Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Jacaraú - IPAM e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Jacaraú - IPAM, calculadas pela média, conforme determina a Lei Complementar nº 469/2022, e cujo valor seja superior ao salário mínimo, serão reajustadas em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 18 de março de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito