Diário oficial

NÚMERO: 02/2025

Volume: 1 - Número: 02, de 6 de Janeiro de 2025.

06/01/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - RETIFICAÇÃO: 01/2025
Republicação por erro material DECRETO Nº. 01/2025, de 03 de janeiro de 2025.
ESTADO DA PARAÍBA

MUNICÍPIO DE JACARAÚ

ATO ADMINISTRATIVO

Republicação por erro material

DECRETO Nº. 01/2025, de 03 de janeiro de 2025.

ONDE SE LÊ:

CONSIDERANDO que a administração instalada a partir de 01 de janeiro de 2017 constatou inexistirem procedimentos licitatórios regulares concluídos, bem como contratos de prestação de serviços e fornecimentos vigentes que permitam promover o Município de bens e serviços destinados a suprir as necessidades da população e administrativas através de serviços públicos essenciais, tais como transporte e limpeza pública, aquisição de combustível, medicamentos, materiais de expediente, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, contratação de pessoal e mão de obra necessários a realização de serviços básicos de relevância à população e ao Município;

LEIA-SE:

CONSIDERANDO que a administração instalada a partir de 01 de janeiro de 2025 constatou inexistirem procedimentos licitatórios regulares concluídos, bem como contratos de prestação de serviços e fornecimentos vigentes que permitam promover o Município de bens e serviços destinados a suprir as necessidades da população e administrativas através de serviços públicos essenciais, tais como transporte e limpeza pública, aquisição de combustível, medicamentos, materiais de expediente, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, contratação de pessoal e mão de obra necessários a realização de serviços básicos de relevância à população e ao Município;

Art 1°. - Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 03 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito Constitucional

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