Diário oficial

NÚMERO: 39/2025

Volume: 1 - Número: 39, de 14 de abril de 2025.

14/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE15/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. Abertura da sessão pública: 11:00 horas do dia 30 de Abril de 2025. Início da fase de lances: 11:05 horas do dia 30 de Abril de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 14 de Abril de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO: PE16/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2025

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 05 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 09:05 horas do dia 05 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacao.prefeiturajacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú PB, 14 de Abril de 2025

ISMAEL FARIAS PESSOA

Pregoeiro Oficial

CHEFIA DE GOVERNO - PONTO FACULTATIVO - DECRETO: 19/2025
DECRETO Nº 19, DE 14 DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA QUINTA-FEIRA DA SEMANA SANTA, DIA 17 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 19, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o expediente facultativo nas repartições públicas municipais na quinta-feira da Semana Santa, dia 17 de abril de 2025, e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Márcio Aurélio Madruga Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o dia 17 de abril de 2025, Quinta-feira Santa, é um dia útil;

CONSIDERANDO a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos municipais a possibilidade de usufruírem dos dias da Semana Santa para o cumprimento de suas obrigações religiosas, conforme costume consolidado neste Município;CONSIDERANDO que a manutenção do expediente normal na véspera da Sexta-feira Santa pode ser contraproducente;

CONSIDERANDO, por fim, que o ato administrativo adequado para a instituição de ponto facultativo é o decreto,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 17 de abril de 2025.

Parágrafo único. Os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população deverão funcionar normalmente, conforme escala definida pelos titulares das respectivas secretarias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 14 de abril de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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