Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e da trabalhadora de Jacaraú/PB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o contido na Resolução nº 01/2025 do Conselho Municipal de Saúde de Jacaraú,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, a ser realizada em 26 de março de 2024, no período diurno, na Universidade Federal da Paraíba – UFPB Campus Mamanguape, que ser o Tema: “SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO”, a ser desenvolvidos em três eixos temáticos:
I - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II - As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III - Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social. Com coordenação, expositoras e expositores indicadas(os) pela Comissão Organizadora, conforme estabelecida pelo o Regimento Interno aprovado pela Resolução CMS Nº 01/2025.
Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, tem como objetivo o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano.
Art. 2º Todas as etapas 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, serão organizadas pela Secretaria Municipal de Jacaraú-PB e pelo Conselho Municipal de Saúde de Jacaraú/PB, por meio da sua Comissão Organizadora que constituirá instância de deliberação, organização e realização da referida Conferência Municipal por meio de Ofícios e Resoluções.
Parágrafo Único. O Regulamento e o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, será elaborado com bases nas Resoluções do CNS e Conselho Estadual de Saúde da Paraíba, e deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e presidente do Conselho de Saúde do município sede, e sua comissão organizadora.
Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde do município sede, e na sua ausência pelo coordenador geral da comissão organizadora.
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, ocorrerá por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Jacaraú/PB.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 11 de março de 2025.
MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ
Prefeito