DECRETO Nº 132/2024
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE FACULTATIVO NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, sr. Elias Costa Paulino Lucas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a antecipação da feira livre para o dia 06/12, em virtude das festividades alusivas à comemoração do dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade.
DECRETA:
Art. 1º Ponto facultativo o expediente no dia 06 de dezembro de 2024, em todos os órgãos e entidades componentes da administração pública Municipal.
Parágrafo único. O estabelecido neste Decreto não se aplica às atividades essenciais, notadamente os serviços ofertados nas unidades de saúde e segurança pública, de modo que o atendimento, sobretudo emergencial, fica mantido aos munícipes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 03 de dezembro de 2024.
ELIAS COSTA PAULINO LUCAS
Prefeito