Dispõe sobre a suspensão dos restos a pagar inscritos em anos anteriores ao exercício vigente, considerando a impossibilidade de sua realização, na forma que especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 80, inciso IX e art. 114, inciso I, alínea “o” da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO, a ausência de dados mínimos essenciais ao cumprimento da transição administrativa;
DECRETA:
Art.1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal de Jacaraú-PB, constantes do Orçamento Fiscal deverão suspender pelo prazo de 100 (cem) dias os restos a pagar de anos anteriores ao exercício vigente pelo município, empenhos em duplicidade, empenhos estimados a maior, empenhados indevidamente e em virtude de parcelamento, constantes da relação de restos a pagar a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até 31/12/2024 até análise de cada empenho pelo setor financeiro.
Parágrafo Único - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência da suspensão na forma deste Decreto poderá ser atendido, após análise e comprovação executória da despesa, à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.
Art. 2º - Ficam, por força deste decreto, suspensos todos os créditos empenhados em anos anteriores ao exercício vigente, os restos a pagar, nos balanços gerais do município de Jacaraú - PB, considerando não haver ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização.
Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, a Relação Geral no qual discrimina os restos a pagar por exercício.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, EM 08 DE JANEIRO DE 2025.
Márcio Aurélio Madruga Cruz
Prefeito Constitucional