Diário oficial

NÚMERO: 47/2025

Volume: 1 - Número: 47, de 6 de maio de 2025.

06/05/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE21/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DIDÁTICOS, DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DA GESTÃO MUNICIPAL DE JACARAÚ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00021/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DIDÁTICOS, DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DA GESTÃO MUNICIPAL DE JACARAÚ. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 20 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 08:40 horas do dia 20 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 982348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 06 de Maio de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE22/2025
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 21 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 08:40 horas do dia 21 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.

Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 06 de Maio de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE23/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00023/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site https://bnc.org.br/, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JACARAÚ. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 23 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 08:45 horas do dia 23 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); https://bnc.org.br/; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 06 de Maio de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 606/2025
LEI Nº 606, DE 05 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NOS IMÓVEIS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ.
LEI Nº 606, DE 05 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis locados pela Administração Pública no Município de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Todos os imóveis locados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jacaraú deverão conter placa informativa com todos os dados referentes ao contrato de locação, por todo tempo de sua duração, em local visível, constando, obrigatoriamente:

I - Data da locação;

II - Valor da locação;

III - Tempo de duração do contrato de locação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 05 de maio de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 607/2025
LEI Nº 607, DE 05 DE MAIO DE 2025 - CRIA OFICIALMENTE O DISTRITO DE CAJUEIRO NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ.
LEI Nº 607, DE 05 DE MAIO DE 2025

Cria oficialmente o Distrito de Cajueiro no Município de Jacaraú e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Distrito denominado oficialmente como Cajueiro, com sede na localidade de Cajueiro, pertencente ao Município de Jacaraú, Estado da Paraíba, obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação vigente e pela realidade sociocultural da população local.

Art. 2º A sede do novo distrito será localizada na comunidade Cajueiro, situada na zona rural do município, que apresenta características de aglomeração urbana, com vida econômica, social e cultural própria.

Art. 3º O Distrito Cajueiro será composto pelas comunidades, sítios, povoados e áreas tradicionalmente reconhecidas como parte da região do Cajueiro, cuja delimitação geográfica incluem, os Sítios Campinal, Jatobá, Baixa Grande, Cunha, Olha D'e1gua, Travessia, Jerimum, Alagoinha, Laços e o Assentamento Antônio Chaves e outros não mencionados, mas que são próximos dos citados.

Parágrafo único. As delimitações do Distrito Cajueiro vão de divisa com o estado do Rio Grande do Norte, Divisa territorial das cidades de Mataraca e Mamanguape, como também, divisa com o Sítios Cabaceiras, Pitanguinha e o Luiz Gomes.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Jacaraú adotará as providências administrativas necessárias para o reconhecimento formal do Distrito de Cajueiro junto aos órgãos estaduais e federais competentes, inclusive junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cartórios e demais cadastros oficiais.

Art. 5º O novo distrito integrará a divisão administrativa oficial do Município de Jacaraú e poderá receber investimentos públicos próprios, como unidades escolares, postos de saúde, equipamentos culturais, e demais estruturas que garantam melhores condições de vida à população local.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 05 de maio de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - CREDENCIAMENTO - CHAMADA PÚBLICA: CR02/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA, NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ – PB.
CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00002/2025

Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, chamamento público de compra objetivando: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAA, NO MUNICÍPIO DE JACARAÚ PB. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 09:00 horas do dia 28 de Maio de 2025, no endereço: Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.

Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 06 de Maio de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Presidente da Comissão

CHEFIA DE GOVERNO - VETO - VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025
VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei Legislativo nº 002/2025, a qual “Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos poderes executivo e legislativo do Município de Jacaraú”.
Excelentíssimos Senhores(as)

Vereadores(as) da Câmara Municipal de Jacaraú-PB.

Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Orgânica do Município, decido VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei Legislativo nº 002/2025, a qual Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos poderes executivo e legislativo do Município de Jacaraú.

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria dos Vereadores Genésio da Silva Pessoa, Carlos Antônio Jerônimo, Peron Bezerra Pessoa Filho, Monique Cicco Régis e Cristiane Andréa Fernandes de Oliveira.

No entanto, o Projeto de Lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetados, na conformidade das razões a seguir explicitadas:

Com efeito, o Projeto de Lei/PL nº 002/2025, trata do mesmo assunto já previstos na Lei Municipal nº 567, de 16 de abril de 2024, que Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas nos poderes Executivo e Legislativo do município de Jacaraú..

Está-se diante, assim, de uma duplicidade de projetos em leis distintas, situação vedada pelo inciso IV do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo o qual o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

Por sua vez, ainda o §3º do artigo 1º do Projeto de Lei diz que o órgão deverá manter atualizado o portal da transparência no sítio eletrônico oficial, com a publicação dos arquivos da fase interna, quando obrigatório por lei, e da fase externa dos processos de contratação.

Como decorrência lógica da insubsistência do §3º do artigo 1º do Projeto de Lei, impõe-se também o veto, dispositivo que se refere.

No tocante a fase interna antecedente ao processo de licitação, impondo ao órgão licitante a adoção de critérios de conveniência e oportunidade, ou seja, discricionariedade, a fim de garantir o sigilo das informações, sob pena de ferir o caráter competitivo da licitação, portanto, divulgar atos internos fere o princípio da isonomia, impessoalidade e legalidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Por fim, o presente Projeto de Lei não revoga as disposições em contrário ou até a própria Lei Municipal nº 567/2024, trazendo assim duplicidade de normas.

Ante o exposto, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto integral do Projeto de Lei/PL nº 002/2025, e com fundamento no artigo 31, inciso II, da Lei Orgânica do Município e pelo inciso IV do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Jacaraú, 29 de abril de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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