Diário oficial

NÚMERO: 34/2025

Volume: 1 - Número: 34, de 1º de abril de 2025.

01/04/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - PORTARIA - CONCESSÃO: 02/2025
CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, COM PROVENTOS INTEGRAIS À SENHORA CÁSSIA FRANCISCA DE LIMA AGUIAR
PORTARIA 02/2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ - IPAM, no uso de suas atribuições, delegada pela Portaria nº 11/2025, publicada no Diário Oficial do Município, em 03 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, com proventos integrais à senhora CÁSSIA FRANCISCA DE LIMA AGUIAR, CPF: 874.081.634-68, ocupante do cargo de PROFª CLASSE A QP NII, matriculada sob o nº 4024, lotada na Secretaria de EDUCAÇÃO deste município, protegendo suas pretensões no Art. 17, § 3º incisos I, II, § 4º incisos I e II; e § 5º inciso I da Lei Complementar nº 469/2022 c/c Lei Orgânica Municipal 02/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se todas as disposições em contrário.

Jacaraú-PB, 1º de abril de 2025.

DEYVID MORAES BRITO DA CRUZ

Presidente do IPAM

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 101/2025
PORTARIA Nº 101, DE 1º DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS_FUNDEB.
PORTARIA Nº 101, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS/FUNDEB e a recomposição da mesa diretora para conclusão do quadriênio 2023-2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS/FUNDEB para a conclusão do quadriênio 2023-2026, em razão da exoneração de parte do colegiado, conforme disposto na Portaria de Exoneração nº 92, de 14 de março de 2025.

Art. 2º Esta Portaria tem por objetivo a retificação da Portaria nº 98-D, de 25 de março de 2025, e da Portaria nº 100, de 31 de março de 2025, publicadas com erro na representatividade de alguns de seus membros.

Art. 3º Com este ato, tomam posse os novos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS/FUNDEB do Município de Jacaraú, conforme as seguintes representações:

I REPRESENTANTES DOS PROFESSORES E DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

·Jaciane Ribeiro da Silva CPF: 040.432.154-28 (Suplente)

II REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:

·Severina Maria dos Santos Pessoa (Titular) CPF: 051.679.434-50

III REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:

·Ruan Bosco Gomes de Brito CPF: 102.489.554-89 (Titular)

·Josivan Salustino de Lira CPF: 135.955.024-00 (Suplente)

IV REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO:

·José Ivanildo da Silva CPF: 045.992.474-56 (Titular)

·Patrícia de Souza Carvalho CPF: 051.507.094-76 (Suplente)

V REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

·Severino Gonçalves Filho CPF: 714.938.244-49 (Titular)

·Simone Florêncio da Silva CPF: 044.787.074-21 (Suplente)

·José Cristiano de Farias CPF: 011.755.494-44 (Titular)

·Paula César Camilo CPF: 739.718.202-04 (Suplente)

VI REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

·Antônio Regis Vieira Júnior CPF: 101.751.674-00 (Titular)

·José Aldo da Silva CPF: 292.352.318-09 (Suplente)

VII REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

·Mariano Vito da Silva CPF: 952.287.054-49 (Titular)

·Maria do Carmo Silva CPF: 033.385.234-67 (Suplente)

·Luciana Silva Pimentel CPF: 049.884.904-08 (Titular)

·Lenilza da Silva Ramos CPF: 049.820.274-71 (Suplente)

Art. 4º Em razão das exonerações mencionadas, a mesa diretora passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Rosângela Gonçalves de Oliveira CPF: 012.263.134-00Vice-presidente: Luciana Silva Pimentel CPF: 049.884.904-08Secretário: Antônio Regis Vieira Júnior CPF: 101.751.674-00

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 1º de abril de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 102/2025
PORTARIA Nº 102, DE 1º DE ABRIL DE 2025 - EXONERAÇÃO A PEDIDO DE EDMILSON DUARTE DA SILVA.
PORTARIA Nº 102, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú, ocupante de cargo comissionado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o Sr. Edmilson Duarte da Silva do cargo em comissão de Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Jacaraú.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú, em 1º de abril de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE02/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO A CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PERSONALIZADOS COM A IDENDITIFCAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00003/2025

~

Aos 31 dias do mês de Março de 2025, na sede do Coordenação de Licitações Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO A CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PERSONALIZADOS COM A IDENDITIFCAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚPB, BEM COMO PARA ATENDER DEMANDAS ESPECÍFICAS DAS OUTRAS SECRETARIAS; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: AGS COMERCIO E SERVICOS LTDACNPJ: 30.712.427/0001-83TOTAL: 686.730,001 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO AOS SERVIDORES DE DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB.ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.1BLUSA SEM MANGA, TAMANHO 2 ANOS, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E CAVA CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.5002BLUSA SEM MANGA, TAMANHO 4 ANOS, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E CAVA CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.7003BLUSA SEM MANGA, TAMANHO 6 ANOS, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E CAVA CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.7504BLUSA COM MANGA, TAMANHO 8 ANOS, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E PUNHO CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.15005BLUSA COM MANGA, TAMANHO 10 ANOS, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E PUNHO CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.10006BLUSA COM MANGA, TAMANHO 12 ANOS, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E PUNHO CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.10007BLUSA COM MANGA, TAMANHO 14 ANOS, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E PUNHO CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.10008BLUSA COM MANGA, TAMANHO 16 ANOS, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E PUNHO CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.4009BLUSA COM MANGA, TAMANHO P, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E PUNHO CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.220010BLUSA COM MANGA, TAMANHO M, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E CAVA CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.180011BLUSA COM MANGA, TAMANHO G, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E PUNHO CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.150012BLUSA COM MANGA, TAMANHO GG, DECOTE EM "V", CONFECCIONADA EM TECIDO DE MALHA PV (MALHA FRIA) COM GRAMATURA MEDIA DE 165G/M2 (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ), SENDO 67% POLIESTER E 33% VISCOSE, COM COSTURAS 100% OVERLOCADAS E ACABAMENTO DE 1ª QUALIDADE NA COR BRANCA. DECOTE E PUNHO CONFECCIONADOS EM MALHA POLIESTER MEDINDO 2CM DE LARGURA, SENDO NA COR BRANCA COM DETALHE DE LISTRA EM VERMELHO. LOGOMARCA DA PREFEITURA SILCADA NO LADO ESQUERDO, NA ALTURA DO PEITO.UND.60013SHORT, TAMANHO 4 ANOS, COM ELASTICO NA CINTURA EM HELANCIA 100% POLIESTER, GRAMATURA MEDIA DE 248G/M2, (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ) NA COR VERMELHA, COM 01 FRIZO LATERAL EM TECIDO POLIESTER, NA COR BRANCA, COM 1CM DE LARGURA, APLICADO NO SENTIDO LONGITUDINAL NAS LATERAIS DAS PERNAS.UND.50014SHORT, TAMANHO 6 ANOS, COM ELASTICO NA CINTURA EM HELANCIA 100% POLIESTER, GRAMATURA MEDIA DE 248G/M2, (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ) NA COR VERMELHA, COM 01 FRIZO LATERAL EM TECIDO POLIESTER, NA COR BRANCA, COM 1CM DE LARGURA, APLICADO NO SENTIDO LONGITUDINAL NAS LATERAIS DAS PERNAS.UND.50015SHORT, TAMANHO 8 ANOS, COM ELASTICO NA CINTURA EM HELANCIA 100% POLIESTER, GRAMATURA MEDIA DE 248G/M2, (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ) NA COR VERMELHA, COM 01 FRIZO LATERAL EM TECIDO POLIESTER, NA COR BRANCA, COM 1CM DE LARGURA, APLICADO NO SENTIDO LONGITUDINAL NAS LATERAIS DAS PERNAS.UND.10016SHORT SAIA, TAMANHO 2 ANOS, COM ELASTICO NA CINTURA EM HELANCIA 100% POLIESTER, GRAMATURA MEDIA DE 248G/M2, (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ) NA COR VERMELHA, COM 01 FRIZO LATERAL EM TECIDO POLIESTER, NA COR BRANCA, COM 1CM DE LARGURA, APLICADO NO SENTIDO LONGITUDINAL NAS LATERAIS DAS PERNAS.UND.30017SHORT SAIA, TAMANHO 4 ANOS, COM ELASTICO NA CINTURA EM HELANCIA 100% POLIESTER, GRAMATURA MEDIA DE 248G/M2, (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ) NA COR VERMELHA, COM 01 FRIZO LATERAL EM TECIDO POLIESTER, NA COR BRANCA, COM 1CM DE LARGURA, APLICADO NO SENTIDO LONGITUDINAL NAS LATERAIS DAS PERNAS.UND.50018SHORT SAIA, TAMANHO 6 ANOS, COM ELASTICO NA CINTURA EM HELANCIA 100% POLIESTER, GRAMATURA MEDIA DE 248G/M2, (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ) NA COR VERMELHA, COM 01 FRIZO LATERAL EM TECIDO POLIESTER, NA COR BRANCA, COM 1CM DE LARGURA, APLICADO NO SENTIDO LONGITUDINAL NAS LATERAIS DAS PERNAS.UND.50019SHORT SAIA, TAMANHO 8 ANOS, COM ELASTICO NA CINTURA EM HELANCIA 100% POLIESTER, GRAMATURA MEDIA DE 248G/M2, (TOLERANCIA DE 3% PARA + OU ) NA COR VERMELHA, COM 01 FRIZO LATERAL EM TECIDO POLIESTER, NA COR BRANCA, COM 1CM DE LARGURA, APLICADO NO SENTIDO LONGITUDINAL NAS LATERAIS DAS PERNAS.UND.30020CAMISA PÓLO TAMANHOS P AO GG EM MALHA PIQUET LISO, 50% POLIÉSTER (PES), 50% ALGODÃO (CO), GRAMATURA 200G/M2., NA COR VERMELHO E BRANCO GOLA CANELADA, PESCOÇO COM 80 MM DE LARGURA, DEVERÁ SER APLICADO REFORÇO DA MESMA MATÉRIAPRIMA, PARA EFEITO DE ACABAMENTO; ABERTURA DO PEITILHO COM 150 MM FRONTAL DO LADO DIREITO, COM TRANSPASSE DE 35 MM DO MESMO LADO; ABOTOAMENTO FEITO POR TRÊS BOTÕES DE QUATRO FUROS, NO TAMANHO DE 10 MM DE DIÂMETRO, COM CASAS NO TAMANHO DE 12 MM, NO SENTIDO VERTICAL; OS BOTÕES NA COR DO TECIDO DEVEM TER FACES POLIDAS E LEVEMENTE ABAULADAS, COM DEPRESSÃO CENTRAL, CONTENDO 04 (QUATRO) FUROS, COMPOSIÇÃO 100% POLIÉSTER, DE CONSISTÊNCIA DURA E INDEFORMÁVEL PELO CALOR; MANGA CURTA COMUM, COM RIBANA DE 30 MM; TODAS AS COSTURAS DE ACABAMENTO DEVEM SER FEITAS NO SISTEMA OVERLOCK; DEVERÃO SER UTILIZADOS LINHA 120 E FILAMENTO PARA OVERLOCK, 100% POLIÉSTER, NA COR DO TECIDO; DEVERÁ RECEBER O SÍMBOLO DA PMJ COM A INSCRIÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO COM O NOME DA RESPECTIVA SECRETARIA EM 07CMX07CM, DE ACORDO COM O ANEXO I, COM APLICAÇÃO EM BORDADO NO LADO ESQUERDO FRONTAL, REGIÃO PEITORAL, COM DIMENSÕES DESCRITAS NO MESMO ANEXO, OBEDECENDO A DISTÂNCIA DE 190 MM DA BASE DO PESCOÇO; DEVERÁ POSSUIR ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO EM TECIDO BRANCO, AFIXADA EM CARÁTER PERMANENTE E INDELÉVEL, NA PARTE INTERNA DAS PEÇAS. AS PEÇAS DEVERÃO ESTAR LIMPAS E ÍNTEGRAS, ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA A SUA APRESENTAÇÃO; DEVERÃO SER ENTREGUES EM EMBALAGEM INDIVIDUAL E ACOMPANHADA DE PROSPECTO INDICANDO OS PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, SECAGEM E CONSERVAÇÃO.UND.150021KIT UNIFORME ESPORTIVO PARA O FUTEBOL . CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTO POR (01) CAMISA, (01) CALÇÃO (PROFISSIONAL), NUMERADAS, DRAY ELASTANO 96% POLIÉSTER E 4% ELASTANO COM DIVERSOS TAMANHOS (P, M, G E GG) EM SISTEMA DE SUBLIMAÇÃO DE DIVERSAS CORES, LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL CENTRALIZADO, NÚMERO NO VERSO DA CAMISA E LADO ESQUERDO DO CALÇÃO, LOGOTIPO DE PATROCINADORES NA CAMISA E NO CALÇÃO. CALÇÃO COM SUBLIMAÇÃO, VÁRIAS CORES, COM NUMERAÇÃO NA FRENTE E LOGO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. (MODELO MASCULINO, COM CORDÃO INTERNO), COM ELÁSTICO. NÚMERO PINTADO NA FRENTE DOS SHORTS. DIMENSÕES P, M, G E GG. O MODELO DO UNIFORME, COM AS ARTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ E PATROCINADORES, SERÃO REPASSADOS NO ATO DO PEDIDO.KIT50022KIT UNIFORME ESPORTIVO PARA O FUTSAL . CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPOSTO POR 01 CAMISA, 01 CALÇÃO (PROFISSIONAL), NUMERADAS, DRAY ELASTANO 96% POLIÉSTER E 4% ELASTANO COM DIVERSOS TAMANHOS (P, M, G E GG) EM SISTEMA DE SUBLIMAÇÃO DE DIVERSAS CORES, LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL CENTRALIZADO, NÚMERO NO VERSO DA CAMISA E LADO ESQUERDO DO CALÇÃO, LOGOTIPO DE PATROCINADORES NA CAMISA E NO CALÇÃO. CALÇÃO COM SUBLIMAÇÃO, VÁRIAS CORES, COM NUMERAÇÃO NA FRENTE E LOGO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. (MODELO MASCULINO, COM CORDÃO INTERNO), COM ELÁSTICO. NÚMERO PINTADO NA FRENTE DOS SHORTS. DIMENSÕES P, M, G E GG. O MODELO DO UNIFORME, COM AS ARTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ E PATROCINADORES, SERÃO REPASSADOS NO ATO DO PEDIDO.KIT35023BORDADOS DIVERSOS PARA CARACTERIZAÇÃO INSTITUCIONALCM²1000024CONJUNTO DE UNIFORME BRIM PROFISSIONAL NA COR LARANJA COM FAIXA REFLETORA 5 CM(CALÇA BRIM LEVE COM FAIXA REFLETIVA NAS PERNAS COM ELÁSTICO E CAMISA BRIM LEVE FECHADA, GOLA ?V?, MANGA COMPRIDA COM FAIXA REFLETIVA, SILCADO COLORIDO LOGO MARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ NAS COSTAS COM A MEDIDA DE 20X10 CM) UNIFORMES PARA GARI. TAMANHOS P, M, G E GG.UN30025CAMISA COM PROTEÇÃO UV TAMANHO P, M, G E GG COR PRETA OU À ESCOLHA DO CONTRATANTE GOLA CARECA CAMISA PROTEÇÃO UV TAM P MANGAS COMPRIDAS, TECIDO POLIAMIDA. A PEÇA DEVERÁ ESTAR LIMPA, ISENTA DE QUALQUER DEFEITO QUE COMPROMETA SUA APRESENTAÇÃO. EM MALHA 91% ALGODÃO POLIAMIDA 9% ELASTANO COM PROTEÇÃO UV FPU 50+. COM IMBLEMA DO MUNICÍPIO NO LADO ESQUERDO.UN50026BONÉ ÁRABE MATERIAL CORPO: BRIM, MATERIAL ABA: POLIETILENO, MATERIAL REGULADOR ABERTURA: VELCRO, MODELO: TOUCA ÁRABE, COR: CAQUI, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MODELO COM PROTEÇÃO PARA PESCOÇO E OMBRO, TAMANHO: ÚNICO/SOB MEDIDA.UN30027MACACÃO SOCORRISTA DUAS CORES COMPOSIÇÃO DA FIBRA TECIDO PRÉENCOLHIDO, TIPO SARJA 2/1, COM PESO DE 221 G/M² E LARGURA DE 1,60METROS. COMPOSTO POR 67% FIBRA DE POLIÉSTER E 33% DE FIBRA DE ALGODÃO COM TINGIMENTO EM CORES FIRMES, RESISTENTES AO USO E LAVAGENSUN60Total do Lote 1686.730,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00002/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00002/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do lote do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- AGS COMERCIO E SERVICOS LTDA.

30.712.427/0001-83

Valor: R$ 686.730,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 31 de Março de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE03/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE COM A FINALIDADE DE REALIZAR AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB, A FIM DE ATENDER O ANO LETIVO DE 2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00004/2025

~

Aos 31 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE COM A FINALIDADE DE REALIZAR AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB, A FIM DE ATENDER O ANO LETIVO DE 2025, INCLUSO MONTAGEM E ENTREGA, COM LOGOMARCA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: GILSIMARY DE SOUZA SILVA LTDACNPJ: 39.628.301/0001-08TOTAL: 594.970,001 - REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO PERTINENTE COM A FINALIDADE DE REALIZAR AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JACARAÚ/PB, A FIM DE ATENDER O ANO LETIVO DE 2025, INCLUSO MONTAGEM E ENTREGA, COM LOGOMARCA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIAITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.1KIT EDUCAÇÃO INFANTILkit15002KIT ANOS INICIAIS 1º AO 5ºkit12003KIT ANOS FINAIS 6º, 7º, 8º E 9º ANOkit25004KIT EJA 600 KITS kit600Total do Lote 1594.970,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00003/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00003/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do lote do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- GILSIMARY DE SOUZA SILVA LTDA.

39.628.301/0001-08

Valor: R$ 594.970,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 31 de Março de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

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