PORTARIA Nº 106, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo sancionatório previsto no Art. 158 da Lei nº 14.133/2025, no âmbito da Prefeitura Municipal de Jacaraú.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o despacho do Secretário de Infraestrutura nos autos dos processos Administrativos Nº 240415CE00001-002.25 e Nº 240415CE00001-003.25, acerca das rescisões contratuais e possível aplicação de penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, em desfavor da empresa POLYEFE CONSTRUCOES, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, decorrente dos contratos nº 0157/2024 e 0198/2024 e seus aditivos, CONSIDERANDO o parecer da consultoria de controle interno e da Procuradoria Jurídica, CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e de possíveis irregularidades quanto a inexecução dos contratos e eventual dano à administração pública municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Antônio Fernandes Alves Bezerra, matrícula nº 2024535;
Luandson Luis da Silva, matrícula nº 2024552; José Fábio Biserril da Silva, matrícula nº 2024537; Teresinha Malaquias da Silva, matrícula nº 3094-1; e Glawcemir Espínola de Farias, matrícula nº 2021311, para comporem a Comissão de Processo Disciplinar sancionatório contra licitante, sob a presidência do primeiro, com a finalidade de apurar eventual ocorrência irregularidade na inexecução dos contratos citados e eventuais danos ao erário.
Art. 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo haver prorrogação desde que seja justificado, até que se conclua o processo com eventual julgamento do mérito.
Art. 3º Ato contínuo, expeça-se intimação ao contratado para, no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar recurso da decisão de rescisão unilateral do contrato por ato da administração e para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de recebimento da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir quanto a aplicação de possíveis penalidades, sob pena de preclusão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 23 de abril de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito