Diário oficial

NÚMERO: 148-A/2024

Volume: 1 - Número: 148-A de 2 de Outubro de 2024

02/10/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - REVOGAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV034/2024
TERMO DE REVOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV034/2024
TERMO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV034/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GULOSEIMAS A SEREM DISTRIBUIDAS EM EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE JACARAÚPB.

A Prefeitura Municipal de Jacaraú, representado por seu Prefeito Constitucional, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO o parecer apresentado pela assessoria jurídica manifestando pela IMPOSSIBILIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2024 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GULOSEIMAS A SEREM DISTRIBUÍDAS EM EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, em virtude da não observância aos princípios do planejamento e da razoabilidade, onde os atos procedimentais ultrapassariam a data do evento que motivou a contratação. RESOLVE: REVOGAR o Processo de Contratação Direta, tombado sob o nome DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV034/2024.

Jacaraú/PB, 02 de outubro de 2024.

Elias Costa Paulino Lucas

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - REVOGAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV035/2024
TERMO DE REVOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV035/2024
TERMO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV035/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO, ANIMAÇÃO E PERFORMANCES INFANTIS.

A Prefeitura Municipal de Jacaraú, representado por seu Prefeito Constitucional, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO o parecer apresentado pela assessoria jurídica manifestando pela IMPOSSIBILIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2024 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECREAÇÃO, ANIMAÇÃO E PERFORMANCES INFANTIS, em virtude da não observância aos princípios do planejamento e da razoabilidade, onde os atos procedimentais ultrapassariam a data do evento que motivou a contratação. RESOLVE: REVOGAR o Processo de Contratação Direta, tombado sob o nome DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV035/2024.

Jacaraú/PB, 02 de outubro de 2024.

Elias Costa Paulino Lucas

Prefeito

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