Diário oficial

NÚMERO: 38/2025

Volume: 1 - Número: 38, de 10 de abril de 2025.

10/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 603/2025
LEI Nº 603, DE 09 DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE JACARAÚ COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE E
LEI Nº 603, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento da Festa de Nossa Senhora da Conceição de Jacaraú como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Jacaraú e sua inclusão no Calendário Oficial de eventos da cidade.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de sua iniciativa, e ele o sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Jacaraú a Dezoitena em honra a Nossa Senhora da Conceição de Jacaraú, celebração religiosa e cultural de grande importância para a cidade e sua história.

Art. 2º A Festa de Nossa Senhora da Conceição de Jacaraú será incluída no Calendário Oficial de Eventos de Jacaraú, nas datas de 20 de novembro a 08 de dezembro, sendo reconhecida oficialmente como um dos principais eventos culturais, históricos e religiosos da cidade, com especial relevância por preceder a fundação do Município.

Art. 3º O poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deverá apoiar, preservar e promover as atividades da Festa de Nossa Senhora da Conceição de Jacaraú, colaborando com a comunidade local, com as entidades religiosas e culturais, para garantir o sucesso da festividade e a preservação das suas origens históricas e culturais.

Art. 4º O reconhecimento da Festa de Nossa Senhora da Conceição de Jacaraú como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município visa:

'a7 1º Preservar a identidade histórica, cultural e social da cidade de Jacaraú, visto que a festa antecede a fundação do Município;

'a7 2º Tornar viva a tradição da festa, mantendo a celebração como um símbolo de fé e comunidade, que reflete a devoção popular e a história local de Jacaraú;

'a7 3º Rememorar a identidade cultural do povo jacarauense, que se desenvolveu sob o olhar e a fé a Nossa Senhora da Conceição, e reforçar o vínculo da população com suas raízes e tradições;

'a7 4º Proteger e promover a festa, garantindo a continuidade das 18 (dezoito) noites de celebração como um evento cultural e religioso de destaque para a cidade e para a região, mantendo uma relevância nas futuras gerações;

'a7 5º Colaborar com o desenvolvimento do turismo e da economia local, atraindo visitantes e promovendo a cidade como um destino turístico cultural, gerando benefícios econômicos e sociais para a comunidade.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal em colaboração com a comunidade local, entidades religiosas, culturais e outros parceiros, desenvolverão programas e ações voltados para:

'a7 1º Promoção e fortalecimento da Festa de Nossa Senhora da Conceição de Jacaraú, assegurando sua continuidade e seu crescimento;

'a7 2º Preservação das tradições culturais e religiosas associadas à festa, com o apoio a manifestações artísticas, cavalgadas, shows culturais, exposições e outros eventos que envolvam a comunidade;

'a7 3º Valorização e divulgação da festa como um patrimônio histórico e cultural de Jacaraú, por meio de campanhas de conscientização e promoção local, regional e nacional;

'a7 4º Apoio a iniciativas de turismo cultural, com o objetivo de tornar a festa um evento de atração para turistas e visitantes de outras localidades, incentivando a economia local.

Art. 6º O reconhecimento da Festa de Nossa Senhora da Conceição de Jacaraú como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos não implicará em custos adicionais para os cofres municipais sem a devida previsão orçamentária, sendo o planejamento e os recursos financeiros definidos em parceria entre a administração pública e os organizadores da festa.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias públicas e privadas, com o intuito de garantir a continuidade da Festa de Nossa Senhora da Conceição de Jacaraú, incluindo ações de apoio logístico, financeiro e promocional, para reforçar a importância do evento para o Município e para a preservação de suas origens.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 09 de abril de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 604/2025
LEI Nº 604, DE 09 DE ABRIL DE 2025 - DENOMINA “PRAÇA SEVERINA RIBEIRO DE OLIVEIRA”, A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO JOSÉ.
LEI Nº 604, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Denomina Praça Severina Ribeiro de Oliveira, a praça localizada no bairro São José, no município de Jacaraú-PB.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de sua iniciativa, e ele o sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Praça Severina Ribeiro de Oliveira", a praça situada em torno da Capela São José, localizada no Bairro São José no município de Jacaraú-PB.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 09 de abril de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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