Diário oficial

NÚMERO: 52/2025

Volume: 1 - Número: 52, de 13 de maio de 2025.

13/05/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - PORTARIA - CONCESSÃO: 05/2025
Conceder PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE ao senhor MANOEL JERONIMO DA SILVA
PORTARIA 05/2025

O Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú - IPAM, no uso de suas atribuições, delegada pela Portaria nº 11/2025, publicada no Diário Oficial do Município, em 03 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE ao senhor MANOEL JERÔNIMO DA SILVA, CPF: 221.***.***-49, protegendo suas pretensões no Art. 40, § 7° da CF/88 e Art. 133, § 6º da Lei Orgânica Municipal (redação dada pela ELOM 002/22) c/c o inciso I do artigo 9º, inciso I do artigo 27 e inciso VI do § 3º do artigo 28 da Lei Municipal nº 469/2022, na condição de VIÚVO da EX Aposentada: SEVERINA JERÔNIMO DA SILVA, CPF: 714.***.***-20, matrícula sob o número 2991, neste Instituto de Previdência.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 22 de abril de 2025.

Art. 3º Revoga-se toda e qualquer disposição em contrário.

Jacaraú-PB, 13 de maio de 2025.

DEYVID MORAES BRITO DA CRUZ

Presidente do IPAM

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 118/2025
PORTARIA Nº 118, DE 13 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB.
PORTARIA Nº 118, DE 13 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a designação da Junta Médica Oficial do Município para proceder à inspeção médica, em conformidade com o Decreto nº 08/2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Jacaraú, no âmbito do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde ou, na sua ausência, à pessoa por ela indicada, composta pelos seguintes médicos:

1.Tomás Jataí Soares Fernandes

2.André de Almeida Castro Neto

3.Débora Thaise Bezerra de Campos

'a71º Designo a Sr.ª Débora Thaise Bezerra de Campos como Chefe da Junta Médica Oficial do Município, e o Sr. André de Almeida Castro Neto como Subchefe da referida Junta.'a72º Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde deverão ser assinados por, no mínimo, um dos integrantes da Junta Médica.

Art. 2º A Junta Médica, conforme designada no artigo anterior, deverá se reunir para realizar inspeções médicas nos servidores e funcionários públicos municipais efetivos, sempre que apresentarem atestado médico superior a 5 (cinco) dias nos casos de licença para tratamento de saúde e/ou acompanhamento de pessoa da família.

Art. 3º A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para julgar e emitir parecer favorável ou não, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da apresentação do atestado ou da licença. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso necessário, para proferir parecer de aptidão ou não ao retorno ao trabalho em casos de afastamentos superiores a 90 (noventa) dias.

Art. 4º A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante da emissão de Laudo, será encaminhada à Secretaria de Administração, a fim de que se proceda ao cumprimento das decisões da Junta. A Secretaria competente emitirá parecer através de Ato Administrativo e providenciará a juntada e arquivamento do laudo na pasta funcional de cada servidor ou funcionário submetido à inspeção.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú, em 13 de maio de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 119/2025
PORTARIA Nº 119, DE 13 MAIO DE 2025 - DESIGNAÇÃO DE ANTÔNIO COUTINHO.
PORTARIA Nº 119, DE 13 MAIO DE 2025

Dispõe sobre a designação de servidor efetivo integrante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Antônio Coutinho, Professor Classe A, sob matrícula de nº 4072, para exercer a função de Assessoramento de Benefícios, vinculada ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú - IPAM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú, em 13 de maio de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - REGULAMENTAÇÃO - RESOLUÇÃO: 004/2025
Resolução Nº. 004/2025/CMDCA - “Regulamenta a convocação do primeiro suplente do conselho tutelar para substituição do Conselheiro Titular durante os períodos de férias.”
Resolução Nº. 004/2025/CMDCA

Regulamenta a convocação do primeiro suplente do conselho tutelar para substituição do Conselheiro Titular durante os períodos de férias.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069 Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, criado pela Lei Municipal N.º 318, de 22 de Janeiro de 2016, no uso das atribuições legais e demais disposições legais vigentes e considerando a necessidade de substituição temporária do Conselheiro Tutelar (Titular), durante seu respectivos período de férias pelo Conselheiro Tutelar (Suplente).

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o Sr(a). JOSÉ MIGUEL DA SILVA, o qual ocupa o cargo de primeiro suplente do Conselho Tutelar, para exercer as funções de Conselheiro Tutelar, somente durante o período de férias do(a) titular DAMIÃO BARBOSA FERREIRA, que ocorrerá de 01 de junho de 2025 a 30 de junho de 2025.

Art. 2º O(a) convocado(a) deverá assumir as funções de Conselheiro Tutelar a partir de 01 de junho de 2025, realizando todas as atribuições pertinentes ao cargo durante o período estabelecido, e retornando à condição de suplente ao término das férias dos titulares.

Art. 3º O(a) convocado(a) deverá apresentar os documentos exigidos para a posse no prazo de até 05 dias, a contar da presente data.

Art. 4º Esta convocação é válida exclusivamente para o período mencionado e não altera o mandato do Conselheiro Tutelar titular, que retornará ao cargo imediatamente após o fim do período de férias.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jacaraú-PB, 13 de maio de 2025.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Presidente do CMDCA de Jacaraú-PB

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