Diário oficial

NÚMERO: 138-A/2024

Volume: 1 - Número: 138-A de 12 de Setembro de 2024

12/09/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 06/2024
Dispõe sobre a Relatório Anual de Gestão 2023, no Município de Jacaraú – PB.

Resolução Nº 06, de 11 de setembro de 2024 CMS-JAC

Dispõe sobre a Relatório Anual de Gestão 2023, no Município de Jacaraú PB.

O Conselho Municipal de Saúde de Jacaraú - CMSJAC, no uso de suas prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8080/1990, Lei Federal n.º 8142/1990, Lei municipal n.º 316, Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e suas alterações;

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 48, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestãofiscal; e as versões simplificadas desses documentos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,em seu art. 41, os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições,avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado daexecução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório dogestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 que provar as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.

Resolve:

Art. 1° Aprovar por unanimidade o RAG - Relatório Anual de Gestão de2022, da Secretaria Municipal da Saúde, na Reunião Ordinária deste Conselho Municipal de Saúde, e

Art. 2° Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder ExecutivoMunicipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, AO DIA 19 DO MÊS DE JUNHO DE 2024.

Maria Madalena de Oliveira

Presidente do CMSJAC

SECRETARIA DE SAÚDE - PARECER - PARECER: 02/2024
Dispõe sobre o parecer da apresentação de 1º; 2º e 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2023 (RDQA) da secretaria municipal de saúde de Jacaraú.

PARECER Nº 02/2024, DE 11 setembro de 2024 CMSJAC

Dispõe sobre o parecer da apresentação de 1º; 2º e 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior 2023 (RDQA) da secretaria municipal de saúde de Jacaraú.

O Conselho Municipal de Saúde de Jacaraú, no uso de suas prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8080/1990, Lei Federal n.º8142/1990, Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e suas alterações;

·Considerando a Lei Federal n.º 8080/1990, Art. 33, § 4º;

·Considerando a Lei Federal n.º8142/1990, Art. 4

·Considerando o Decreto n.º 7.508 de 28 de junho de 2011, art. 15

·Considerando a Lei Complementar n.º 141/2012, Art. 31, Inciso II e Art . 36, § 1 e 3§,

·Considerando a reunião ordinária do conselho municipal de saúde, que ocorreu aos 11 de Setembro de 2024, na qual foi apresentado o 1º, 2º e3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) 2023

RESOLVE:

Após uma análise detalhada dos relatórios, o Conselho Municipal de Saúde do município de Jacaraú - PB, responsável pelo acompanhamento. Controle Social e Fiscalização dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde emitem PARECER FAVORÁVEL, quanto apresentação do 1º, 2º e 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) 2023.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, AO DIA 11 DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.

Maria Madalena de Oliveira

Presidente do CMSJAC

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