Diário oficial

NÚMERO: 41/2025

Volume: 1 - Número: 41, de 16 de abril de 2025.

16/04/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE17/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 08 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 08 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 16 de Abril de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE18/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00018/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 09 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 09:01 horas do dia 09 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 16 de Abril de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE19/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00019/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 13 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 13 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 16 de Abril de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

CHEFIA DE GOVERNO - EDITAL - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS
EDITAL Nº 001/2025 - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

CANDIDATORGSTATUSADIELSON COUTINHO DE FARIAS3613094DEFERIDAELIZETE FLORÊNCIO DA SILVA2638450DEFERIDAIVANILDA MARIA DO NASCIMENTO2532502DEFERIDAJACKCILENE HONORATO DE ARAÚJO314878000DEERIDALIZANDRA CARLA SANTOS BENTO308395334DEFERIDALUCAS DA SILVA BARBALHO003855558DEFERIDAMAGNA SILVA SANTANA002556413DEFERIDATAYLLINNE BEZERRA DA SILVA4320929DEFERIDA

Jacaraú-PB, 14 de abril de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CREDENCIAMENTO - CHAMADA PÚBLICA: CR01/2025
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ – PB
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00001/2025

Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, chamamento público de compra objetivando: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE, AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ PB. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 09:00 horas do dia 12 de Maio de 2025, no endereço: Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.

Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 16 de Abril de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Presidente da Comissão

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - PREGÃO ELETRÔNICO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: PE08/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEIXE DE ORIGEM IN NATURA DO TIPO CORVINA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS ENQUADRADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00008/2025

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que objetiva: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEIXE DE ORIGEM IN NATURA DO TIPO CORVINA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS ENQUADRADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: IMPACTO COMERCIAL LTDA - R$ 201.370,00.

Jacaraú - PB, 15 de Abril de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - PREGÃO ELETRÔNICO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE08/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEIXE DE ORIGEM IN NATURA DO TIPO CORVINA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS ENQUADRADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00006/2025

~

Aos 15 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEIXE DE ORIGEM IN NATURA DO TIPO CORVINA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS ENQUADRADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: IMPACTO COMERCIAL LTDACNPJ: 54.540.842/0001-65ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1PEIXE INATURA, TIPO ESPÉCIE CORVINA. CARACTERÍSTICAS: INTEIRO E CONGELADO EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM ASPECTOS E CHEIRO PRÓPRIO, IMUNE DE SUJIDADES E PARASITAS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE/DISTRIBUIDOR, PRAZO DE VALIDADE, INPENSÃO DO CIF DE ACORDO COM A PORTARIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ACOMODADOS EM EMBALAGEM RESISTENTE E INDIVIDUAL DE 1KG ATÉ 2KG. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTEREGUE EM VEÍCULO(S) REFRIGERADO(S) DE ACORDO COM A NORMA TÉCNICA 14701 DA ABNT. O(S) VEÍCULO(S) DEVERÁ(ÃO) FICAR À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO ATÉ A FINALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS PEIXES ÀS FAMÍLIAS ENQUADRADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA.LAGO PESCAKG1300015,49201.370,00TOTAL 201.370,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- IMPACTO COMERCIAL LTDA.

54.540.842/0001-65

Valor: R$ 201.370,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 15 de Abril de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DO CONTRATO: PE08/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEIXE DE ORIGEM IN NATURA DO TIPO CORVINA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS ENQUADRADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB.
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEIXE DE ORIGEM IN NATURA DO TIPO CORVINA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS ENQUADRADAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00008/2025. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: LEI MUNICIPAL Nº 588 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 22080 Secretária de Desenvolvimento Social e Humano 22081 Fundo Municipal de Assistência social 2030 APOIO AO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS 2035 MANUTENÇÃO DE BENEFICÍOS EVENTUAIS 2002 ATENDIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00052/2025 - 15.04.25 - IMPACTO COMERCIAL LTDA - CNPJ 54.540.842/0001-65 - R$ 170.390,00.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina OuroSelo UNICEF 2021-2024