Diário oficial

NÚMERO: 28-A/2025

Volume: 2 - Número: 28-A, de 21 de março de 2025.

21/03/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 594/2025
"O salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Jacaraú-PB, conforme o Art. 41, da Lei nº 318/2026, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.".
LEI CORRIGIDA

LEI Nº 594, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares do município de Jacaraú-PB e dá outras providências correlatas.

O Prefeito do Município de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Jacaraú-PB, conforme o Art. 41, da Lei nº 318/2016, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no ato da sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 13 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 601/2025
"Lei nº 601".
LEI CORRIGIDA

LEI Nº 601, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Institui a obrigatoriedade de agendamento de transporte para tratamento de saúde via telefone e WhatsApp, e outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído que a Secretaria Municipal de Saúde de Jacaraú deverá disponibilizar um número de telefone, inclusive WhatsApp, para o agendamento de transporte destinado a consultas e tratamentos médicos fora do Município.

Art. 2º O agendamento poderá ser feito tanto presencialmente quanto por meio desse canal telefônico.

Art. 3º A Secretaria de Saúde deverá fornecer um número de protocolo para cada solicitação, detalhando hora e dia do agendamento.

Art. 4º Uma lista mensal com o detalhamento dos agendamentos realizados deverá ser enviada à Câmara Municipal até o décimo dia do mês subsequente para acompanhamento.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 19 de março de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - ERRATA - RETIFICAÇÃO DE LEI
"O salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Jacaraú-PB, conforme o Art. 41, da Lei nº 318/2026, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais."
ERRATA

Referente à publicação da Lei nº 594, de 13 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial nº 15, de 17 de fevereiro de 2025

Em razão de erro material na publicação,

onde se lê, no Art. 1º:

"O salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Jacaraú-PB, conforme o Art. 41, da Lei nº 318/2026, será de R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais) mensais.",

Leia-se:

"O salário dos Conselheiros Tutelares do Município de Jacaraú-PB, conforme o Art. 41, da Lei nº 318/2016, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.".

Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2025.

Jacaraú-PB, 21 de março de 2025

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

CHEFIA DE GOVERNO - ERRATA - RETIFICAÇÃO DE LEI
"Lei nº 601".
ERRATA

Referente à publicação da Lei nº 599, de 19 de março de 2025, no Diário Oficial nº 27-A, de 20 de março de 2025

Em razão de erro material na publicação,

onde se lê:

"Lei nº 599",

Leia-se:

"Lei nº 601".

Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de março de 2025.

Jacaraú-PB, 21 de março de 2025

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZPrefeito

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