Diário oficial

NÚMERO: 31/2025

Volume: 1 - Número: 31, de 27 de Março de 2025

27/03/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DO CONTRATO: PE04/2025
REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO EVENTUAL LOCAÇÃO FUTURA POR HORA DE SERVIÇO DE 05 (CINCO) MÁQUINA TIPO TRATOR AGRÍCOLA, SIMULTANEAMENTE OU A CRITÉRIO DA NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE OPERADOR,
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO EVENTUAL LOCAÇÃO FUTURA POR HORA DE SERVIÇO DE 05 (CINCO) MÁQUINA TIPO TRATOR AGRÍCOLA, SIMULTANEAMENTE OU A CRITÉRIO DA NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE OPERADOR, PARA ARADO EQUIPADO COM DISCOS PARA CORTE DE TERRA OBJETIVANDO A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS AOS MUNÍCIPES COM O INÍCIO DA PREPARAÇÃO DO SOLO DOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS RURAIS QUE VISAM O CULTIVO DA SAFRA AGRÍCOLA DO ANO DE 2025, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00004/2025. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Jacaraú: 22.090 Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 2036 MANUTENÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA 3.3.90.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2037 APOIO À MICRO PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 3.3.90.39 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO 3.3.90.39 17200000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 27/03/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00043/2025 - 27.03.25 - AGROPECUARIA BOA TERRA LTDA - CNPJ 04.390.833/0001-67 - R$ 240.000,00.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREGÃO ELETRÔNICO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: PE04/2025
REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO EVENTUAL LOCAÇÃO FUTURA POR HORA DE SERVIÇO DE 05 (CINCO) MÁQUINA TIPO TRATOR AGRÍCOLA, SIMULTANEAMENTE OU A CRITÉRIO DA NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE OPERADOR,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00004/2025

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Aos 26 dias do mês de Março de 2025, na sede do Coordenação de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00004/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO EVENTUAL LOCAÇÃO FUTURA POR HORA DE SERVIÇO DE 05 (CINCO) MÁQUINA TIPO TRATOR AGRÍCOLA, SIMULTANEAMENTE OU A CRITÉRIO DA NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE OPERADOR, PARA ARADO EQUIPADO COM DISCOS PARA CORTE DE TERRA OBJETIVANDO A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS AOS MUNÍCIPES COM O INÍCIO DA PREPARAÇÃO DO SOLO DOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS RURAIS QUE VISAM O CULTIVO DA SAFRA AGRÍCOLA DO ANO DE 2025, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: AGROPECUARIA BOA TERRA LTDACNPJ: 04.390.833/0001-67ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1LOCAÇÃO DE MÁQUINA PESADA TENDO COMO CRITÉRIO DE CONTRATAÇÃO O VALOR POR HORA DE SERVIÇO; ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: TIPO TRATOR DE PNEUS 4 X 4; EQUIPADO COM GRADE ARADORA COM NO MINIMO 16 A 24 DISCOS DE ARADO, DESTINADO AO CORTE DE TERRA HUMOSO OU ARENOSO DOS AGRICULTORES NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ. RESPONSABILADADES DO CONTRATADO: OPERADOR DE MAQUINA, COMBUSTÍVEL, SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PERÍODICA, E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DA MAQUINA, BEM COMO SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MAQUINA EM CASO DE PANE EM TEMPO RAZOÁVEL.HORA1000240,00240.000,00TOTAL 240.000,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00004/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00004/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00004/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- AGROPECUARIA BOA TERRA LTDA.

04.390.833/0001-67

Valor: R$ 240.000,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 26 de Março de 2025

MARCIO AURELIO MADRUGA CRUZ

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