Diário oficial

NÚMERO: 82/2025

Volume: 1 - Número: 82, de 15 de Julho de 2025

15/07/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - PREGÃO ELETRÔNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE11/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NA FORMA DE KITS DE CESTA BÁSICA, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIRECIONADOS PARA DOAÇÃO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERAB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00018/2025

~

Aos 14 dias do mês de Julho de 2025, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00011/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NA FORMA DE KITS DE CESTA BÁSICA, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIRECIONADOS PARA DOAÇÃO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELICNPJ: 24.483.944/0001-25ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1CESTAS BÁSICAS EMBALADAS EM AMBALAGENS TRANSPARENTES, CONFORME TERMOS REFERÊNCIAPropriaUND1200061,10733.200,00TOTAL 733.200,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00011/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00011/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00011/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- GUEDES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI.

24.483.944/0001-25

Valor: R$ 733.200,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 14 de Julho de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DO CONTRATO: PE02/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO A CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PERSONALIZADOS COM A IDENDITIFCAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO A CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PERSONALIZADOS COM A IDENDITIFCAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚPB, BEM COMO PARA ATENDER DEMANDAS ESPECÍFICAS DAS OUTRAS SECRETARIAS. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00002/2025. DOTAÇÃO: RECURSOS DO MUNICÍPIO: LEI MUNICIPAL 588/2024 SECRETARIA DE CHEFIA DE GOVERNO GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS E DE APOIO ESPECÍFICO COORDENAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 2012 MANUTENÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB /VAAF/VAAT 30% 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0119 3.3.90.3015400000 MATERIAL DE CONSUMO 0120 3.3.90.3015410000 MATERIAL DE CONSUMO 0121 3.3.90.3015420000 MATERIAL DE CONSUMO 0122 3.3.90.3615400000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 0123 3.3.90.3915410000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0129 3.3.90.3015001001 MATERIAL DE CONSUMO 0132 3.3.90.3915001001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2099 Programa de Apoio a Educação Infantil NOVAS TURMAS FNDE 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0162 3.3.90.3015690000 MATERIAL DE CONSUMO 2110 MANUTENÇÃO DE NOVAS MATRÍCULASDA EDUCAÇÃO INFANTIL 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0171 3.3.90.3015690000 MATERIAL DE CONSUMO 0173 3.3.90.3915690000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00186/2025 - 15.07.25 - AGS COMERCIO E SERVICOS LTDA - R$ 301.695,00.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina OuroSelo UNICEF 2021-2024