Diário oficial

NÚMERO: 05/2025

Volume: 1 - Número: 05, de 16 de Janeiro de 2025.

16/01/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 60/2025
Dispõe sobre a designação de servidora efetiva integrante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.
PORTARIA Nº 60/2025

Dispõe sobre a designação de servidora efetiva integrante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sr.ª Gerlane de Oliveira Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula de nº 200916, para exercer suas funções na Unidade Básica de Saúde Amaro da Motta Silveira, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 16 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - DELEGATÓRIA: 61/2025
Fica determinado que a movimentação financeira do (a) Ente/Órgão Prefeitura Municipal de Jacaraú, CNPJ: 08.947.699/0001-03, perante o Banco do Bradesco S/A, será realizada de forma conjunta pelos outorgados, com os poderes abaixo
PORTARIA DELEGATÓRIA Nº 61/2025

Fica determinado que a movimentação financeira do (a) Ente/Órgão Prefeitura Municipal de Jacaraú, CNPJ: 08.947.699/0001-03, perante o Banco do Bradesco S/A, será realizada de forma conjunta pelos outorgados, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os documentos expedidos pelo Ente/Órgão, conforme segue:

OUTORGADOS

Nome Outorgado 1: Márcio Aurélio Madruga Cruz

Cargo: Prefeito

Nome Outorgado 2: Dayse Maciel Cruz

Cargo: Secretária de Finanças e Planejamento

001 Emitir Cheques 002 Abrir contas de depósito 003 Receber, passar recibo e dar quitação 004 Solicitar saldos, extratos e comprovantes 005 Requisitar Talonário de cheques 006 Retirar cheques devolvidos 007 Endossar Cheque 008 Sustar/ Contraordenar cheques 009 Cancelar Cheques 010 Baixar Cheques 011 Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras 012 Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas 013 Efetuar saques conta corrente 014 Efetuar Saques de Poupança 015 Efetuar pagamentos via BB digital PJ/AASP 016 Efetuar transferências via BB Digital PJ/AASP 017 Consultar Contas/Aplic Programas Repasses Recursos Federais RPG 118 Liberar Arq. De pagamentos via BB Digital PJ/AASP 019 Solicitar saldos/extratos de investimentos 020 Emitir comprovantes 021 Efetuar transferências para mesma titularidade via BB Digital PJ/AASP 022 Encerrar Contas de Depósito 023 Consultar obrigações do DDA via BB Digital PJ/AASP 024 Assinar Instrumento de Convênio e Contrato de Prestação de Serviço

Assinalar para quais contas do Ente/Órgão os poderes serão vinculados:

(x) Todas as contas do CNPJ;

( ) Agência(s)/Conta(s) específica(s): ________________________________________Os efeitos desta portaria ficam retroativos a 01 de janeiro de 2025.

Publique-se.

Jacaraú, 16 de janeiro de 2025.

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - DECRETO: 05/2025
Dispõe sobre o Censo de Servidores Públicos Efetivos e estáveis, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, de caráter obrigatório, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 005/2025, de 16 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre o Censo de Servidores Públicos Efetivos e estáveis, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, de caráter obrigatório, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 80. II, IX, XII e XIII e art. 114, 1, "g" e "o" da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a ausência de compilação de dados mínimos dos servidores integrantes do quadro efetivo do Poder Executivo municipal, essenciais ao cumprimento da transição administração;

CONSIDERANDO a necessidade de conhecimento pormenorizado da situação funcional de cada servidor público integrante do quadro efetivo do Poder Executivo municipal a fim de que seja possível a análise e elaboração de diagnóstico indispensável à boa gestão e valorização do servidor público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de aferição da regularidade de cada servidor e da correta retribuição prestada pelo Município;

CONSIDERANDO, o dever de prestação de bom atendimento aos

munícipes, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.

DECRETA:

Art.1º. Fica instituído e determinada a realização de censo compulsório de todos os servidores públicos municipais integrantes do quadro de servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Jacaraú, ativos e inativos, durante o período compreendido entre 21 de janeiro a 31 de janeiro de 2025, na sede do Instituo de Previdência Municipal de Jacaraú, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14:00 às 17:00 horas, divididos por Secretaria, seguindo o seguinte calendário:

a) Secretaria de Educação: Dia 21/01/2025 servidores da Letra A, B, C, D, E, F, G, H; e dia 22/01/2025 letras I, J, K, L, M, N, O, P e 23/01/2025 letras Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.

b) Secretária de Saúde: Dia 21/01/2025 servidores da Letra A, B, C, D, E, F, G, H; e dia 22/01/2025 letras I, J, K, L, M, N, O, P e 23/01/2025 letras Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.

c) Secretarias de Infraestrutura, Meio Ambiente e Administração: Dia 23/01/2025 servidores da Letra A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M e dia 24/01/2025 servidores da Letra N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z;

d) Chefia de Governo, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano: 27/01/2025 servidores da Letra A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M e dia 28/01/2025 servidores da Letra N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z;

e) Instituto de Previdência Municipal, Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Esportes, Secretaria de Finanças e Planejamento e Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana: Dia 29/01/2025 servidores da Letra A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L; e dia 30/01/2025 letras M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.

f) Os servidores retardatários de todas as secretárias e autarquia será único e exclusivo dia 31/01/2025.

Art. 2°. O comparecimento ao Censo Funcional, os servidores ativos e inativos deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I Cédula de Identidade (RG);

II Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III Título de Eleitor;

IV Comprovante de Endereço atualizado (máximo de 90 dias);

V Portaria de Nomeação ou documento equivalente;

VI Comprovante de Escolaridade;

VII Documentos que comprovem promoções ou progressões funcionais, caso existam;

VIII Certidão de Nascimento e CPF de filhos ou outros dependentes;

IX Foto 3x4 recente, caso não tenha será capturada a imagem na hora do censo.

Art. 3°. O não comparecimento ao Censo Funcional no prazo estipulado acarretará:

I O bloqueio do pagamento dos vencimentos até a regularização da situação e apresentação dos documentos;

II A não comprovação das promoções ou progressões funcionais implicará na suspensão imediata do benefício, com retorno à função ou nível de origem.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela coordenação e fiscalização do Censo Funcional, garantindo a transparência e a organização do processo.

Art. 5º O servidor justificadamente impossibilitado de comparecer para a realização do recadastramento deverá informar ao Secretário da Administração a fim de que seja

disponibilizado o atendimento domiciliar.

Art. 5º. Existindo necessidade de maiores esclarecimentos de fatos e/ou circunstâncias, poderá a administração solicitar o fornecimento de outros documentos.

Art 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Jacaraú/PB, 16 de janeiro de 2025.

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito Constitucional

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