Diário oficial

NÚMERO: 160/2024

Volume: 1 - Número: 160 de 11 de Novembro de 2024

11/11/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO: 17/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Aquisição parcelada de combustíveis.

FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00017/2024.

DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 22050 Secretária de Educação 2011 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR PNATE 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0118 3.3.90.30 15530000 MATERIAL DE CONSUMO 2012 MANUTENÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB /VAAF/VAAT 30% 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0121 3.3.90.30 15400000 MATERIAL DE CONSUMO 0122 3.3.90.30 15400000 MATERIAL DE CONSUMO 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0131 3.3.90.30 15001001 MATERIAL DE CONSUMO 2017 PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO 0143 3.3.90.30 15710000 MATERIAL DE CONSUMO 2062 COFINANCIAMENTO DO FUNDEB/VAAF 70% E 30% RECURSOS PRÓPRIOS 0154 3.3.90.30 15001001 MATERIAL DE CONSUMO 2063 COFINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DO FNDE RECURSOS PRÓPRIOS 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0158 3.3.90.30 15001001 MATERIAL DE CONSUMO 2071 MANUTEÇÃO DEO TRANSPORTE ESCOLAR COM RECURSOS PRÓPRIOS MDE 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0161 3.3.90.30 15001001 MATERIAL DE CONSUMO

VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.

PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e:

CT Nº 00221/2024 - 07.11.24 - POSTO DE COMBUSTIVEL JACARAU LTDA - R$ 213.210,00.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EXTRATO DE ATA - ATA DE REGISTRO: 017/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00062/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00062/2024

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Aos 07 dias do mês de Novembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00017/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de combustíveis destinados ao abastecimento dos veículos pesadas pertencentes a frota municipal de Jacaraú, recursos FNDE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: POSTO DE COMBUSTIVEL JACARAU LTDACNPJ: 17.792.380/0001-47ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1DIESEL S10 Especificações técnicas: 8% de biodiesel Teor de enxofre máximo de 10 mg/kg (partes por milhão) Número de cetano mínimo de 48 Massa específica de 820 a 850 kg/m³ ipiranga/ipirangalitro345006,18213.210,00TOTAL 213.210,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00017/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00017/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- POSTO DE COMBUSTIVEL JACARAU LTDA.

17.792.380/0001-47

Valor: R$ 213.210,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 07 de Novembro de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - TERMO DE COMODATO - TERMO DE COMODATO Nº01/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB E A EMPRESA FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, PARA LICENCIAMENTO DE USO DO CONSIGFÁCIL – SISTEMA DE CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES PARA USO NO ÂMBITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB.
TERMO DE COMODATO Nº01/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB E A EMPRESA FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, PARA LICENCIAMENTO DE USO DO CONSIGFÁCIL – SISTEMA DE CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES PARA USO NO ÂMB
TERMO DE COMODATO Nº01/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB E A EMPRESA FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, PARA LICENCIAMENTO DE USO DO CONSIGFÁCIL SISTEMA DE CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES PARA USO NO ÂMBITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ-PB.

COMODATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ-PB, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 08.947.699/0003-75, com sede na Rua Augusto Luna, 45, Centro - Jacaraú-PB, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Elias Costa Paulino Lucas, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 021.996.804-79, portador do RG nº 101621969 SSP/RJ, com endereço para notificações e comunicações na Rua Augusto Luna, 45 Centro Jacaraú, PB.

COMODANTE: A empresa FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Av. Paraíba, nº 45, Bairro dos Estados, João Pessoa, PB, CEP 58.030-430, inscrita no CNPJ n. 07.527.919/0001-87 neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. OTÁVIO ABRANTES DE SÁ NEY, brasileiro, casado, portador do RG nº 2474450 SSP/PB e CPF 036.711.874-25, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente COMODATO, sujeitando-se as partes aos artigos 579 a 585 do Código Civil, às normas disciplinares da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1O presente comodato tem como objeto o licenciamento de uso do programa de computador ConsigFácil Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, e outras avenças, de propriedade do COMODANTE para uso no âmbito da Prefeitura Municipal de Jacaraú-PB.

1.2 As consignações tratadas neste termo de comodato se realizarão única e exclusivamente pelo sistema do COMODANTE;

1.3O programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto do presente comodato tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Jacaraú-PB.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1 A vigência deste comodato vigorará por 05 (cinco) anos e terá eficácia a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA TERCEIRA DA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO

3.1 Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pela hospedagem, bem como pelos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente comodato.

3.2 O COMODANTE se obriga a guardar sigilo sobre os dados registrados no Sistema ConsigFácil, relativos aos servidores do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA DO LICENCIAMENTO DO USO DO SISTEMA

4.1O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar ou dar em sub-comodato no todo ou em parte, o programa do computador objeto do presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

5. São obrigações do COMODATÁRIO:

5.1Efetuar a gestão das consignatárias (credenciamentos e regulação) e das consignações dos funcionários por meio do uso do Sistema ConsigFácil;

5.2Manter os dados cadastrais do Sistema ConsigFácil, das empresas, das consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de margens consignáveis;

5.3Compartilhar, para a operação do Sistema ConsigFácil, os dados dos servidores indicados no Anexo A no layout proposto ou em layout de arquivo acordado entre as equipes técnicas das partes;

5.4Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema ConsigFácil e o Sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO conforme treinamento a ser realizado e em datas acordadas entre as equipes técnicas das partes;

5.5Alimentar o Sistema CONSIGFÁCIL com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de:

a.Empresas Consignatárias;

b.Órgãos / Secretarias;

c.Matrículas e margens de servidores;

d.Contratos existentes;

5.6Responsabilizar-se por utilizar o Sistema ConsigFácil, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do programa de computador, com estrita observância as disposições legais e aos bons costumes;

5.7Observar rigorosamente as normas relativas a segurança do programa de computador, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que devem ser adotados caso ocorram necessidades de alterações no mesmo;

5.8Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente comodato;

5.9O COMODATÁRIO se obriga a enviar a cada período de folha em prazo não superior a 5 dias após o pagamento dos funcionários, os arquivos de carga e retorno, contendo pelo menos as informações contidas no Anexo A, em formato texto e layout pré-definido entre as partes;

5.10O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las, fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros a serviço da Administração Pública atuantes junto ao Órgão.

CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE

6.1 São obrigações do COMODANTE:

a)Garantir a disponibilidade do Sistema CONSIGFÁCIL;

b)Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados. Garantir igualmente a impossibilidade de uso das informações para outros propósitos não previstos no presente comodato;

c)Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem como a manter cópias de segurança (backup) e um plano de contingência de modo que a continuidade da prestação do serviço não seja prejudicada em caso de eventuais sinistros;

d)Disponibilizar versões atualizadas do sistema CONSIGFÁCIL, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;

e)Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do sistema CONSIGFÁCIL;

f)Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet que possam causar interrupção do uso do sistema CONSIGFÁCIL;

g)Informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual manutenção do sistema CONSIGFÁCIL ou no Sítio da Internet onde está hospedado;

h)Disponibilizar no CONSIGFÁCIL as margens consignáveis dos servidores, mediante pesquisa, segundo critérios definidos pelo COMODATÁRIO;

i)É assegurado ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditoria no COMODANTE a qualquer tempo, desde que previamente agendado e com parâmetros previamente acordados com o COMODANTE de forma a atestar o cumprimento da totalidade das obrigações previstas neste termo, seus anexos e aditivos;

j)Promover os treinamentos dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO;

k)Fornece suporte ao COMODATÁRIO na utilização do sistema CONSIGFÁCIL em horário comercial, nos dias úteis das 08:00 às 18:00, horário local;

6.2Acordo de Nível de Serviço:

a)O prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando este não envolva mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física;

b)No caso de mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução.

6.3Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre as partes;

6.4Disponibilizar uma cópia de segurança dos dados contidos no sistema CONSIGFÁCIL quando requerido;

6.5Implementar sugestões e solicitações de alteração do sistema CONSIGFÁCIL, previamente aprovadas entre as partes, visando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo COMODATÁRIO;

6.6Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou nos equipamentos, tão logo sejam descobertas;

6.7Obedecer ao cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;

6.8Garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado;

6.9Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e dar orientações em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;

6.10Gerar logs de consulta e modificação dos dados pertencentes ao COMODATÁRIO, retendo-os durante toda a relação contratual;

6.11Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem o risco de modificação indevida ou acidental;

6.12Entregar ao COMODATÁRIO cópias em mídias de todo e qualquer log armazenado ao final do comodato ou a qualquer tempo, mediante solicitação;

6.13Controlar as transações dos usuários, com o registro de todas as operações efetuadas;

6.14Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de transações pelos usuários do sistema;

6.15Implementar controles de acesso dos usuários, incluindo a previsão de bloqueio automático do usuário após determinado número de tentativas de login mal sucedidas ou após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao sistema;

6.16Garantir que as consultas a margem consignável de clientes sejam restritas aos interessados em consignar;

6.17Antes do início da operação do sistema CONSIGFÁCIL:

a.Revisar em conjunto com o COMODATÁRIO a consistência de todas as informações a serem compartilhadas, bem como o layout de arquivos necessários ao perfeito funcionamento do sistema CONSIGFÁCIL conforme Anexo A;

b.Detalhar o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações, bem como de seus logs;

c.Detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos;

6.18Ao final do presente comodato:

a.Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações mantidas no sistema CONSIGFÁCIL, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas;

b.Entregar ao COMODATÁRIO todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento;

c.Remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacenter de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO E DO COMODANTE

7.1A integração entre o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO e o sistema CONSIGFÁCIL do COMODANTE, será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com estrutura de dados a ser negociada entre as partes;

7.2Os arquivos de dados necessários à carga inicial do sistema CONSIGFÁCIL, bem como os arquivos de movimento e retorno, necessários ao pleno funcionamento do mesmo, serão trocados por meio de um ambiente específico no sistema de consignações;

7.3O COMODANTE será responsável pela segurança, criptografia e captura dos dados para ele destinados, antes da transmissão para o seu datacenter, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá criptografar os arquivos de retorno antes da transmissão para o COMODATÁRIO, também por meio do sistema;

7.4O prazo para o descarte das informações no Sistema CONSIGFÁCIL deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da rescisão deste comodato. Antes do descarte, todas as informações do sistema CONSIGFÁCIL deverão ser enviadas para a carga e conferência no módulo Consignações do Sistema de Folha do COMODATÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DE ENTREGA DO SISTEMA

8.1 O Sistema será liberado em até 30 dias úteis contados a partir do correto recebimento dos arquivos de dados conforme especificado no Anexo A.

8.2 Para o fiel cumprimento do item anterior, fica o COMODANTE autorizado a solicitar/receber das Consignatárias autorizadas a operarem via CONSIGFÁCIL, a carteira de ativos (base de dados de consignação) necessários para a implantação e operacionalização do sistema.

CLÁUSULA NONA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 A COMODANTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto deste instrumento não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO

10.1É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 581 do Código Civil, bem como em caso de descumprimento pelo COMODATÁRIO de qualquer de suas cláusulas ou condições, após ser concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da respectiva notificação;

10.2O contrato poderá ainda ser rescindido em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 137 a 138 da Lei n º 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXCLUSIVIDADE

11.1 O CONSIGFÁCIL, é de exclusividade e inteira propriedade do COMODANTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e transferência à terceiros deste e da mídia e materiais impressos que o acompanham, sem a devida autorização da COMODANTE, sob pena de responsabilidade da COMODATÁRIA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RELAÇÃO TRABALHISTA

12.1O presente comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE, nem envolve custo financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

13.1 Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e demais direitos nos termos da lei, as Partes declaram cumprir integralmente com todas as obrigações legais à proteção dos dados dos SERVIDORES PÚBLICOS e demais usuários do sistema CONSIGFÁCIL, vinculados ao objeto do presente termo, aqui nomeados como TITULARES DOS DADOS PESSOAIS.

13.2 Para fins da LGPD a atuação na relação jurídica do COMODATÁRIO dá-se na situação de CONTROLADOR, atuando o COMODANTE na situação de OPERADOR.

13.3 Do tratamento dos dados

13.3.1 O COMODANTE realizará o tratamento de dados pessoais dos titulares de dados em nome e sob instruções lícitas do COMODATÁRIO.

13.3.2 Os dados pessoais serão tratados pelo COMODANTE estritamente para a finalidade da operação e manutenção do sistema licenciado no objeto do contrato de comodato, abstendo-se de utiliza-los em proveito próprio ou para quaisquer outros fins, salvo os casos em que o tratamento seja necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;

13.3.3 As partes concordam que tratarão apenas os dados pessoais necessário a execução do contrato e tão somente para a tal finalidade, e que cada parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da lei geral de proteção de dados e posteriores regulamentações.

13.3.4 Será assegurado o acesso aos dados, via sistema CONSIGFÁCIL, apenas as instituições credenciadas e autorizadas pelo comodante que, por força da execução do objeto do contrato, precisam conhecer/acessar os dados pessoais relevantes, conforme estritamente necessário aos propósitos deste contrato e cumprimento da legislação aplicável.

13.4 Da obrigação das PARTES

13.4.1 O COMODANTE garante e concorda:

I. Não divulgar informações dos dados pessoais dos titulares, devendo encaminhar ao COMODATÁRIO toda e qualquer requisição dos titulares dos dados referente a informações dos tratamentos dos seus dados para devidas providências;

II. Não realizar quaisquer correções, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados, salvo se expressamente autorizado pelo controlador;

III. efetuar o tratamento dos dados de acordo com instruções do controlador (COMODATÁRIO);

IV. manter registros das operações de tratamento dos dados pessoais realizados, conforme lei regulamentar;

V. eliminar os dados pessoais ao término do contrato em que finda a finalidade do tratamento;

VI. adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais, bem como manter absoluto sigilo em seu nome e dos seus colaboradores envolvidos;

VII. notificar ao COMODATÁRIO qualquer reclamação, incidente, alegação de violação de direitos relacionado ao tratamento dos dados pessoais, bem como de ordem emitida por autoridade judicial ou administrativa objetivando captação de informações relativas ao tratamento dos dados do ANEXO A.

13.4.2 O COMODATÁRIO garante e concorda:

I. que todos os dados disponibilizados para processamento no sistema CONSIGFÁCIL foram coletados, tratados e transferidos de acordo com a lei geral de proteção de dados (LGPD);

II. recepcionar e atender os pedidos de direitos do titular dos dados e informar de imediato ao COMODANTE sobre as ações necessárias (de correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados) para cumprir tais pedidos.

13.5 Do dever da confidencialidade e do sigilo

13.5.1 As PARTES obrigam-se a guarda do mais completo sigilo e confidencialidade de todas as informações em relação aos dados ou documentos de qualquer natureza, compartilhados em função da execução do presente termo, sendo vedado o repasse das informações a terceiros, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;

13.5.2 A obrigação tratada no item anterior estende-se aos seus empregados, prepostos, diretores, sócios, representantes ou terceiros contratados;

13.5.3 Salvo por expressa autorização, as partes deverão manter quaisquer Dados Pessoais do titular e dados dos agentes de tratamento estritamente confidenciais e não os utilizar para outros fins que não seja o do cumprimento da execução do contrato. Ainda, deverão treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados;

13.5.4 As partes deverão garantir o acesso ao tratamento dos dados pessoais exclusivamente aos colaboradores estritamente necessários a manutenção e operação do sistema, evitando acessos de pessoas não autorizadas e assegurando que todos estejam sujeitos a compromisso de confidencialidade.

13.6 Da segurança e incidente

13.6.1 O COMODANTE declara que adota medidas de segurança de dados, técnicas, físicas e administrativas adequadas, em conformidade com todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, suficientes para proteger a integridade e confidencialidade dos dados pessoais repassados pelo COMODATÁRIO, garantindo a sua proteção contra acessos não autorizados e de tratamentos inadequados ou ilícitos que possam acarretar em perdas, alterações, destruição ou difusão;

13.6.2 Como controlador e operador, as partes poderão, individualmente ou conjuntamente, estabelecer medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de tratamento que realizarem, levando em conta os riscos que derivam do tratamento dos dados oriundo do objeto do contrato;

13.6.3 Com objetivo de minimizar riscos de segurança, as partes devem regularmente realizar testes, avaliações e verificações da efetividade das medidas de segurança de dados adotadas;

13.6.4 Quando as PARTES identificarem a ocorrência de um Incidente de Segurança que possa causar risco ou dano relevante ao Titular, de acordo com a LGPD e eventuais regulamentações que venham a ser emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, comprometem-se a comunicar imediatamente a outra Parte por escrito, com todas as informações necessárias para o levantamento do ocorrido, bem como cooperarem investigando as causas, com suas próprias despesas, e empregando todas as medidas possíveis e razoáveis para sanar e mitigar os efeitos negativos aos titulares;

13.6.5 As medidas adotadas por uma PARTE deverão ser comunicadas de imediato a outra PARTE e o incidente de segurança registrado e armazenados com as mínimas informações de: (a) descrição da natureza do Incidente de Segurança, (b) descrição das consequências do Incidente de Segurança e (c) descrição das medidas tomadas ou propostas pelas Partes para tratar do Incidente de Segurança.

13.7 Do término do tratamento e Exclusão dos dados pessoais

13.7.1 Ao fim da relação jurídica entre as partes ou quando os dados pessoais dos titulares deixarem de ser necessários ao alcance da finalidade do negócio pactuado, o COMODANTE se compromete a interromper e devolver ao COMODATÁRIO todos os dados pessoais tratados, bem como proceder com a sua total eliminação da base dados e de todas as cópias existentes (seja em formato digital ou físico), exceto quando a manutenção dos Dados Pessoais for necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória , nos termos no art. 16 da Lei 13.709/2018;

13.7.2 A eliminação dos dados ocorrerá no prazo máximo de 30 dias, sob instruções do COMODATÁRIO, o qual será cientificado pelo COMODANTE, por escrito, de que cumpriu integralmente com a eliminação.

13.8 Da Responsabilidade e Danos

13.8.1 A PARTE que der causa a danos aos titulares dos dados, em violação a legislação de proteção de dados ou violação da segurança dos dados por falta de adoção de medidas de segurança prevista em lei, deverá isentar a outra parte e reparar o dano ao titular;

13.8.2 Cada PARTE deverá ser responsabilizada individualmente no limite da sua atividade, não havendo, neste termo, responsabilidade solidária;

13.8.3 Sendo as PARTES, em conjunto, causadoras dos danos, a PARTE que reparar terá direito de regresso contra a outra PARTE, na medida da participação no evento danoso;

13.8.4 Caso a ANPD impute sanções para as Partes relacionadas a este Termo, e for constatada culpa, dolo ou outro elemento de responsabilidade de uma das Partes, a Parte que tiver dado causa à sanção deverá arcar com a penalidade financeira quando for o caso e/ou indenizar a outra Parte, além de quaisquer custos e despesas experimentados pela Parte prejudicada ao longo do processo administrativo.

13.9 Da Auditoria

13.9.1 Durante a vigência do Contrato, uma parte poderá realizar auditoria para confirmar que a outra parte está agindo em conformidade com a lei geral de proteção de dados e termo do contrato, mediante notificação prévia, com 15 dias úteis de antecedência;

13.9.2 As Partes deverão disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o Contrato, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais. No caso de quaisquer falhas ou inconformidades de segurança encontrados durante tais auditorias, as Partes deverão tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver as falhas ou inconformidades identificadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO

14.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Jacaraú-PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea d, da Constituição Federal.

Jacaraú-PB, 01 de novembro de 2024.

____________________________________________________

Elias Costa Paulino Lucas

Prefeito Municipal de Jacaraú-PB

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FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A

Otávio Abrantes de Sá Ney

CPF: 036.711.874-25

Diretor Presidente

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF:

ANEXO A

INFORMAÇÕES A SEREM TROCADAS ENTRE O COMODATÁRIO E COMODANTE

LAYOUT - ARQUIVO DE CARGA (DADOS DOS SERVIDORES)

LAYOUT - ARQUIVO RETORNO (FOLHA)

LAYOUT - ARQUIVO MOVIMENTO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito