O Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú - IPAM, no uso de suas atribuições, delegada pela Portaria nº 11/2025, publicada no Diário Oficial do Município, em 03 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE ao senhor MANOEL JERÔNIMO DA SILVA, CPF: 221.***.***-49, protegendo suas pretensões no Art. 40, § 7° da CF/88 e Art. 133, § 6º da Lei Orgânica Municipal (redação dada pela ELOM 002/22) c/c o inciso I do artigo 9º, inciso I do artigo 27 e inciso VI do § 3º do artigo 28 da Lei Municipal nº 469/2022, na condição de VIÚVO da EX Aposentada: SEVERINA JERÔNIMO DA SILVA, CPF: 714.***.***-20, matrícula sob o número 2991, neste Instituto de Previdência.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 22 de abril de 2025.
Art. 3º Revoga-se toda e qualquer disposição em contrário.
Jacaraú-PB, 13 de maio de 2025.
DEYVID MORAES BRITO DA CRUZ
Presidente do IPAM