantir o acesso ao tratamento dos dados pessoais exclusivamente aos colaboradores estritamente necessários a manutenção e operação do SISTEMA, evitando acessos de pessoas não autorizadas e assegurando que todos estejam sujeitos a compromisso de confidencialidade.

13.6 Da Segurança e Incidente:

a)O COMODANTE declara que adota medidas de segurança de dados, técnicas, físicas e administrativas adequadas, em conformidade com todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, suficientes para proteger a integridade e confidencialidade dos dados pessoais repassados pelo COMODATÁRIO, garantindo a sua proteção contra acessos não autorizados e de tratamentos inadequados ou ilícitos que possam acarretar em perdas, alterações, destruição ou difusão.

b)As PARTES comprometem-se a notificar uma à outra, por escrito, sobre qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a sua identificação, fornecendo todas as informações disponíveis para apuração e mitigação dos efeitos.

c)As medidas adotadas por uma PARTE deverão ser comunicadas de imediato a outra PARTE e o incidente de segurança registrado e armazenados com as mínimas informações de: (a) descrição da natureza do Incidente de Segurança, (b) descrição das consequências do Incidente de Segurança e (c) descrição das medidas tomadas ou propostas pelas PARTES para tratar do Incidente de Segurança.

13.7 Do término do tratamento e Exclusão dos dados pessoais:

a)Ao término do contrato, o COMODANTE deverá devolver ou eliminar os dados pessoais tratados, observando exceções legais. A eliminação deverá ocorrer em até 30 dias, mediante confirmação por escrito ao COMODATÁRIO.

13.8 Da Responsabilidade e Danos:

a)A PARTE que der causa a danos aos titulares dos dados, em violação a legislação de proteção de dados ou violação da segurança dos dados por falta de adoção de medidas de segurança prevista em lei, deverá isentar a outra PARTE e reparar o dano ao titular.

b)Cada PARTE deverá ser responsabilizada individualmente no limite da sua atividade, não havendo, neste termo, responsabilidade solidária.

c)Sendo as PARTES, em conjunto, causadoras dos danos, a PARTE que reparar terá direito de regresso contra a outra PARTE, na medida da participação no evento danoso.

d)Caso a ANPD impute sanções para as PARTES relacionadas a este Termo, e for constatada culpa, dolo ou outro elemento de responsabilidade de uma das PARTES, a PARTE que tiver dado causa à sanção deverá arcar com a penalidade financeira quando for o caso e/ou indenizar a outra PARTE, além de quaisquer custos e despesas experimentados pela PARTE prejudicada ao longo do processo administrativo.

13.9 Da Auditoria:

a)Durante a vigência deste contrato, o COMODATÁRIOS poderá realizar auditoria, mediante notificação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para verificar a conformidade das atividades de tratamento com as obrigações contratuais e legais relacionadas à proteção de dados pessoais.

b)As PARTES deverão disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o Contrato, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais. No caso de quaisquer falhas ou inconformidades de segurança encontrados durante tais auditorias, as PARTES deverão tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver as falhas ou inconformidades identificadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ANTICORRUPÇÃO:

14.1 As PARTES se comprometem a observar, durante toda a execução deste contrato, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, transparência, integridade e ética, abstendo-se de qualquer prática que configure suborno, corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, favorecimento ou qualquer outro ato lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira.

14.2 A COMODANTE declara que adota e manterá, durante a vigência deste instrumento, controles internos e políticas de integridade compatíveis com sua estrutura, inclusive com a disponibilização de canal de denúncia independente, sigiloso e acessível a terceiros, conforme orientações da Lei nº 12.846/2013.

14.3 É expressamente vedado à COMODANTE, seus empregados, representantes, sócios, prepostos, subcontratados ou qualquer pessoa sob sua responsabilidade:

a) Prometer, oferecer, dar, autorizar ou aceitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceiros relacionados a ele.

b) Praticar fraude contra a Administração Pública em qualquer etapa do contrato.

c) Obter vantagem indevida por meio de influência indevida, manipulação ou colusão com outros interessados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL:15.1 As PARTES comprometem-se a observar, na execução deste contrato, os princípios da responsabilidade social e ambiental, da dignidade humana, da prevenção de danos, da função socioambiental da atividade econômica e do desenvolvimento sustentável.

15.2 O COMODANTE declara que adota práticas que respeitam os direitos sociais, o meio ambiente e as normas de proteção ao trabalho, comprometendo-se a:

I. cumprir integralmente a legislação ambiental vigente, inclusive no que diz respeito à geração, acondicionamento, transporte, reaproveitamento e descarte de resíduos.

II. adotar, sempre que possível, soluções e tecnologias que reduzam o consumo de recursos naturais, mitiguem impactos ambientais e promovam a eficiência energética;

III. assegurar que suas operações não envolvam trabalho infantil, trabalho escravo ou condições degradantes de trabalho, direta ou indiretamente;

IV. promover ambiente de trabalho digno, igualitário e inclusivo, em conformidade com os princípios de equidade de gênero, raça e diversidade;

V. estimular práticas éticas e sustentáveis entre seus fornecedores, parceiros, prepostos e subcontratados envolvidos na execução deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO:

16.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Jacaraú - PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal.

Jacaraú - PB, 10 de junho de 2025.

____________________________________________________

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE JACARAÚ/PB

Deyvid Cruz

Presidente

_________________________________________________

FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A

Otávio Abrantes de Sá Ney

CPF: 036.711.874-25

Diretor Presidente

Testemunhas:

___________________________ ________________________

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