Dispõe sobre as modificações de programas e ações governamentais do Plano Plurianual do município de Jacaraú, para o período 2022/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 165, da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2022/2025, cujo procedimento administrativo não acarretam aumento de despesas no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais, constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 26 de dezembro de 2024.
ELIAS COSTA PAULINO LUCAS
Prefeito