Abre crédito adicional suplementar o valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos cinquenta mil reais), MUNICÍPIO DE JACARAÚ – IPAM, no Orçamento vigente e da outras providências.
O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, sr. Elias Costa Paulino Lucas, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos cinquenta mil reais).
33.010 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPAM
28.846.3001.0009 – CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
3190.01 – 0009 – Aposentados do RRPS.....................................................................R$ 780.000,00
3190.03 - 0009 – Pensões do RRPS............................................................................. R$ 68.000,00
09.272.3001.4001 – ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIARIA MUNICIPAL
33.90.14 – 4001 – Diárias – Civil ................................................................................. R$ 2.000,00
Total Suplementação ..........................................................................................R$ 850.000,00
Art.2º Constituem fonte de recursos para cobertura do presente credito de que trata o artigo 1º, desde Decreto, o Superavit Financeiro, apurado no exercício anterior na forma do artigo 43º paragrafo primeiro, inciso I, Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 850.000,00 (Oitocentos cinquenta mil reais).
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2024.
ELIAS COSTA PAULINO LUCAS
Prefeito