Diário oficial

NÚMERO: 157/2024

Volume: 1 - Número: 157 de 31 de Outubro de 2024

31/10/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL: 033/2023
PREGÃO PRESENCIAL: 033/2023
EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00033/2023. DOTAÇÃO: Recursos Ordinários: 22060 Secretaria de Saúde 2085 AQUIS.DE PRÓTESE DENTÁRIA E ÓCULOS DISTR. FORMOSA E SÍTIO CAJUEIRO E. IMPOSITIVA 0214 3.3.90.30 15001002 MATERIAL DE CONSUMO 2019 COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE FINANCIAMENTO PRÓPRIO 0229 3.3.90.30 15001002 MATERIAL DE CONSUMO 2048 INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS SAÚDE BUCAL / CEO 0263 3.3.90.30 16000000 MATERIAL DE CONSUMO 2051 PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 2064 PROMOÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉG. NA ATENÇÃO PRIMÁRIA 0291 3.3.90.30 16000000 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00219/2024 - 23.10.24 - EDSON PEREIRA NECO - R$ 76.250,00.

CHEFIA DE GOVERNO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00038/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00038/2024
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00038/2024

A Prefeitura Municipal de Jacaraú manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE ESTUDO GEOTÉCNICO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO PADRÃO FNDE. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, ou acessando: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php OU https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até às 17:00 horas do dia 05 de Novembro de 2024, de forma eletrônica pelo seguinte endereço: licitacao@jacarau.pb.gov.br. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 982348905.

Jacaraú - PB, 30 de Outubro de 2024

TASSIO PEREIRA DA SILVA

Agente de Contratação

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - DECRETO: 122/2024
Nomeia os membros da comissão de transição de governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 122/2024

Nomeia os membros da comissão de transição de governo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelaLei Orgânicado Município, em atenção a Resolução Normativa TC nº03/2016 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em consonância com o Princípio do Estado Democrático de Direito e da Legalidade, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e,

Considerando a necessidade de instituir-se um processo de transição Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população.

Considerando que a nova gestão administrativa, eleita no pleito de 06 de outubro de 2024, necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-á a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício de 2025, começo do novo mandato.

Considerando que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público.Considerando que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse.

Considerando finalmente que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

DECRETA:

Art. 1ºFica instituída no Município de Jacaraú a transição democrática de governo nos termos previstos neste decreto, denominada "Comissão de Transição de Mandato", com finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental para a gestão 2025-2028.Art. 2ºPara os efeitos deste decreto, a transição governamental é o processo que objetiva proporcionar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data da sua posse.

Art. 3ºO processo de adoção de providências para transição de mandato terá início no dia 04 de novembro de 2024 e se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 4ºA Comissão de Transição de Mandato terá acesso às informações relativas às contas públicas, dívida pública, inventário de bens, programas e projetos da Administração Municipal, convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município e a relação de cargos, empregos e funções públicas, dentre outras informações.

Art. 5º As atividades dos membros da comissão não serão remuneradas de qualquer forma, sendo consideradas atividades "pro bono", de relevante interesse público.

Art. 6º A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar, por meio de ofícios dirigidos aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos municipais informações e documentos de que trata o art. 2º, da Resolução Normativa TC nº 03/2016.

Art. 7º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas, e acontecerão na sala da Procuradoria Jurídica do Município de Jacaraú. Art. 8ºOs membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Art. 9ºFicam nomeados, pelo período de 04 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, os seguintes membros para compor a Equipe de Transição Administrativa da atual gestão para a gestão 2025/2028:

I Servidores designados pelo atual Prefeito, sem prejuízo do serviço público:

a) Adilson Alves da Costa Procurador Jurídico - Mat. 202102

b) Jarbelle Bezerra da Silva Mat. 2021313

c) Daniel Gonçalves Lucas Mat. 2021310

d) Denilson Alves de Farias Mat. 200842

e) Terezinha Malaquias da Silva Mat. 3094

II Membros designados pelo Prefeito eleito para gestão 2025/2028:

a) Dayse Maciel Cruz Coordenadora da equipe indicada pelo Prefeito Eleito - CPF nº 013.237.214-28

b) Daniele Pereira Maciel CPF nº 033.676.804-13

c) Adelson Ângelo de Andrade CPF nº 408.748.774-15

d) Kalhyandra Farias Pessoa Fidelis CPF nº 031.969.739-76

e) Francisco Carlos Meira da Silva CPF nº 026.343.184-03

Parágrafo único. Os membros da Equipe de Transição Administrativa, nomeados nos incisos I e II deste artigo, não perceberão qualquer remuneração pelos trabalhos desempenhados.

Art. 10O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 11A Comissão de Transição de Mandato, de que trata este decreto, será desfeita em 31 de dezembro de 2024.

Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de outubro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 30 de outubro de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

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