Diário oficial

NÚMERO: 181/2024

Volume: 1 - Número: 181, de 31 de Dezembro de 2024.

31/12/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - HOMOLOGAÇÃO: 148/2024
Homologa o Resultado Final do concurso público de provas e provas e títulos do município de Jacaraú – PB, nos termos do edital normativo nº 01/2024, edital de resultado final nº 014/2024, e demais editais do certame.
DECRETO Nº 148/2024

Homologa o Resultado Final do concurso público de provas e provas e títulos do município de Jacaraú PB, nos termos do edital normativo nº 01/2024, edital de resultado final nº 014/2024, e demais editais do certame.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, sr. Elias Costa Paulino Lucas, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o Edital nº 014/2024, que divulga o Resultado Final do Cargo de todos os Cargos do Concurso Público de Provas e Títulos, publicado no site www.educapb.com.br.

Considerando finalmente, que foram respeitados e praticados todos os atos de acordo o ITEM 2.1 DOS CARGOS E VAGAS, ITEM 7. DAS PROVAS OBJETIVAS, ITEM 8 DA PROVA DE TÍTULOS, do Edital de Regulamento do Concurso e com parâmetros de execução sobre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e o bom andamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jacaraú; DECRETA:

Art. 1º FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DE TODOS OS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, de acordo com o Edital nº 014/2024 - Resultado Final e demais Editais publicados para o provimento dos respectivos Cargos.

Art. 2º A convocação para a nomeação/admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final do concurso, que dependerá de ato discricionário vinculado à conveniência, necessidade e oportunidade por parte da Administração Pública.

Art. 3º Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, conforme legislação em vigor.

Art. 4º O presente Concurso Público de Provas e Títulos terá validade de 02 (dois) -(ITEM 15.1 do Edital nº 01/2024), a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Jacaraú, por igual período;

Art. 5º Para efeito de ingresso no serviço público municipal de Jacaraú o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) ficará obrigado a comprovar, junto à Administração Municipal, que satisfaz as exigências do respectivo Edital do Concurso Público em que foi classificado, bem como, submeter-se a exame médico para o exercício do cargo/emprego, sob pena de não ser nomeado/admitido.

Parágrafo único. O candidato aprovado, no prazo de validade do Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizada sua desistência tácita à nomeação para o cargo/emprego.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - EXONERAÇÃO: 150/2024
Dispõe sobre a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, rescinde todos os contratos por excepcional interesse público e determina o retorno dos servidores designados para cargo em comissão ao seu cargo
DECRETO Nº 150/2024

Dispõe sobre a exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, rescinde todos os contratos por excepcional interesse público e determina o retorno dos servidores designados para cargo em comissão ao seu cargo de origem.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, sr. Elias Costa Paulino Lucas, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º Exonera todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, rescinde os contratos de servidores contratados por excepcional interesse público e determina o retorno do servidor designado para cargo em comissão ao seu cargo de origem.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 31 de dezembro de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - REGULAMENTAÇÃO: 151/2024
Regulamenta as férias coletivas dos servidores do magistério determinada pelo art. 47 da Lei de nº 331/2016 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério público da Educação Básica municipal
DECRETO Nº 151/2024

Regulamenta as férias coletivas dos servidores do magistério determinada pelo art. 47 da Lei de nº 331/2016 Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério público da Educação Básica municipal de Jacaraú e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, sr. Elias Costa Paulino Lucas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regulamentar os direitos dos servidores do Magistério Público Municipal;

Considerando que a implementação efetiva dos direitos dos servidores do Magistério Público Municipal integra a política de valorização permanente dos profissionais da educação do Município;

Considerando a necessidade de cumprimento da Legislação Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Férias coletivas dos servidores do Magistério Público Municipal para o período compreendido de 02 a 31 de janeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 47, §1 da Lei 331/2016.

Parágrafo único. Os servidores do Magistério que se encontre em suas funções junto as secretarias das escolas municipais e que estejam designados para trabalhar na realização das matriculas dos alunos, gozarão as férias em outro período a ser fixado.

Art. 2º Durante as férias, os profissionais do Magistério terão direito a todas as vantagens já percebidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, em 31 de dezembro de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - OFÍCIO - DEVOLUÇÃO DE SERVIDOR: 129/2024
Devolução da servidora pública Zanata Ribeiro de Mendonça Coutinho
OFÍCIO Nº 129/2024/GAB/PMJJacaraú, 31 de dezembro de 2024.

'c0 Senhora

Michele Ribeiro de Oliveira

Prefeita

Avenida Rui Carneiro, 378, Centro

58273-000 Pedro Régis-PB

Assunto: Devolução de Servidora.

Excelentíssima Senhora Prefeita,

Comunico a Vossa Excelência a devolução da servidora pública Zanata Ribeiro de Mendonça Coutinho, inscrita no CPF sob o 023.404.144-74, Professora, ao órgão de origem, que foi cedido a esta edilidade.

Atenciosamente,

ELIAS COSTA PAULINO LUCASPrefeito

CHEFIA DE GOVERNO - OFÍCIO - DEVOLUÇÃO DE SERVIDOR: 130/2024
Devolução da servidora pública Joilma Gama Pereira
OFÍCIO Nº 130/2024/GAB/PMJJacaraú, 31 de dezembro de 2024.

Ao Senhor

José Pedro da Silva

Prefeito

Rua Alfredo Chaves, 1, Centro

58250-000 Lagoa de Dentro-PB

Assunto: Devolução de Servidora.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Comunico a Vossa Excelência a devolução da servidora pública Joilma Gama Pereira, inscrita no CPF sob o 071.916.704-36, Professora, ao órgão de origem, que foi cedido a esta edilidade.

Atenciosamente,

ELIAS COSTA PAULINO LUCASPrefeito

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