Diário oficial

NÚMERO: 01-C/2025

Volume: 4 - Número: 01-C, de 3 de Janeiro de 2025.

03/01/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 39/2025
Nomear a Sr.ª Amanda Cilene Marques da Motta Pessoa no cargo em comissão de Coordenadora do Programa Bolsa Família
PORTARIA Nº 39/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Amanda Cilene Marques da Motta Pessoa no cargo em comissão de Coordenadora do Programa Bolsa Família, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 40/2025
Nomear a Sr.ª Maria Lavínia da Silva Ramos no cargo em comissão de Coordenadora do Programa Criança Feliz
PORTARIA Nº 40/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Maria Lavínia da Silva Ramos no cargo em comissão de Coordenadora do Programa Criança Feliz, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 41/2025
Nomear a Sr.ª Emylle Keyla Moura Pessoa no cargo em comissão de Diretora de Almoxarifado
PORTARIA Nº 41/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Emylle Keyla Moura Pessoa no cargo em comissão de Diretora de Almoxarifado, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 42/2025
Nomear o Sr. Claudio Pessoa no cargo em comissão de Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 42/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Claudio Pessoa no cargo em comissão de Secretário Adjunto, junto à Secretaria Municipal de Esportes do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 43/2025
Nomear o Sr.ª Maria Leidiane Pereira da Silva Pessoa no cargo em comissão de Assessora
PORTARIA Nº 43/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr.ª Maria Leidiane Pereira da Silva Pessoa no cargo em comissão de Assessora, junto à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: 588/2025
Estima a receita e fixa a despesa do município de Jacaraú, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
LEI Nº 588, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Estima a receita e fixa a despesa do município de Jacaraú, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 165, da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município de Jacaraú para o exercício financeiro de 2025 no montante de R$ 113.890.687,00 (Cento e Treze Milhões, Oitocentos e Noventa Mil, Seiscentos e Oitenta e Sete Reais), e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição e será discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

I - Receitas do Tesouro

RECEITA BRUTA110.771.717,00Receitas Correntes106.049.594,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria3.392.087,00Contribuições95.040,00Receita Patrimonial1.139.548,00Receita Agropecuária0,00Receita Industrial0,00Receita de Serviços0,00Transferências Correntes101.185.319,00Outras Receitas Correntes237.600,00Receitas de Capital4.722.123,00Operações de Crédito0,00Alienação de Bens278.330,00Amortização de Empréstimos0,00Transferências de Capital4.443.793,00Outras Receitas de Capital0,00Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS0,00Contribuições - Intra OFSS0,00Receita Patrimonial - Intra OFSS0,00Receita Agropecuária - Intra OFSS0,00Receita Industrial - Intra OFSS0,00Receita de Serviços - Intra OFSS0,00Transferências Correntes - Intra OFSS0,00Outras Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Receitas de Capital - Intra OFSS0,00Operações de Crédito - Intra OFSS0,00Alienação de Bens - Intra OFSS0,00Amortização de Empréstimos - Intra OFSS0,00Transferências de Capital - Intra OFSS0,00Outras Receitas de Capital - Intra OFSS0,00DEDUÇÕES(8.589.330,00)Dedução do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal(7.380.668,00)Dedução do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal(620,00)Dedução do ICMS - Principal(1.103.542,00)Dedução do IPVA - Principal(103.976,00)Dedução do IPI - Municípios - Principal(524,00)TOTAL102.182.387,00

II - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta

RECEITA BRUTA11.708.300,00Receitas Correntes5.642.000,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria115.000,00Contribuições3.089.800,00Receita Patrimonial1.550.000,00Receita Agropecuária0,00Receita Industrial0,00Receita de Serviços0,00Transferências Correntes0,00Outras Receitas Correntes887.200,00Receitas de Capital0,00Operações de Crédito0,00Alienação de Bens0,00Amortização de Empréstimos0,00Transferências de Capital0,00Outras Receitas de Capital0,00Receitas Correntes - Intra OFSS6.066.300,00Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS0,00Contribuições - Intra OFSS6.066.300,00Receita Patrimonial - Intra OFSS0,00Receita Agropecuária - Intra OFSS0,00Receita Industrial - Intra OFSS0,00Receita de Serviços - Intra OFSS0,00RECEITA BRUTA11.708.300,00Receitas Correntes - Intra OFSS6.066.300,00Transferências Correntes - Intra OFSS0,00Outras Receitas Correntes - Intra OFSS0,00Receitas de Capital - Intra OFSS0,00Operações de Crédito - Intra OFSS0,00Alienação de Bens - Intra OFSS0,00Amortização de Empréstimos - Intra OFSS0,00Transferências de Capital - Intra OFSS0,00Outras Receitas de Capital - Intra OFSS0,00DEDUÇÕES0,00TOTAL11.708.300,00

113.890.687,00

Total Geral da Receita>

Art. 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

Despesa por Unidade Orçamentária I - Despesas do Tesouro

CódigoDescriçãoValor%11010Câmara Municipal de Jacaraú3.158.0122,77%22010Secretaria de Chefia de Governo3.546.0023,11%22020Encargos Gerais2.967.8632,61%22030Secretaria De Administração3.408.4592,99%22040Secretaria de Finanças e Planejamento1.903.7841,67%22050Secretária de Educação39.871.94535,01%22060Secretaria de Saúde5.655.9714,97%22061Fundo Munipal de Saúde20.477.56917,98%22070Secretária de Infraestrutura5.236.2424,60%22080Secretária de Desenvolvimento Social e Humano2.906.6652,55%22081Fundo Municipal de Assistência social799.7100,70%22090Secretária de Agricultura e Desenvolvimento Econômico3.520.3393,09%22100Secretária de Esportes1.405.6211,23%22110Secretaria de Meio Ambiente3.605.0093,17%22130Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana714.5780,63%22140Secretaria de Cultura e Turismo2.139.3661,88%29999Reserva de Contigência980.2520,86%Total>102.297.38789,82%

II - Despesas de Outras Fontes da Administração Indireta

CódigoDescriçãoValor%33010Instituto de Previdência Municipal - IPAM11.593.30010,18%Total>11.593.30010,18%

Despesa por Categoria Econômica

I - Despesas do Tesouro

DESPESAS CORRENTES58.953.503,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS43.675.277,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA0,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES15.278.226,00DESPESAS DE CAPITAL8.976.234,00INVESTIMENTOS7.505.234,00INVERSÕES FINANCEIRAS0,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA1.471.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.180.252,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.180.252,00Total>102.297.387,00

II - Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta

DESPESAS CORRENTES9.077.800,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS8.486.200,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA0,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES591.600,00DESPESAS DE CAPITAL204.000,00INVESTIMENTOS71.000,00INVERSÕES FINANCEIRAS43.000,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA90.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.311.500,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.311.500,00Total>11.593.300,00

Total Geral da Despesa>113.890.687,00Art. 4º O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Art. 66º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo Único: Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto na alínea "c" do inciso I do Art. 4º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

Art. 6º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I Fica o Poder Executivo, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (Cinquenta Porcento), dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a)Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência; observando o disposto no Art. 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

b)Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Art. 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

'a7 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964, bem como por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite do excesso verificado no exercício;

§ 2º Os créditos suplementares abertos com recursos do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos;

§ 3º O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.

II Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Indireta para o Exercício de 2025, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimadas para o exercício de 2025, observadas as condições estabelecidas no Art. 38, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor no ano de 2025, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 26 de dezembro de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

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