Dispõe sobre a concessão de vacância a servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Jacaraú.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 59/1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a vacância do cargo à servidora Valquíria LourençoFerreira de Farias, Inspetora Escolar, matrícula nº 2022062, pelo período de até três anos, nos termos da Lei Municipal nº 59/1999, para fins de posse e exercício de cargo público estatutário em outra municipalidade, até ulterior deliberação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 13 de março de 2024.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito