Diário oficial

NÚMERO: 78/2025

Volume: 1 - Número: 78, de 8 de julho de 2025.

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CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO: 148/2025
Institui a Comissão Especial do Processo Seletivo para o(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jacaraú/PB,
PORTARIA Nº 148, DE 08 DE JULHO DE 2025

Institui a Comissão Especial do Processo Seletivo para o(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jacaraú/PB, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial do Processo Seletivo para o(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) Escolar Adjunto (a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jacaraú/PB, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 42, de 08 de julho de 2025, que será composta da forma seguinte:

I Antônio Régis Vieira Júnior

II Maria Francisdalva Madruga da Silva

III Jaciane Ribeiro da Silva

IV Paula César Camilo

V Simone de Oliveira Costa Damaceno

Art. 2º À Comissão Especial do Processo Seletivo competirá acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do Processo Seletivo, desde as inscrições até a publicação do resultado final do certame, nos termos do Decreto Municipal nº 42/2025.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 08 de julho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO: 002/2025
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO/FUNÇÃO COMISSIONADO(A) DE DIRETOR(A) ESCOLAR E DIRETOR(A) ESCOLAR ADJUNTO(A) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB.
EDITAL Nº 002/2025 - SME - JACARAÚ/PB.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO/FUNÇÃO COMISSIONADO(A) DE DIRETOR(A) ESCOLAR E DIRETOR(A) ESCOLAR ADJUNTO(A) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ/PB, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei orgânica do Município, nos termos do Decreto Municipal nº 42 de 08 de julho de 2025, que dispõe sobre as normas, os critérios e os requisitos do Processo Seletivo para o(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) Escolar Adjunto(a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jacaraú/PB; e da Portaria nº 148, 08 de julho de 2025, que designa Comissão Especial do Processo Seletivo; em consonância com o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal/1988, a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei Federal nº 14.113/2020; tornar público e declara aberto o Processo Seletivo para seleção de profissionais ao exercício do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) Escolar Adjunto(a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Jacaraú/PB, regido pelo presente Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo Seletivo para seleção de profissionais ao exercício do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) Escolar Adjunto(a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Jacaraú/PB, tem por objetivo aferir e atestar as habilidades de gestão e pedagógicas, por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho, será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.

1.2 O Processo Seletivo destina-se à seleção de profissionais para o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para o cargo/função comissionado de Diretor(a) Escolar e 16 (dezesseis) vagas para o cargo/função comissionado de Diretor (a) Escolar Adjunto (a), sendo o quantitativo de vagas distribuídas por cada Unidade Escolar, conforme disposto no Anexo Il deste Edital.

1.3 A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, condução e execução de todas as etapas do presente Processo Seletivo, de acordo com as normas e os critérios estabelecidos nos termos do Decreto Municipal n° 42/2025, e observando-se o que rege este Edital.

1.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo designada pelo Chefe do Poder Executivo, através da Portaria n° 148, de 08 de julho de 2025, compete acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do presente Processo seletivo, desde as inscrições até a publicação no resultado final do certame, nos termos do Decreto municipal nº 42/ 2025.

1.5 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas, exclusivamente, no município de Jacaraú/PB, observado o horário de Brasília.

1.6 O cronograma de atividades e das etapas do presente Processo Seletivo dar-se-á conforme as datas constantes no Anexo I deste Edital.

1.7 Os atos referentes as atividades e as etapas do presente Processo Seletivo serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação, através de publicação no Diário Oficial do Município e demais meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB.

1.8 O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste edital.

2. DO CARGO/FUNÇÃO DE DIRETOR (A) ESCOLAR - REMUNERAÇÃO - CARGA HORÁRIA

2.1 O(A) cargo/função de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) Escolar Adjunto(a) têm natureza de provimento em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.

2.2 O(A) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar Diretor(a) Escolar Adjunto(a) é regido pelo regime jurídico previsto no estatuto dos servidores públicos do município de Jacaraú/PB (Lei municipal nº 331/2016.

2.3 O(A) cargo/função comissionado Diretor(a) Escolar Diretor(a) Escolar Adjunto(a) receberão seus proventos de acordo com a estrutura administrativa do município , sendo pagos com os recursos oriundos dos 70% do FUNDEB;

2.4 O(A) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar Diretor(a) Escolar Adjunto(a) têm a natureza de dedicação de tempo integral, com o exercício de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento das Unidades Escolares.

2.5 O(A) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar Diretor(a) Escolar Adjunto(a) será exercido(a) por candidato aprovado e classificado, nos termos estabelecidos neste Edital, convocado à critério da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a conveniência e interesse da Administração Pública, nomeado ou designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

2.6 As atribuições do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar estão elencadas no art. 13 do Decreto Municipal nº 42/2025.

3. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO(A) CARGO/FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

3.1 Para o exercício do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor Escolar, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter idade mínima de dezoito anos completos;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no art. 12, inciso I, § 1º, da Constituição Federal/1988;

c) possuir habilitação em licenciatura na área de educação;

d) possuir curso de formação na área de gestão escolar, de no mínimo 160 horas e/ou especialização em gestão escolar;

e) possuir experiência escolar comprovada, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado;

f) Ter disponibilidade de dedicação integral, de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da Unidade Escolar;

g) estar quites com as obrigações eleitorais;

h) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

i) estar quite com as obrigações administrativas e financeiras, para o candidato que exerça o cargo de Gestor Escolar;

i) não estar em período de estágio probatório, em caso de servidor estatutário;

k) não estar respondendo a Sindicância e/ou processo Administrativo Disciplinar em órgão integrante da Administração pública direta ou indireta;

l) não tenha sido condenado administrativamente, em sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar em órgão integrante da Administração pública direta ou indireta, nos últimos 05(cinco) anos que antecedem o presente processo seletivo.

m) não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, exceto um outro de professor ou um técnico-científico;

n) não exercer cargo eletivo;

o) não haver impedimento legal ou judicial para exercer cargos públicos;

p) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do presente Processo Seletivo, nos termos previstos neste Edital;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá efetuar a sua inscrição, exclusivamente de forma presencial, nos dias 15 e 16 de julho de 2025, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal de Educação em Jacaraú/PB, localizada na Rua Presidente João Pessoa S/N, 2º andar, Centro, Jacaraú, CEP 58278-000, onde deverá ser entregue no ato da inscrição o formulário de inscrição e todos os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital.

4.2 O candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 O candidato que entregar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição ou não cumprir os requisitos exigidos para o(a) cargo/função ou não atender o regime de trabalho terá sua inscrição indeferida.

4.4 As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, serão declaradas indeferidas.

4.5 O candidato deverá ter ciência que para obter a sua aprovação e/ou classificação no Processo Seletivo, deverá participar de todas as etapas do certame, de forma presencial.

4.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos decorrentes deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao presente Processo Seletivo.

5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá entregar o formulário de inscrição (disponível no anexo III deste edital) devidamente preenchido e anexo os seguintes documentos comprobatórios:

a) Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de eleitor, PIS/PASEP, comprovante de residência);

b) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

c) Plano de Gestão (Modelo disponível no Anexo IV deste Edital);

d) Curriculum Vitae com a devida documentação comprobatória (diplomas, certificados, declarações etc.) (Disponível no Anexo V deste Edital);

e) Declarações comprobatórias de experiência escolar, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado;

f) Declaração de concordância e de disponibilidade para cumprimento do regime dedicação de tempo integral, de 40 (quarenta) horas semanais (Disponível no Anexo V deste Edital);

g) Declaração que o candidato não tenha sido condenado administrativamente, em Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem o presente Processo Seletivo. (Disponível no Anexo VI deste Edital);

h) Declaração que se encontra quites com as obrigações administrativas e financeiras, para o candidato que exerça o cargo de Gestor Escolar (emitida pelo Secretaria Municipal de Educação);

i) Certidão de quitação eleitoral - TSE (Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#certidoes-eleitor);

j) Certidão Criminal da Justiça Estadual 1º e 2º grau - TJPB (Disponível em: https://app.tjpb.jus.br/cerco/paginas/publico/solicitarCertidao.jsf);

k) Certidão Criminal da Justiça Federal - JFPB (Disponível em: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces).

6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo dar-se-á em 3 (três) etapas:

1ª Etapa: Inscrição/Habilitação (Caráter Eliminatório);2ª Etapa: Avaliação e Entrevista (Plano de Gestão) (Caráter Classificatório e Eliminatório);

3ª Etapa: Avaliação de currículo (Caráter Classificatório).6.2 DA 1ª ETAPA INSCRIÇÃO/HABILITAÇÃO - CARÁTER ELIMINATÓRIO

6.2.1 A 1ª etapa consiste na análise das informações e dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição, de caráter ELIMINATÓRIO, na qual será aferida se o candidato atende aos requisitos mínimos exigidos para se inscrever e participar do Processo Seletivo.

6.2.2 O candidato que atender aos requisitos mínimos exigidos para se inscrever e participar do Processo Seletivo, terá a sua inscrição deferida e será declarado habilitado a participar das próximas etapas do certame.

6.2.3 O candidato que não atender aos requisitos mínimos exigidos para se inscrever e participar do Processo Seletivo, terá a sua inscrição indeferida e será declarado inabilitado a participar das próximas etapas, sendo eliminado do certame.

6.3 DA 2ª ETAPA - A segunda etapa consistirá na apresentação e defesa de um Plano de Gestão Escolar, de autoria do candidato, com posterior entrevista individual diante da Comissão de Seleção. Esta etapa terá como objetivo avaliar a capacidade de planejamento, liderança, conhecimento do contexto escolar e alinhamento com as diretrizes da política educacional do município, sendo considerado aprovado o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.6.3.1 Elaboração do Plano de Gestão - Para a elaboração do Plano de Gestão o candidato deverá considerar a escolha de uma Unidade Escolar para que seja apresentado e avaliado o referido plano não condicionando a vaga do candidato selecionado, a essa Unidade Escolar, a mesma será apenas utilizada como referencial de indicadores.O plano deverá conter, obrigatoriamente:

·Diagnóstico da realidade escolar (análise de dados da escola onde pretende atuar);

·Diretrizes pedagógicas e administrativas;

·Propostas para o desenvolvimento da aprendizagem e melhoria dos indicadores educacionais;

·Ações voltadas à gestão democrática, participação da comunidade e fortalecimento do clima escolar;

·Estratégias para inclusão, equidade, inovação e uso de tecnologias;

·Plano de acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações propostas.

O documento deverá ser impresso e entregue previamente, no ato da inscrição.

6.3.2 Entrevista/Apresentação do Plano de Gestão - de caráter classificatório e eliminatório, será composta por avaliação do Plano de Gestão e entrevista individual e presencial com base nos objetivos e metas propostos no plano. Terá como objetivo ampliar a abrangência das informações, aprofundar as observações dos avaliadores sobre as ações e as metas de gestão propostas pelo candidato no plano de gestão, com duração de até 30 minutos, e avaliará:

·Clareza e viabilidade das propostas apresentadas no plano de gestão;

·Capacidade de argumentação e domínio dos aspectos legais e pedagógicos da função;

·Alinhamento com os princípios da rede municipal de ensino;

·Postura ética, liderança, proatividade e visão estratégica.

Será atribuída uma nota de 0 a 10 para essa etapa, considerando os seguintes critérios estabelecidos:

CritérioDescriçãoPontuação Máxima1. Diagnóstico da realidade escolarApresenta dados reais, atualizados e relevantes da escola pretendida, com análise crítica e contextual1,5 ponto2. Clareza e viabilidade do plano de ação propostoPropostas bem estruturadas, executáveis e coerentes com o diagnóstico e os recursos disponíveis1,5 ponto3. Alinhamento com os princípios da educação pública e da rede municipalIntegra valores como equidade, inclusão, gestão democrática, participação da comunidade escolar1,5 ponto4. Estratégias para melhoria da aprendizagem e dos indicadores educacionaisDefine metas claras, ações para alfabetização, combate à evasão, fluxo escolar, desempenho em avaliações1,5 ponto5. Postura, argumentação e domínio durante a entrevistaDemonstra domínio técnico, segurança, ética, capacidade de liderança e escuta ativa4 pontosTotal10,0 pontos 6.3.3 Avaliação e Entrevista - será realizada no dia 22 de julho de 2025, no horário das 8h às 17h (conforme ordem a ser divulgada após a homologação das inscrições), na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Presidente João Pessoa, S/N, 2º andar, Centro, Jacaraú-PB. O candidato deverá comparecer com antecedência de 15 minutos ao local da entrevista.

6.3.4 Será eliminado o candidato que:

·Não comparecer a Entrevista/Apresentação do Plano de Gestão;

·Obter nota inferior a 7,0 nesta etapa.

6.4 DA 3ª ETAPA AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO, de caráter classificatório, esta etapa consistirá na análise do currículo dos(as) candidatos(as), com base nas informações comprovadas por meio da documentação enviada no ato da inscrição. A pontuação será atribuída conforme critérios definidos em rubrica específica, considerando a formação acadêmica, a experiência profissional e a participação em cursos de formação continuada.

6.4.1 A nota final da avaliação curricular será expressa em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme pontuação obtida nos seguintes critérios:

CritérioDescriçãoPontuação MáximaFormação AcadêmicaLicenciatura plena (obrigatória) 1 pontoPós-graduação lato sensu na área educacional até 2 pontosMestrado ou Doutorado na área educacional até 2 pontos5 pontosExperiência Profissional na EducaçãoTempo de exercício no magistério (1 ponto a cada 3 anos, até o máximo de 2 pontos)Tempo de exercício em funções de gestão escolar (coordenação, direção, supervisão) 1 ponto por ano, até o máximo de 3 pontos5 pontosCursos de Formação ContinuadaParticipação em cursos, oficinas ou seminários na área de gestão, liderança, currículo, avaliação, legislação educacional ou similares (mínimo de 20h cada) 0,5 ponto por curso, até o máximo de 2 pontos2 pontosTotal10 pontos7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Admitir-se-á recurso administrativo em face do:

a) resultado preliminar da inscrição/habilitação (1ª Etapa);

c) resultado preliminar da avaliação e entrevista (Plano de Gestão) (2ª Etapa).

7.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 24 (vinte quatro) horas, contado a partir da data da divulgação dos resultados dos referidos eventos, de acordo com as datas previstas no Anexo I deste Edital;

7.3 Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em face de cada evento;

7.4 O candidato deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original, no caso de recurso interposto em face do indeferimento da inscrição/habilitação.

7.5 No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar à cópia do seu documento oficial de identidade e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente;

7.6 Todos os recursos devem ser entregues, de forma presencial, na sede da Secretaria de Educação de Jacaraú/PB, localizada na Rua Presidente João Pessoa S/N, 2º andar, Centro, Jacaraú, CEP 58278-000.

7.7 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome e de todos os dados presentes no requerimento de interposição de recursos, conforme modelo constante no Anexo VII deste edital;

7.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo;

7.9 Os recursos serão aceitos, sem efeito suspensivo, desde que interposto tempestivamente;

7.10 Todos os resultados serão divulgados nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB.

8. DO RESULTADO FINAL - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final será obtida pelo resultado da média ponderada do somatório das notas da 2ª Etapa (Avaliação e Entrevista - Plano de Gestão), somando-se a pontuação da 3ª etapa (Análise de currículo) observando-se à seguinte equação:

Nota Final = (Nota 2° Etapa) + (Nota 3* Etapa)

2

8.2 O candidato que não obtiver o mínimo de 70% (na 2ª Etapa (Avaliação e Entrevista - Plano de Gestão), será eliminado do certame.

8.3 No caso de um ou mais candidatos obterem a mesma nota final, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) possuir maior nota na 2ª Etapa (Avaliação e Entrevista - Plano de Gestão) do Processo Seletivo;

b) possuir maior idade.

8.4 O resultado final será divulgado com a listagem dos candidatos aprovados após o resultado das três etapas do Processo Seletivo, por ordem decrescente de classificação considerando -se a pontuação da nota final obtida por cada candidato.

8.5 O candidato que a pontuação da nota final obtida alcançar a aprovação dentro do número de vagas estabelecido, após todos os resultados, será considerada APROVADO E CLASSIFICADO no presente Processo seletivo.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 O resultado final dos candidatos selecionados neste Processo Seletivo será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município, por ordem decrescente de aprovação e classificação segundo a nota final obtida.

9.2 A homologação do resultado final do presente processo seletivo será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, e publicada no Diário Oficial do Município.

9.3 A Secretaria Municipal da Educação poderá, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo em face de tais atos.

10. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

10.1 O candidato que preencher todos os requisitos previstos no item 3 será oportunamente convocado para nomeação por meio de chamada pública, mediante edital publicado pela Secretaria Municipal de Educação, devendo-se observar a ordem de aprovação e classificação do resultado final do presente Processo Seletivo.

10.2 A nomeação do candidato aprovado no presente Processo Seletivo fica condicionada à satisfação de todas as exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB.

10.3 O candidato aprovado no presente Processo Seletivo, por ocasião de sua convocação, deverá apresentar os documentos exigidos para a nomeação, conforme estabelecido no item 3, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.

10.4 O candidato que, na data da posse, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos neste edital perderá o direito à vaga.

11. DA VIGÊNCIA

11.1 O presente Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, à critério da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a conveniência e interesse da Administração Pública.12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os editais, atividades, ações, informações, convocações, resultados e demais atos pertinentes ao presente processo seletivo, serão divulgados e publicados no Diário Oficial do Município e no Portal Oficial da Prefeitura de Jacaraú/PB.

12.2 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, as alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos ao presente Processo Seletivo.

12.3 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

12.4 Será excluído do certame o candidato que:

a) não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da avaliação/ entrevista (2ª Etapa);

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da comissão avaliadora, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, no certame;

e) não atender às determinações regulamentares da Comissão Especial;

12.5 Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos referente a nenhum procedimento e/ou etapa prevista no presente Processo Seletivo de que trata este Edital.

12.6 Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim as publicações oficiais.

12.7 O candidato deverá consultar este edital para ficar ciente das datas, prazos e todos os eventos relativos ao certame.

12.8 A convocação do candidato dar-se-á conforme a ordem de aprovação e classificação do resultado do certame, nos termos estabelecidos neste Edital, à critério da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

12.9 A nomeação ou designação do candidato, apto ao exercício do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor Escolar, dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, à critério da Secretaria Municipal de Educação, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no presente certame.

12.10 O candidato investido no(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar terá a Unidade Escolar de lotação definida à critério da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a conveniência e o interesse da Administração Pública.

12.11 O período de efetivo exercício do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar será de 2 (dois) anos, e ocorrendo novo Processo Seletivo ao final do período os ocupantes do(a) cargo/função de Diretor(a) Escolar poderão concorrer novamente, conforme disposto no Decreto Municipal n° 41/2025.

12.12 O candidato investido no(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto (a) assinará Termo de Compromisso para pactuar as metas e ações de gestão e de melhoria da qualidade do ensino, o qual poderá ser renovado a cada 1(um) ano de gestão.

12.13 Os casos omissos referentes ao presente ao Processo Seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com Comissão Especial do Processo Seletivo.

12.14 A comissão especial no processo seletivo designada por ato do Chefe Executivo, através da Portaria nº 41/2025, encerra-se a sua atuação com a divulgação do resultado final do certame. Portanto, não lhe cabe quaisquer providências para a convocação, nomeação e lotação dos candidatos aprovados e classificados.

12.15 O presente Edital deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como disponibilizado no Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - DECRETO: 42/2025
Dispõe sobre as normas, os critérios e os requisitos do Processo Seletivo para o(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do
DECRETO Nº 42, DE 08 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre as normas, os critérios e os requisitos do Processo Seletivo para o(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jacaraú/PB, e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, neste ato representado pelo prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI da Lei OrgânicadoMunicípio, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 206, inciso IV, da Constituição Federal, que trata da gestão democrática do ensino público na forma da Lei;

CONSIDERANDO o que dispõe os art. 14, incisos II e II, art. 15 e art. 32, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 12°, da Lei Federal n° 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos de mérito e desempenho para a avaliação e seleção dos profissionais da educação interessados em exercer o(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Jacaraú/PB,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as normas, os critérios e os requisitos do Processo Seletivo para o(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jacaraú/PB.

Art. 2º O Processo Seletivo para o cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jacaraú/PB, será regido por este Decreto e pelo edital de abertura do certame.

Art. 3º O provimento dos(as) cargos/funções comissionados(as) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) dar-se a exclusivamente através do Processo Seletivo com critérios de mérito e desempenho, aferidos em testes e avaliações de conhecimento, de gestão e pedagógicos, de acordo com este Decreto e o edital de abertura.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela supervisão e fiscalização de todas as etapas do Processo Seletivo, assegurando sua lisura e publicidade.

Art. 5º Ao Poder Executivo Municipal designar Comissão Especial do Processo Seletivo, incumbirá a essa Comissão a organização, condução e acompanhamento do certame, desde a publicação do edital até a homologação dos resultados, inclusive dos casos de eventuais recursos que possam surgir nas fases do Processo Seletivo.

Art. 6º A Comissão Especial do Processo Seletivo compete acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do Processo Seletivo, desde a inscrição e análise de documentos até a publicação do resultado final.

Art. 7º O(a) cargo/função de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) tem natureza de provimento em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.

Art. 8º O(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) Escolar são regidos pelo regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacaraú/PB (Lei nº 331/2016)

Art. 9º O(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a)possuir a natureza remuneratória na forma prevista na Lei Municipal n° 331/2016.

Art. 10 O(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) tem a natureza de dedicação de tempo integral, com o exercício de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento das Unidades Escolares.

Art. 11 O período de efetivo exercício do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) será de 2 (dois) anos, e, concorrendo novo Processo Seletivo ao final do período de ocupação, o(a) Diretor(a) Escolar poderá concorrer novamente.

DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) CARGO/FUNÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR

Art. 12 O(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a) exercerá as atribuições a seguir elencadas:

I - Coordenar o programa pedagógico da escola, de modo a incentivar um clima escolar propício para a aprendizagem, realizando monitoramento e avaliação constante do desempenho dos estudantes e engajando a equipe neste compromisso;

II - Gerenciar os recursos e garantir o funcionamento eficiente e eficaz da organização escolar, realizando monitoramento pessoal e frequente das atividades, identificando e compreendendo problemas, com postura profissional para solucioná-los;

III - ser proativo(a) para buscar diferentes soluções para aprimorar o funcionamento da escola, com espírito inovador, criativo e orientado para resultados, demonstrando senso de ética, integridade e responsabilidade na equipe escolar;

IV - Relacionar a escola com o contexto externo, incentivando a parceria entre família e comunidade

mediante comunicação e interação positivas, orientadas para o cumprimento do Projeto Político Pedagógico;

V - Promover o respeito ao outro e aos direitos humanos, a inclusão de alunos em situação de vulnerabilidade, a diversidade de estudantes e profissionais da educação, valorizando as diferenças e respeitando a dignidade de todos, promovendo ambiente colaborativo e acolhedor;

VI - Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Unidade Escolar;

VII - Divulgar à Comunidade Escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar;

VIII - apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, o relatório de cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, a avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

IX - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

DOS REQUISITOS PARA O(A) CARGO/FUNÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR

Art. 13 Para o exercício do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - Ter idade mínima de dezoito anos completos;

II - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no art. 12, inciso I, § 1°, da Constituição Federal/1988;

III - Possuir habilitação em licenciatura na área de educação;

IV- Possuir curso de formação na área de gestão escolar, de no mínimo 160 horas e/ou especialização em gestão escolar;

V - Possuir experiência escolar comprovada, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado;

VI - Ter disponibilidade de dedicação integral, de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da Unidade Escolar;

VII - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

VIII - Estar quite com as obrigações administrativas e financeiras, para o(a) candidato(a) que exerça o cargo de Gestor Escolar;

IX - Não estar em período de estágio probatório, em caso de servidor efetivo;

X - Não ter sido removido da Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem o presente Processo Seletivo;

XI - Não ter sido condenado administrativamente, em Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar, por infrações administrativas nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem o presente Processo Seletivo;

XII - Não exercer cargo eletivo;

XIII - Não haver impedimento legal ou judicial para exercer cargos públicos;

XIV - Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do presente Processo Seletivo, nos termos previstos neste Edital.

Parágrafo único. Ainda que aprovado(a) no Processo Seletivo a função de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a), caso o(a) candidato(a) não cumpra qualquer dos requisitos acima, não será designado para a função.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 14 Os profissionais da área da educação interessados em participar do Processo Seletivo para o(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor (a) Escolar Adjunto(a)das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Jacaraú/PB deverão preencher o formulário de inscrição no prazo e com demais documentos comprobatórios exigidos em edital próprio, respeitando as normas e procedimentos descritos no Edital.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 15 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:

1ª Etapa: Inscrição/Habilitação (Caráter Eliminatório);

2ª Etapa: Avaliação e Entrevista (Plano de Gestão) (Caráter Classificatório e Eliminatório);

3ª Etapa: Avaliação de currículo (Caráter Classificatório).

Art. 16 A 1ª ETAPA - Inscrição/Habilitação, de caráter eliminatório, consiste na análise das informações e dos documentos comprobatórios apresentados no ato da inscrição para verificar se o(a) candidato(a) preenche os requisitos mínimos exigidos para participar do Processo Seletivo, nos termos deste Decreto e do Edital.

Art. 17 A 2ª ETAPA - A segunda etapa consistirá na apresentação e defesa de um Plano de Gestão Escolar, de autoria do candidato, com posterior entrevista individual diante da Comissão de Seleção. Esta etapa terá como objetivo avaliar a capacidade de planejamento, liderança, conhecimento do contexto escolar e alinhamento com as diretrizes da política educacional do município, sendo considerado aprovado o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

Art. 18 A 3ª ETAPA -Avaliação de Currículo-Nesta etapa, será realizada a análise dos documentos comprobatórios de formação, experiência e qualificação profissional do(a)s candidato(a)s, conforme tabela de pontuação expressa no edital;

Art. 19 O(a) candidato(a) que não comparecer no local, data e horário estipulado no Edital para cumprimento da 2ª etapa, será automaticamente desclassificado(a) do Processo Seletivo.

Art. 20 A nota final será obtida pelo resultado da média ponderada do somatório das notas da 2ª Etapa e da 3ª Etapa.

Art. 21 O(a) candidato(a) que não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos na 2ª Etapa (Avaliação e Entrevista - Plano de Gestão), será eliminado do certame.

Art. 22 Em caso de empate a classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios de desempate:

I - Maior nota na 2ª Etapa (Avaliação e Entrevista - Plano de Gestão);

Il Maior pontuação na 3ª Etapa Avaliação de Currículo;

III - Maior idade.DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 23 O resultado final dos candidatos selecionados neste Processo Seletivo será devidamente homologado, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, e publicado no Diário Oficial do Município, por ordem decrescente de aprovação e classificação segundo a nota final obtida.

DA VIGÊNCIA

Art. 24 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, à critério da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a conveniência e interesse da Administração Pública.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 Os procedimentos, prazos, cronograma de datas e demais informações sobre o Processo Seletivo do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) Escolar Adjunto(a) constarão no Edital.

Art. 26 Os editais, atividades, ações, informações, convocações, resultados e demais atos pertinentes ao Processo Seletivo, serão divulgados e publicados no Diário Oficial do Município e no Portal Oficial da Prefeitura de Jacaraú/PB.

Art. 27 A nomeação ou designação do(a) candidato(a), apto(a) ao exercício do Cargo/função comissionado(a) de diretor(a) escolar e diretor(a) escolar adjunto(a) dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, à critério da Secretaria municipal de educação, não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no presente certame.

Art. 28 O(a) candidato(a) investido no(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) adjunto(a) terá a Unidade Escolar de lotação definida à critério da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a conveniência e o interesse da Administração Pública.

Art. 29 O período de efetivo exercício do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) adjunto(a) será de 2 (dois) anos, e ocorrendo novo Processo Seletivo ao final do período os ocupantes do(a) cargo/função de Diretor(a) Escolar de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) adjunto(a) poderão concorrer novamente.

Art. 30 O candidato investido no(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) adjunto(a) assinará Termo de Compromisso para pactuar as metas e ações de gestão e de melhoria da qualidade do ensino, o qual poderá ser renovado a cada 1(um) ano de gestão.

Art. 31 A vacância do(a) cargo/função de Diretor(a) Escolar de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) adjunto(a) ocorre por conclusão da gestão, renúncia, exoneração, aposentadoria ou morte.

Art. 32 O afastamento do(a) Diretor(a) Escolar de Diretor(a) Escolar e Diretor(a) adjunto(a) por período superior a 2 (dois) meses, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará na vacância do(a) cargo/função.

Art.33 O preenchimento da vaga após a vacância será feito de acordo com a ordem da classificação dos(as) candidatos(as) selecionados(as), conforme resultado final homologado do processo seletivo para o(a) cargo/função de Diretor(a) Escolar das Unidades Escolares, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 33 A exoneração do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar se dará em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ou infração funcional no que diz respeito às atribuições e responsabilidades previstas em Lei, respeitados o contraditório e ampla defesa.

Art. 34 Os casos omissos referentes ao presente ao Processo Seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com Comissão Especial do Processo Seletivo.

Art. 35 A Comissão Especial do Processo Seletivo designada por ato do Chefe do Poder Executivo, encerra-se a sua atuação com a divulgação do resultado final do certame. Portanto, não lhe cabe quaisquer providências para a convocação, nomeação e lotação dos candidatos aprovados e classificados.

Art. 36 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em 08 de julho de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - REVOGAÇÃO - PUBLICAÇÃO: PE13/2025
AVISO DE REVOGAÇÃO PUBLICAÇÃO - PREGÃO 13/2025
AVISO DE REVOGAÇÃO

PUBLICAÇÃO - PREGÃO 13/2025

Considerando alterações no processo correspondente, REVOGO o ato que originou o Aviso de 2ª ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - ERRATA, Publicado em 07/07/2025, Volume: 1 Número: 77, Página: 02 do Diário Oficial do Município.

Jacaraú - PB, 08 de Julho de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

PREFEITO

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO I CRONOGRAMA
ANEXO I CRONOGRAMA
ANEXO I

CRONOGRAMA

AÇÃOPERÍODOPublicação do Edital do Processo Seletivo ao cargo (função comissionada) de Diretor Escolar da Rede Pública Municipal08 de Julho de 2025Inscrições15 e 16 de Julho de 2025Relação Preliminar das Inscrições Habilitação dos Candidatos17 de Julho de 2025Interposição de Recurso das Inscrições Habilitação dos Candidatos18 de Julho de 2025Relação Definitiva das Inscrições Habilitação dos Candidatos21 de Julho de 2025Avaliação e Entrevista (Plano de Gestão)22 de Julho de 2025Resultado Preliminar da Avaliação e Entrevista (Plano de Gestão)23 de Julho de 2025Interposição de Recurso da Avaliação e Entrevista (Plano de Gestão)24 de Julho de 2025Resultado Final Homologação25 de Julho de 2025Nomeação dos Candidatos Aprovados29 de Julho de 2025Posse dos(as) Diretores(as) Escolares01 de Agosto de 2025

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO II CRONOGRAMA
ANEXO II CRONOGRAMA
ANEXO II

CARGO/FUNÇÃO VAGAS

CARGO/FUNÇÃON º DE VAGASESCOLA/CRECHELOCALIDADEDIRETOR1ALZIRA TOSCANOJACARAÚDIRETOR ADJUNTO1ALZIRA TOSCANOJACARAÚDIRETOR1ANA FERNANDES DE FREITAS E DOMINGOS POCILIANO REGISOLHO D'c1GUA E JERIMUMDIRETOR ADJUNTO1ANA FERNANDES DE FREITAS DOMINGOSPOCILIANO REGISOLHO D'c1GUA E JERIMUMDIRETOR1ANATILDE PAES BARRETOSALVADOR GOMESDIRETOR1CEMEI MARIA BERENICE CLEMENTINO DE LIMANOVO SALVADORDIRETOR ADJUNTO1CEMEI MARIA BERENICE CLEMENTINO DE LIMANOVO SALVADORDIRETOR1CLAUDINO JOAQUIM E ANTONIA TEIXEIRAPITANGUINHADIRETOR ADJUNTO1CLAUDINO JOAQUIM E ANTONIA TEIXEIRAPITANGUINHADIRETOR1CRECHE PROF. MARIA DE FÁTIMA FIDELISJACARAÚDIRETOR ADJUNTO2CRECHE PROF. MARIA DE FÁTIMA FIDELISJACARAÚDIRETOR1FRANCISCO FERNANDES LISBOALAGOA DA MATADIRETOR1JOSÉ GALDINO DE OLIVEIRAFORMOSADIRETOR ADJUNTO1JOSÉ GALDINO DE OLIVEIRAFORMOSADIRETOR1JOSÉ JARDIM CORREIA TÉTEOSÍTIO TIMBÓDIRETOR ADJUNTO1JOSÉ JARDIM CORREIA TÉTEOSÍTIO TIMBÓDIRETOR1LUÍS FERNANDES PESSOADISTRITO TIMBÓDIRETOR ADJUNTO1LUÍS FERNANDES PESSOADISTRITO TIMBÓDIRETOR1NEUZA MEDEIROSJACARAÚDIRETOR ADJUNTO2NEUZA MEDEIROSJACARAUDIRETOR1PE. JOÃO MADRUGADISTRITO TIMBÓDIRETOR ADJUNTO1PE. JOÃO MADRUGADISTRITO TIMBÓDIRETOR1PROF. MIGUEL BASTOSTANQUE DANTASDIRETOR1ROSENILDO FERNANDES DE OLIVEIRALAGOA DE DENTRODIRETOR ADJUNTO1ROSENILDO FERNANDES DE OLIVEIRALAGOA DE DENTRODIRETOR1SENADOR RUY CARNEIROJACARAÚDIRETOR ADJUNTO2SENADOR RUY CARNEIROJACARAÚDIRETOR1RUY BARBOSAJATOBÁDIRETOR

ADJUNTO1RUY BARBOSAJATOBÁ

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO IV MODELO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
ANEXO IV MODELO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
ANEXO IV

MODELO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

CAPA: Deve constar o nome do candidato, cargo que está concorrendo

CONTRACAPA: Nome do candidato, nome da Unidade Escolar, endereço, meios de comunicação da escola, Etapas da Educação Básica atendidas

I. Dados de Identificação do Proponente:

a) Nome completo do proponente;

b) Nº CPF, RG;

c) Endereço de e-mail;

d) Telefone;

e) Formação acadêmica.

II. Introdução

1. Apresentação clara e objetiva do Plano de Gestão Escolar.

III Diagnóstico da atual situação da Unidade de Ensino:

1. Introdução: Breve histórico da Unidade de Ensino; Etapas e modalidades atendidas pela Unidade de Ensino, composição da comunidade escolar;

2. Diagnóstico socioeconômico;

3. Diagnóstico da Dimensão pedagógica da escola;

4. Diagnóstico da dimensão administrativa e financeiro;

5. Diagnóstico da dimensão física.

IV. OBJETIVO GERAL

1. Descrever o Objetivo Geral que você busca alcançar nessa escola.

V. JUSTIFICATIVA

1. Justifique seu plano de gestão com base na melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes e contribuições de retorno para a comunidade escolar e local.

VI. METAS E AÇÕES:

1. O PLANO DE TRABALHO ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO é baseado no Parecer 04/2021 CNE Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC Diretor Escolar), para gestão de qualidade da educação, por meio da Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar em suas seguintes dimensões e deve contemplar as seguintes dimensões:

A. DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONALMETA:PROPOSTAS DE AÇÃOOBJETIVOSENVOLVIDOSESTRATÉGIASRECURSOS

NECESSÁRIOSPERÍODOB. DIMENSÃO PEDAGÓGICAMETA:PROPOSTAS DE AÇÃOOBJETIVOSENVOLVIDOSESTRATÉGIASRECURSOS

NECESSÁRIOSPERÍODOC. DIMENSÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRAMETA:PROPOSTAS DE AÇÃOOBJETIVOSENVOLVIDOSESTRATÉGIASRECURSOS

NECESSÁRIOSPERÍODOD. DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONALMETA:PROPOSTAS DE AÇÃOOBJETIVOSENVOLVIDOSESTRATÉGIASRECURSOS

NECESSÁRIOSPERÍODOVII. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

1. Definição do período que as ações do referido plano serão monitoradas e avaliadas e quem vai participar desse processo para o alcance das ações previstas no PPP.

VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. Abordagem de situações, caso necessário, que inviabilizem ou viabilizem o desenvolvimento das ações, estratégias, metas com foco nos objetivos do referido Plano de Gestão Escolar.

IX. REFERÊNCIAS

1. Referencias utilizadas para a elaboração do Plano de Gestão Escolar.

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO(A):RG Nº CPF NºENDEREÇO:E-mail: Telefone:N° DA INSCRIÇÃO: (Preenchido pela Comissão do Processo Seletivo)CARGO/FUNÇÃO: ( ) DIRETOR ESCOLAR ( ) DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO( ) Solicitação de atendimento diferenciado, conforme laudo médico anexo.Jacaraú/PB, ______ de _________________ de 2025.

Assinatura do candidato (a)

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO V DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
ANEXO V DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

EU, ___________________________, portador do RG nº ____________________ órgão expedidor ____________________, inscrito no CPF sob nº ______________________, DECLARO para os fins, que possuo disponibilidade de dedicação em tempo integral, para cumprir a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o exercício do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Jacaraú/PB Processo Seletivo EDITAL Nº 02/2025

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Jacaraú/PB, ______ de ________________ de 2025.

________________________________________Assinatura do candidato (a)

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO PENALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO PENALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO PENALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

EU, ___________________________________________, portador do RG nº ____________________, Órgão Expedidor ____________________, inscrito no CPF sob nº ____________________, DECLARO para fins que não sofri, nos últimos 5 (cinco) anos, nenhuma penalidade administrativa e não estou respondendo a nenhuma Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), junto ao Município de Jacaraú/PB, que impossibilite o exercício do(a) cargo/função comissionado(a) de Diretor(a) Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Jacaraú/PB Processo Seletivo EDITAL Nº 02/2025

Estou ciente que as informações aqui declaradas estão sujeitas a consulta, junto aos setores competentes e das possíveis penalizações caso estejam declaradas inverídicas.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Jacaraú/PB, ______ de ________________ de 2025.

________________________________________Assinatura do candidato (a)

CHEFIA DE GOVERNO - ANEXO - ANEXO VII MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO VII MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO VII

MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome: ___________________________________________

CPF: _____________________________________________

Nº de inscrição:____________________________________

Justificativa do Candidato - Razões do recurso:

___________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

Jacaraú/PB, ______ de ________________ de 2025.

________________________________________Assinatura do candidato (a)

Data do Protocolo: ____/______/__________________________________________________Assinatura do responsável pelo recebimento do Recurso

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