Institui a obrigatoriedade de agendamento de transporte para tratamento de saúde via telefone e WhatsApp, e outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de sua iniciativa, e ele o sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que a Secretaria Municipal de Saúde de Jacaraú deverá disponibilizar um número de telefone, inclusive WhatsApp, para o agendamento de transporte destinado a consultas e tratamentos médicos fora do Município.
Art. 2º O agendamento poderá ser feito tanto presencialmente quanto por meio desse canal telefônico.
Art. 3º A Secretaria de Saúde deverá fornecer um número de protocolo para cada solicitação, detalhando hora e dia do agendamento.
Art. 4º Uma lista mensal com o detalhamento dos agendamentos realizados deverá ser enviada à Câmara Municipal até o décimo dia do mês subsequente para acompanhamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 19 de março de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito