Diário oficial

NÚMERO: 26/2025

Volume: 1 - Número: 26, de 19 de março de 2025.

19/03/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 598/2025
LEI Nº 598, DE 18 DE MARÇO DE 2025 - DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPAL DE JACARAÚ - IPAM.
LEI Nº 598, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Jacaraú - IPAM e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Jacaraú - IPAM, calculadas pela média, conforme determina a Lei Complementar nº 469/2022, e cujo valor seja superior ao salário mínimo, serão reajustadas em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 18 de março de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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