Homologa o Resultado Final do concurso público de provas e provas e títulos do município de Jacaraú – PB, nos termos do edital normativo nº 01/2024, edital de resultado final nº 014/2024, e demais editais do certame.
O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, sr. Elias Costa Paulino Lucas, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o Edital nº 014/2024, que divulga o Resultado Final do Cargo de todos os Cargos do Concurso Público de Provas e Títulos, publicado no site www.educapb.com.br.
Considerando finalmente, que foram respeitados e praticados todos os atos de acordo o ITEM 2.1 – DOS CARGOS E VAGAS, ITEM 7. DAS PROVAS OBJETIVAS, ITEM 8 –DA PROVA DE TÍTULOS, do Edital de Regulamento do Concurso e com parâmetros de execução sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e o bom andamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jacaraú; DECRETA:
Art. 1º FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DE TODOS OS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, de acordo com o Edital nº 014/2024 - Resultado Final e demais Editais publicados para o provimento dos respectivos Cargos.
Art. 2º A convocação para a nomeação/admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final do concurso, que dependerá de ato discricionário vinculado à conveniência, necessidade e oportunidade por parte da Administração Pública.
Art. 3º Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, conforme legislação em vigor.
Art. 4º O presente Concurso Público de Provas e Títulos terá validade de 02 (dois) -(ITEM 15.1 do Edital nº 01/2024), a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Jacaraú, por igual período;
Art. 5º Para efeito de ingresso no serviço público municipal de Jacaraú o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) ficará obrigado a comprovar, junto à Administração Municipal, que satisfaz as exigências do respectivo Edital do Concurso Público em que foi classificado, bem como, submeter-se a exame médico para o exercício do cargo/emprego, sob pena de não ser nomeado/admitido.
Parágrafo único. O candidato aprovado, no prazo de validade do Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizada sua desistência tácita à nomeação para o cargo/emprego.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando–se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2024.
ELIAS COSTA PAULINO LUCAS
Prefeito