Altera o plano de amortização do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jacaraú - IPAM e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária de que trata o art. 32 da Lei 469/2022 será de 17,77% (dezessete vírgula setenta e sete por cento) a contribuição do Ente e suas demais autarquias.
Art. 2º Está inclusa a Alíquota Patronal destacada no art. 1º o percentual de 3,00% referente ao custeio das despesas administrativas do IPAM, aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao IPAM, apurado no exercício anterior, a partir do exercício financeiro seguinte à publicação desta lei.
Art. 3º Fica estabelecido o plano de amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Jacaraú, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de Alíquotas Suplementares dos poderes públicos municipais, incidentes sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme percentuais apresentados no Anexo I desta Lei.
Art. 4º As alíquotas citadas nos arts. 1º e 3º desta Lei poderão ser alteradas mediante Lei do Poder Executivo, após apresentação de novo cálculo atuarial.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito
ANEXO ÚNICO
AnoAlíquota de Contribuição Suplementar202511,84%202618,12%202727,53%202836,75%202937,60%203038,44%203139,28%203240,13%203340,97%203441,81%203542,62%203643,50%203744,34%203845,18%203946,03%204046,87%204147,71%204248,55%204349,40%204450,24%204551,08%204651,93%204752,77%204853,61%204954,45%205055,30%205156,14%205256,98%205357,83%205458,67%205559,51%
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito