Dispõe sobre a nomeação dos membros do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) para a continuidade do Planifica SUS no Município de Jacaraú-PB, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto nº 133, de 4 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de continuidade da implementação do Planifica SUS no Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente:
I – Secretária Municipal da Saúde: Daniele Pereira Maciel;
II – Secretária Adjunta da Saúde: Tatyane Virgília Mendes Ribeiro;
III – Coordenadora do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente: Deize Coutinho Moura Pessoa;
IV – Vice-coordenador do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente: Gilvandro Marinho de Souza;
V - Representante da Coordenação de Atenção Primária: Poliana Silva Santos;
VI - Representante da Divisão de Farmácia: Emanuela Thalita Freires da Silva;
VII - Representante da Coordenação de Saúde Bucal: Sibelle Vieira Dias da Cruz;
VIII - Representante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): Anne Caroline Silva Rocha;
IX - Representante do Serviço de Atenção Domiciliar: Antônia Marinalva da Silva;X - Representante do Centro de Especialidades: Fagna Miguel Diniz de Vasconcelos;
XI - Representante das Centrais de Material e Esterilização: Francineide Juliana da Silva Soares;
XII - Representante do Serviço de Gestão de Materiais: Raquel Pereira Alves;
XIII - Representante do Laboratório Municipal: Genilson Pessoa da Silva;
XIV - Representante da Vigilância Sanitária: Carlos Eduardo Santos da Silva;
XV - Representante da Vigilância Epidemiológica: Girlene Motta Pessoa da Cruz;
XVI - Representante do Centro Psicossocial: Joyce do Nascimento Silva.
Art. 2º Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) coordenar e supervisionar as ações de segurança do paciente no âmbito do Município, garantindo a implementação das diretrizes do Planifica SUS, conforme a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú, em 28 de março de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito