Diário oficial

NÚMERO: 21/2025

Volume: 1 - Número: 21, de 10 de março de 2025.

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - PORTARIA - CONCESSÃO: 01/2025
Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à senhora RISALVA JORGE DA SILVA
PORTARIA 01/2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ - IPAM, no uso de suas atribuições, delegada pela Portaria nº 11/2025, publicada no Diário Oficial do Município, em 03 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS à senhora RISALVA JORGE DA SILVA, CPF: 675.262.414-34, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENSINO matriculada sob o nº 5, lotada na Secretaria de EDUCAÇÃO deste município, protegendo suas pretensões no Art. 17, incisos I, II, III, IV e V, § 1º, §2º, §5º da Lei Complementar nº 469/2022 c/c o §10 do Art. nº 133 da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela Lei Municipal nº 585/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se toda e qualquer disposição em contrário.

Jacaraú-PB, 10 de março de 2025.

DEYVID MORAES BRITO DA CRUZ

Presidente do IPAM

CHEFIA DE GOVERNO - LEI MUNICIPAL - LEI: 597/2025
Dispõe sobre a instituição do Dia 9 de maio, como data comemorativa do Distrito Formosa e dá outras providências.
LEI Nº 597, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a instituição do Dia 9 de maio, como data comemorativa do Distrito Formosa e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de sua iniciativa, e eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o dia 9 de maio como a data comemorativa do aniversário do Distrito Formosa.

Art. 2º Em alusão à data comemorativa, fica autorizado o Poder Executivo a organizar anualmente uma programação festiva, em colaboração com associações comunitárias, entidades civis e demais instituições interessadas.

Art. 3º A programação festiva referida no artigo anterior poderá incluir, entre outras atividades:

I - Eventos culturais e artísticos;

II - Apresentações musicais e folclóricas;

III - Atividades esportivas e recreativas;

IV - Feiras de artesanato e gastronomia local;

V - Homenagens a personalidades e pioneiros do Distrito Formosa;

VI - Outras iniciativas que valorizem a história e o desenvolvimento do Distrito.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 10 de março de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

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