MUNICÍPIO DE JACARAÚ
ATO ADMINISTRATIVO
Republicação por erro material
DECRETO Nº. 01/2025, de 03 de janeiro de 2025.
ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDO que a administração instalada a partir de 01 de janeiro de 2017 constatou inexistirem procedimentos licitatórios regulares concluídos, bem como contratos de prestação de serviços e fornecimentos vigentes que permitam promover o Município de bens e serviços destinados a suprir as necessidades da população e administrativas através de serviços públicos essenciais, tais como transporte e limpeza pública, aquisição de combustível, medicamentos, materiais de expediente, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, contratação de pessoal e mão de obra necessários a realização de serviços básicos de relevância à população e ao Município;
LEIA-SE:
CONSIDERANDO que a administração instalada a partir de 01 de janeiro de 2025 constatou inexistirem procedimentos licitatórios regulares concluídos, bem como contratos de prestação de serviços e fornecimentos vigentes que permitam promover o Município de bens e serviços destinados a suprir as necessidades da população e administrativas através de serviços públicos essenciais, tais como transporte e limpeza pública, aquisição de combustível, medicamentos, materiais de expediente, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, contratação de pessoal e mão de obra necessários a realização de serviços básicos de relevância à população e ao Município;
Art 1°. - Esta correção entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 03 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.
Márcio Aurélio Madruga Cruz
Prefeito Constitucional