Diário oficial

NÚMERO: 43/2025

Volume: 1 - Número: 43, de 23 de abril de 2025.

23/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO: 106/2025
PORTARIA Nº 106

PORTARIA Nº 106, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo sancionatório previsto no Art. 158 da Lei nº 14.133/2025, no âmbito da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o despacho do Secretário de Infraestrutura nos autos dos processos Administrativos Nº 240415CE00001-002.25 e Nº 240415CE00001-003.25, acerca das rescisões contratuais e possível aplicação de penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, em desfavor da empresa POLYEFE CONSTRUCOES, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, decorrente dos contratos nº 0157/2024 e 0198/2024 e seus aditivos, CONSIDERANDO o parecer da consultoria de controle interno e da Procuradoria Jurídica, CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e de possíveis irregularidades quanto a inexecução dos contratos e eventual dano à administração pública municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Antônio Fernandes Alves Bezerra, matrícula nº 2024535;

Luandson Luis da Silva, matrícula nº 2024552; José Fábio Biserril da Silva, matrícula nº 2024537; Teresinha Malaquias da Silva, matrícula nº 3094-1; e Glawcemir Espínola de Farias, matrícula nº 2021311, para comporem a Comissão de Processo Disciplinar sancionatório contra licitante, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de apurar eventual ocorrência irregularidade na inexecução dos contratos citados e eventuais danos ao erário.

Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo haver prorrogação desde que seja justificado, até que se conclua o processo com eventual julgamento do mérito.

Art. 3º Ato contínuo, expeça-se intimação ao contratado para, no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar recurso da decisão de rescisão unilateral do contrato por ato da administração e para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de recebimento da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir quanto a aplicação de possíveis penalidades, sob pena de preclusão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 23 de abril de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - REGULAMENTAÇÃO - RESOLUÇÃO: 003/2025
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 23 DE ABRIL DE 2025 - REGULAMENTA A CONVOCAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PARA SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHEIRO TITULAR DURANTE OS PERÍODOS DE FÉRIAS.
Resolução Nº. 003/2025/CMDCA

Regulamenta a convocação do primeiro suplente do conselho tutelar para substituição do Conselheiro Titular durante os períodos de férias.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.069 Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, criado pela Lei Municipal N.º 318, de 22 de Janeiro de 2016, no uso das atribuições legais e demais disposições legais vigentes e considerando a necessidade de substituição temporária do Conselheiro Tutelar (Titular), durante seu respectivos período de férias pelo Conselheiro Tutelar (Suplente).

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o Sr(a). JOSÉ MIGUEL DA SILVA, o qual ocupa o cargo de primeiro suplente do Conselho Tutelar, para exercer as funções de Conselheiro Tutelar, somente durante o período de férias do(a) titular JOSÉ EDMILSON VICENTE, que ocorrerá de 01 de maio de 2025 a 30 de maio de 2025.

Art. 2º O(a) convocado(a) deverá assumir as funções de Conselheiro Tutelar a partir de 01 de maio de 2025, realizando todas as atribuições pertinentes ao cargo durante o período estabelecido, e retornando à condição de suplente ao término das férias dos titulares.

Art. 3º O(a) convocado(a) deverá apresentar os documentos exigidos para a posse no prazo de até 05 dias, a contar da presente data.

Art. 4º Esta convocação é válida exclusivamente para o período mencionado e não altera o mandato do Conselheiro Tutelar titular, que retornará ao cargo imediatamente após o fim do período de férias.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jacaraú-PB, 23 de abril de 2025.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Presidente do CMDCA de Jacaraú-PB

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