Diário oficial

NÚMERO: 01/2025

Volume: 1 - Número: 01, de 3 de Janeiro de 2025.

03/01/2025 Publicações: 26 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 01/2025
Nomear o Sr. Francisco Carlos Meira da Silva no cargo em Comissão de Procurador Geral
PORTARIA Nº 01/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Francisco Carlos Meira da Silva no cargo em Comissão de Procurador Geral, junto à Secretaria Municipal da Chefia do Governo do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 02/2025
Nomear o Sr. Antônio Fernandes Alves Bezerra no cargo em Comissão de Secretário de Administração
PORTARIA Nº 02/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Antônio Fernandes Alves Bezerra no cargo em Comissão de Secretário de Administração, junto à Secretaria Municipal da Administração do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 03/2025
Designar o Sr. Adelson Ângelo de Andrade no cargo em Comissão de Secretário de Chefia de Governo
PORTARIA Nº 03/2025

Dispõe sobre a designação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Adelson 'c2ngelo de Andrade no cargo em Comissão de Secretário de Chefia de Governo, junto à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 04/2025
Designar o Sr. Joel Nunes de Farias no cargo em Comissão de Secretário de Educação
PORTARIA Nº 04/2025

Dispõe sobre a designação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Joel Nunes de Farias no cargo em Comissão de Secretário de Educação, junto à Secretaria Municipal de Educação do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 05/2025
Nomear o Sr. Jeferson Carvalho da Silva no cargo em Comissão de Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana
PORTARIA Nº 05/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Jeferson Carvalho da Silva no cargo em Comissão de Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, junto à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 06/2025
Nomear o Sr. Valfer Costa Florêncio de Carvalho no cargo em Comissão de Secretário de Cultura e Turismo
PORTARIA Nº 06/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Valfer Costa Florêncio de Carvalho no cargo em Comissão de Secretário de Cultura e Turismo, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 07/2025
Nomear o Sr. Sérgio Alves de Carvalho no cargo em Comissão de Secretário de Meio Ambiente
PORTARIA Nº 07/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Sérgio Alves de Carvalho no cargo em Comissão de Secretário de Meio Ambiente, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 08/2025
Nomear o Sr.ª Dayse Maciel Cruz no cargo em Comissão de Secretária de Finanças e Planejamento
PORTARIA Nº 08/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Dayse Maciel Cruz no cargo em Comissão de Secretária de Finanças e Planejamento, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 09/2025
Nomear o Sr.ª Daniele Pereira Maciel no cargo em Comissão de Secretária de Saúde
PORTARIA Nº 09/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Daniele Pereira Maciel no cargo em Comissão de Secretária de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 10/2025
Nomear o Sr. Arthur Luís Barbosa Pessoa no cargo em Comissão de Secretário de Infraestrutura
PORTARIA Nº 10/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Arthur Luís Barbosa Pessoa no cargo em Comissão de Secretário de Infraestrutura, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 11/2025
Nomear o Sr. Deyvid Moraes Brito da Cruz no cargo em Comissão de Presidente do Instituto de Previdência Municipal
PORTARIA Nº 11/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Deyvid Moraes Brito da Cruz no cargo em Comissão de Presidente do Instituto de Previdência Municipal, junto ao Instituto de Previdência Municipal do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 12/2025
Nomear o Sr.ª Betânia Martins da Silva no cargo em Comissão de Coordenadora de Comunicação
PORTARIA Nº 12/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Betânia Martins da Silva no cargo em Comissão de Coordenadora de Comunicação, junto à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 13/2025
Nomear o Sr. José Fábio Biserril da Silva no cargo em Comissão de Coordenador de Documentação
PORTARIA Nº 13/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. José Fábio Biserril da Silva no cargo em Comissão de Coordenador de Documentação, junto à Secretaria Municipal de Administração do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 14/2025
Nomear a Sr.ª Monique Talita de Pontes no cargo em Comissão de Coordenadora de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 14/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Monique Talita de Pontes no cargo em Comissão de Coordenadora de Recursos Humanos, junto à Secretaria Municipal de Administração do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 15/2025
Nomear a Sr.ª Maria Bethânia Ribeiro no cargo em Comissão de Secretária de Desenvolvimento Social e Humano
PORTARIA Nº 15/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Maria Bethânia Ribeiro no cargo em Comissão de Secretária de Desenvolvimento Social e Humano, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - TORNAR SEM EFEITO: 16/2025
Revogar e tornar sem efeito o ato administrativo da Portaria nº 381/2025, publicada no diário nº 170-B, em 03 de dezembro de 2024.

PORTARIA Nº 16/2025

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar e tornar sem efeito o ato administrativo da Portaria nº 381/2024, publicada no diário nº 170-B, em 03 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú, em 02 de janeiro de 2025.

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 17/2025
Nomear o Sr.ª Maria de Fátima Silva Moura no cargo em Comissão de Assessora Executiva
PORTARIA Nº 17/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Maria de Fátima Silva Moura no cargo em Comissão de Assessora Executiva, junto à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 18/2025
Nomear o Sr.ª Thamires Régis de Lima no cargo em Comissão de Diretora de Arquivo e Patrimônio
PORTARIA Nº 18/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Thamires Régis de Lima no cargo em Comissão de Diretora de Arquivo e Patrimônio, junto à Secretaria Municipal de Administração do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 19/2025
Nomear o Sr. Davi Luiz da Silva Vieira no cargo em Comissão de Diretor de Identificação Civil
PORTARIA Nº 19/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Davi Luiz da Silva Vieira no cargo em Comissão de Diretor de Identificação Civil, junto à Secretaria Municipal de Administração do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 20/2025
Nomear o Sr.ª Odivaldo Francelino de Pontes Filho no cargo em Comissão de Assessor
PORTARIA Nº 20/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr.ª Odivaldo Francelino de Pontes Filho no cargo em Comissão de Assessor Executivo, junto à Secretaria Municipal de Chefia de Governo do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 21/2025
Nomear o Sr. Ismael Farias Pessoa no cargo em Comissão de Coordenador de Licitação
PORTARIA Nº 21/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Ismael Farias Pessoa no cargo em Comissão de Coordenador de Licitação, junto à Secretaria Municipal de Administração do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 22/2025
Nomear o Sr. Samuel Farias Pessoa no cargo em Comissão de Coordenador de Suprimentos
PORTARIA Nº 22/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Samuel Farias Pessoa no cargo em Comissão de Coordenador de Suprimentos, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 23/2025
Nomear a Sr.ª Ana Maria Soares de Farias Lira no cargo em Comissão de Secretária Adjunta
PORTARIA Nº 23/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sr.ª Ana Maria Soares de Farias Lira no cargo em Comissão de Secretária Adjunta, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 24/2025
Nomear o Sr. Jair Vitorino de Oliveira Filho no cargo em Comissão de Secretário de Esportes
PORTARIA Nº 24/2025

Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Sr. Jair Vitorino de Oliveira Filho no cargo em Comissão de Secretário de Esportes, junto à Secretaria Municipal de Esportes do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 02 de janeiro de 2025.

MÁRCIO AURÉLIO MADRUGA CRUZ

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - SITUAÇÃO EMERGENCIAL : 01/2025
DECLARA SITUAÇÃO EMERGENCIAL E INEXISTÊNCIA DE PROVISÕES CONTRATUAIS PARA ACUDIR DESPESAS PÚBLICAS ESSENCIAIS E EVITAR O COLAPSO NA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 01/2025, de 03 de janeiro de 2025.

DECLARA SITUAÇÃO EMERGENCIAL E INEXISTÊNCIA DE PROVISÕES CONTRATUAIS PARA ACUDIR DESPESAS PÚBLICAS ESSENCIAIS E EVITAR O COLAPSO NA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no

uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 80, inciso IX e art. 114, inciso I, alínea o da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO, a ausência de dados mínimos essenciais ao cumprimento da transição administrativa;

CONSIDERANDO que a administração instalada a partir de 01 de janeiro de 2017 constatou inexistirem procedimentos licitatórios regulares concluídos, bem como contratos de prestação de serviços e fornecimentos vigentes que permitam promover o Município de bens e serviços destinados a suprir as necessidades da população e administrativas através de serviços públicos essenciais, tais como transporte e limpeza pública, aquisição de combustível, medicamentos, materiais de expediente, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, contratação de pessoal e mão de obra necessários a realização de serviços básicos de relevância à população e ao Município;

CONSIDERANDO que o Município de Jacaraú não possui as condições mínimas necessárias de dar continuidade as atividades especificamente específicas no item anterior sem a contratação imediata e direta dos serviços e aquisições;

CONSIDERANDO que foram detectados, em estudos preliminares, sérios problemas administrativos, financeiros, contábeis, patrimonial e de pessoal, conforme relatórios oficiais dos Secretários, dando conta dos caos administrativo no município, provocado por ações e omissões do Governo anterior, pois não existem as condições necessárias para exercerem plenamente os seus trabalhos, dependendo de soluções urgentes para o restabelecimento dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que inúmeros documentos digitais do município foram destruídos ou sofreram danos irreparáveis por deletamento de memória em computadores, formatação de disco rígido;

CONSIDERANDO que a rescisão de contrato de trabalho com os prestadores de serviços do município levada a efeito da gestão anterior, repercutindo no desequilíbrio da estrutura administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de abastecimento de veículos da frota do Município especialmente os veículos vinculados as secretarias de saúde, educação, infraestrutura e serviços urbanos;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de serviços de coleta de lixo, capinagem e varrição de vias públicas, sob pena de ocasionar ameaça para segurança das pessoas e graves riscos para saúde pública;

CONSIDERANDO que as unidades de saúde do município encontram-se sem medicamentos, materiais módicos hospitalares, materiais odontológicos, materiais laboratoriais, impedindo o regular funcionamento das unidades de saúde e do SAMU;

CONSIDERANDO que a Gestão anterior não deixou insumos básicos, tais como: materiais de limpeza e higiene e materiais de expedientes necessários à prestação de serviços públicos e Administrativos;

CONSIDERANDO que ocorreu o desaparecimento de equipamentos diversos, a exemplo de pneus, baterias de automóveis, motores bomba, peça de informática, dificultando ou impossibilitando a prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços por parte do município não pode ter descontinuidade, sob pena de prejuízo para população;

CONSIDERANDO que as Secretarias estão sem as mínimas condições de prestarem serviços essenciais à população por falta de recursos humanos e materiais, pois a conjunção de todos os fatores declinados nos considerandos anteriores repercute diretamente na eficaz prestação dos serviços públicos e no exercício das atividades constitucionalmente impostas ao município;

CONSIDERANDO que há a necessidade de justificativa na urgência de efetuar aquisição/contratação, conforme as hipóteses da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a realização de procedimento licitatório regular demandaria lapso de tempo superior a trinta dias, provocando o colapso da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que a as hipóteses acima exemplificadas caracterizam situação emergencial que não pode ser atendida, presentemente, pelo procedimento regular e ordinário de licitação, sem que coloque em risco a saúde, a segurança dos munícipes e bens públicos;

CONSIDERANDO que as hipóteses acima exemplificadas amoldam-se a situação de emergência prevista na Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO, o dever de prestar os serviços públicos essenciais respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado estado de emergência no Município de Jacaraú, a partir de 01 de janeiro de 2025, em razão da inexistência atual de instrumentos legais e regulares de realização de despesa púbica, indispensáveis para atender aos serviços essenciais destinados a população e ao Município.

Art. 2°. Tendo em vista a necessidade urgente e emergente de enfrentamento da situação emergencial, fica autorizada a contratação direta, mediante a adoção do procedimento de dispensa de licitação estabelecido no art. 75 da Lei nº. 14.133/2021, para as compras e serviços adiante descritos:

I - Limpeza pública, compreendendo a locação de máquinas, veículos e equipamentos para o atendimento dos serviços essenciais na área de limpeza pública;

II - Credenciamento de profissionais na área de saúde e assistência social compreendendo a contratação de profissional na área médica, em todas as especialidades, enfermagem, inclusive técnicas, odontológica, inclusive de auxiliares, unidades de saúde, laboratório, farmácia básica e assistência social, bem como de vigilância, em razão da inexistência de tais profissionais dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Município de

Jacaraú, ou da impossibilidade, justificada, da prestação dos sérvios necessários;

III - Aquisição de medicamentos para as unidades de saúde e de assistência social do Município de Jacaraú;

VI - Aquisição de combustível e lubrificantes;

VII - Aquisição de peças de reposição e serviços mecânicos emergenciais diversos;

VIII - aquisição de gêneros alimentícios destinados as unidades de saúde, escolas e Creches do Município;

IX - Aquisição de materiais de expediente destinado a manutenção das atividades administrativas nos diversos órgãos da administração pública municipal;

X - Aquisição de material de manutenção de iluminação pública destinada a manutenção mínima da segurança pública;

XI Realização de obras destinadas a reparação emergencial de prédios, ruas e logradouros públicos.

Art. 3°. - Fica a Comissão de Licitação, por seu Presidente, autorizado a adotar os procedimentos necessários às aquisições, locações e contratações de serviços, diretamente, dispensada a licitação, com estreita observância aos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, adotando prioritariamente o critério de melhor proposta e preço, mediante a elaboração de, no mínimo, três orçamentos previamente colhidos entre estabelecimentos e ou pessoas físicas que possuam objetivos que atendam a necessidade do Município.

§ 1º Os preços serão coletados de forma clara e Objetiva, fazendo constar na respectiva planilha a discriminação da empresa e/ou pessoa física, com indicação do nome, endereço, telefone, CPF e o nome da pessoa que prestou as informações, o dia e hora da pesquisa, que será datada e assinada pelo membro da Comissão de Licitação que a realizar.

§ 2º As especificações do produto, mercadoria, veículo, peça, equipamentos deverão constar, sem indicação de marca, no procedimento instaurado.

Art. 4º. Na hipótese da escolha não recair na proposta que indique o menor preço, deverá ser fornecida justificativa circunstanciada que comprovem a necessidade da contratação sob pena de responsabilização.

Art. 5º. Fica a Comissão de Seleção Simplificada, por seu presidente, autorizado a adotar os procedimentos necessários a seleção de pessoal destinado a contratação temporária, por excepcional interesse público, para atendimento dos objetivos do presente Decreto, mediante convocação pública através dos órgãos oficiais de comunicação municipal e analise curricular.

Art. 6º. As contratações nos termos do presente Decreto realizar-se-ão no prazo de até sessenta dias, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo único. Vencido os prazos constantes neste artigo cessa automaticamente o estado de emergência, devendo as contratações retornar a ser realizadas observando-se os procedimentos licitatários adequados.

Art. 7º. Durante o período descrito no artigo anterior a administração pública desenvolverá todos os esforços para a. realização do regular procedimento licitatário destinado à satisfação das necessidades versadas no presente Decreto.

Parágrafo único. Realizado o procedimento licitatório regular fica expressamente vedada a contratação mediante os procedimentos expressos no presente Decreto.

Art 8°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025.

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito Constitucional

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - SUSPENSÃO: 02/2025
Suspende gratificações, adicionais, indenizações e progressões, concedidas aos servidores públicos municipais em confronto com a LC n°. 101/2002.

DECRETO Nº. 02/2025, de 03 de janeiro de 2025.

Suspende gratificações, adicionais, indenizações e progressões, concedidas aos servidores públicos municipais em confronto com a LC n°. 101/2002.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no

uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2000, preconiza o seguinte:

Art. 21. É nulo de pleno direito:

I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e

b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;

II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:

a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou

b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

'a7 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV:

I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e

II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20.

'a7 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constituição Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória.

Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

'a7 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

'a7 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

'a7 3º Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a SÚMULA 473 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que disciplina o seguinte:

SÚMULA 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por

motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os atos administrativos de concessão de gratificação, adicionais, indenizações, promoção vertical e progressões concedidas aos servidores públicos municipais.

§1º O gestor municipal após análise de caso específico e legalidade, poder-se-á, discricionariamente, implantar o atos previstos no Art. 1º.

Art. 2º O restabelecimento dos atos administrativos de concessão de gratificação, adicionais, indenizações, promoções e progressões concedidas aos servidores públicos municipais dependem do preenchimento dos requisitos legais estabelecidos em Leis com a análise jurídica que deve ser procedida pela Procuradoria Jurídica municipal no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual prazo.

Art. 3º Determina a notificação do servidor municipal, para querendo apresente defesa, no processo administrativo, no prazo de 10 dias.

Art. 4º Fica determinado o retorno imediato de todos os servidores públicos municipais ao seus cargos de origem, conforme os termos de seus atos de nomeação e posse.

Art. 5º Os Secretários municipais e demais gestores de órgãos e entidades da administração pública deverão assegurar o cumprimento imediato deste decreto, promovendo as devidas adequações administrativas e comunicando qualquer eventual descumprimento ao Chefe do Executivo Municipal.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Jacaraú/PB, 03 de janeiro de 2025.

Publique-se.

Márcio Aurélio Madruga Cruz

Prefeito Constitucional

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