Diário oficial

NÚMERO: 18/2025

Volume: 2 - Número: 18 de 26 de Fevereiro de 2025

26/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 85/2025
PORTARIA Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - NOMEAÇÃO DE LEIDAYANE PEREIRA DA SILVA.
PORTARIA Nº 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Leidayane Pereira da Silva para o cargo em comissão de Assessora, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Jacaraú, com efeitos administrativos retroativos a partir de 4 de fevereiro de 2025, considerando as especificidades legais e de acordo com os princípios da Administração Pública.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da presente nomeação terão início a partir de 26 de fevereiro de 2025, considerando que o vínculo funcional anterior se encerrou com a publicação da Portaria nº 84, de 25 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial nº 17, de 25 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 26 de fevereiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - CONTRATO - TERMO DE RECISÃO UNILATERAL: 01/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO PROCESSO DISPENSA Nº 30/2023, FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO DE JACARAÚ E A EMPRESA FLÁVIO BATISTA DA SILVA.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

Processo Dispensa nº 30/2023

Contrato nº 00145/2023

Aditivo nº 001

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO PROCESSO DISPENSA Nº 30/2023, FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO DE JACARAÚ E A EMPRESA FLÁVIO BATISTA DA SILVA.

O Município de Jacaraú, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Márcio Aurélio Madruga Cruz, doravante denominada CONTRATANTE, por meio do presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO Nº 000145/2023, firmado com a empresa FLÁVIO BATISTA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.686.855/0001-04, com sede na Rua José Aureliano Pessoa, s/n, Aureliano Pessoa, Jacaraú-PB, doravante denominada CONTRATADO, tendo em vista o que consta no referido processo, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Termo a Rescisão Unilateral do Contrato nº 00145/2023, firmado entre as partes em 15 de setembro de 2023 e aditivo contratual nº DV 00030/2023-001.24, de 12 de setembro de 2024, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de informática das secretarias do Município de Jacaraú, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTOS

2.1. Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade competente com fulcro no inciso I do art. 137 e no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Da Alteração e Extinção Contratual do Contrato nº 000145/2023.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

O Contrato continuará vigente até o dia 25 de fevereiro de 2025 e será rescindido unilateralmente a partir de 26 de fevereiro de 2025.

4. CLÁUSULA QUARTA - QUITAÇÃO

4.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de percepção dos valores correspondentes aos serviços executados até a data de 25 de fevereiro de 2025, excetuadas glosas de valores decorrentes de sanções administravas em curso e/ou que ocorram, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA. Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

4.2. Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

5. CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A presente rescisão unilateral não exime a contratada das sanções aplicadas e de outras que porventura sejam impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do Contrato, bem como do dever de arcar com os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador desta rescisão contratual, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - ASSINATURA

7.1. E, por assim estar justa e acertada, foi lavrado o presente Termo de Rescisão Unilateral e disponibilizado mediante meio eletrônico, o qual, após lido e achado conforme, vai assinado pela parte Contratante.

Jacaraú, 25 de fevereiro de 2025.

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito Constitucional

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina OuroSelo UNICEF 2021-2024