Diário oficial

NÚMERO: 22/2025

Volume: 1 - Número: 22, de 12 de março de 2025.

12/03/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - DECRETO: 10/2025
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e da trabalhadora de Jacaraú/PB.
DECRETO Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do trabalhador e da trabalhadora de Jacaraú/PB.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o contido na Resolução nº 01/2025 do Conselho Municipal de Saúde de Jacaraú,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, a ser realizada em 26 de março de 2024, no período diurno, na Universidade Federal da Paraíba UFPB Campus Mamanguape, que ser o Tema: SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA COMO DIREITO HUMANO, a ser desenvolvidos em três eixos temáticos:

I - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

II - As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III - Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social. Com coordenação, expositoras e expositores indicadas(os) pela Comissão Organizadora, conforme estabelecida pelo o Regimento Interno aprovado pela Resolução CMS Nº 01/2025.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, tem como objetivo o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano.

Art. 2º Todas as etapas 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, serão organizadas pela Secretaria Municipal de Jacaraú-PB e pelo Conselho Municipal de Saúde de Jacaraú/PB, por meio da sua Comissão Organizadora que constituirá instância de deliberação, organização e realização da referida Conferência Municipal por meio de Ofícios e Resoluções.

Parágrafo Único. O Regulamento e o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, será elaborado com bases nas Resoluções do CNS e Conselho Estadual de Saúde da Paraíba, e deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Jacaraú/PB.

Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e presidente do Conselho de Saúde do município sede, e sua comissão organizadora.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde do município sede, e na sua ausência pelo coordenador geral da comissão organizadora.

Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Jacaraú/PB, ocorrerá por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Jacaraú/PB.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, em 11 de março de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina OuroSelo UNICEF 2021-2024