Diário oficial

NÚMERO: 148/2024

Volume: 1 - Número: 148 de 2 de Outubro de 2024

02/10/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO: 15/2024
EXTRATO DE CONTRATO Pregão Eletrônico nº 00015/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de empresa para a realização de manutenção preventiva e corretiva dos veículos.

FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00015/2024.

DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Recursos não Vinculados de Impostos: 20.10 SECRETARIA DE CHEFIA DE GOVERNO 04.122.2001.2002 COORDENAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 2070 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 20.50 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.2004.2011 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.2004.2012 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL RECURSOS FUNDEB 30% 540 . Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 12.361.2004.2013 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL RECURSOS PRÓPRIOS ART. 212 C.F. 500 . Recursos não Vinculados de Impostos 20.60 SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.2003.2019 ATENÇÃO PRIMÁRIA NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE FINANCIAMENTO 500 . Recursos não Vinculados de Impostos 10.301.2003.2020 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 500 . Recursos não Vinculados de Impostos 10.302.2019.2022 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA FINANCIAMENTO 500 . Recursos não Vinculados de Impostos 10.302.2019.2023 ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE FINANCIAMENTIO PRÓPRIO 500 . Recursos não Vinculados de Impostos 10.305.2018.2024 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA FINANCIAMENTO 500 . Recursos não Vinculados de Impostos 20.70 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 04.122.2001.2025 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 501 . Outros Recursos não Vinculados 17.512.2014.2028 MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DÁGUA 501 . Outros Recursos não Vinculados 20.80 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO 08.243.2002.2029 ATUAÇÃO ASSISTENCIAL E VIGILANTE DO CONSELHO TUTELAR 501 . Outros Recursos não Vinculados 20.90 SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20.122.2001.2036 MANUTENÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 501 . Outros Recursos não Vinculados 20.608.2012.1027 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 501 . Outros Recursos não Vinculados 21.10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 660 . Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.2002.2043 APOIO OPERACIONAL AOS PROGRAMAS VINCULADOS A RECURSOS DO F.N.A.S. 660 . Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 08.244.2002.2045 SERVIÇOS COMPLEMENTARES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 660 . Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 21.20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.2003.2049 MANUTENÇÃO DA ATENCÃO PRIMÁRIA FINANCIAMENTO F.N.S 600 . Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco 10.302.2019.2051 ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE FINANCIAMENTO F.N.S. 600 . Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco 10.302.2019.2052 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA FINANCIAMENTO F.N.S. 10.305.2018.2054 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA FINANCIAMENTO F.N.S. 21.30 SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 04.122.2001.2055 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 501 . Outros Recursos não Vinculados 21.50 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 04.122.2001.2058 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 501 . Outros Recursos não Vinculados 3.3.90.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 22.130 Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana 2055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 0488 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.

PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e:

CT Nº 00215/2024 - 30.09.24 - LUCAS FERNANDES DA COSTA - R$ 370.800,00.

CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATOS - DISPENSA: 033/2024
EXTRATO DE CONTRATOS - DISPENSA: 033/2024
EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MANILHAS. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00033/2024. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 22070 Secretária de Infraestrutura 2025 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO 0328 3.3.90.30 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 2026 MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS 2008 INFRAESTRUTURA EM SERV. URBANOS E EM MOBILIDADE URBANA E RURAL 0334 3.3.90.30 17200000 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00213/2024 - 30.09.24 - INBRA-INDUSTRIA BRASIL PREMOLDADOS LTDA - R$ 37.180,00; CT Nº 00214/2024 - 30.09.24 - JOSE CARLOS DE LIMA 02816274446 - R$ 16.500,00.

CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE ADITIVO - EXTRATO DE ADITIVO: 1ºAditivo;CT029/2024
EXTRATO DE ADITIVO: 1ºAditivo;CT029/2024
EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DE BUFFET, CERIMONIAL E ORNAMENTAÇÃO PARA OS EVENTOS INTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00031/2023. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00029/2024 - Antonio Wanderlei Ribeiro - ME - 1º Aditivo - acréscimo de R$ 21.720,00. ASSINATURA: 30.09.24

CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE ADITIVO - EXTRATO DE ADITIVO: 1ºADITIVO;CT04/2024
EXTRATO DE ADITIVO: 1ºADITIVO;CT04/2024
EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para locação de estrutura para eventos diversos de acordo com o calendário cultural e institucional do município de Jacaraú- PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00017/2023. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00004/2024 - Rs Producoes e Comunicacao Ltda - 1º Aditivo - acréscimo de R$ 45.984,00. ASSINATURA: 30.09.24

CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE ATA - ATA DE REGISTRO: 061/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 061/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00061/2024

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Ao primeiro dia do mês de Outubro de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00012/2024 que objetiva o registro de preços para: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CADEIRAS ODONTOLÓGICA COMPLETA, DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDACNPJ: 38.259.748/0001-86ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA: Cadeira: * Estrutura construída em aço maciço, com tratamento anticorrosivo e revestida em poliestireno de alto impacto, que proporcione maior segurança, resistência e durabilidade ao conjunto; * Podendo dispor de fixação no piso; * Caixa de ligação integrada que otimize o espaço no consultório; * Estofamento disponível nas cores verde ou vermelho ou branco, * Braço de apoio para o paciente fixo com estrutura interna de metal. * Pedal de comandos com três ou mais programações de trabalho e volta automática à posição zero; * Sistema de elevação eletromecânico acionado por motoredutor de baixa tensão com 24 volts; * Sistema eletrônico integrado e de baixa voltagem: 24 volts; * Tensão de alimentação 127 ou 220V ~ 50/60Hz. Equipo: * Ambidestro; * Composto por 01 Seringa tríplice, 01 terminal com spray para alta rotação, 01 terminal sem spray para micromotor pneumático; * Comporta até 5 terminais; * Braço mecânico com movimentação horizontal e ajuste de nível; * Pedal progressivo para o acionamento das peças de mão nos terminais do equipo, possibilitando o controle da velocidade e com acionamento em qualquer ponto do pedal; * Seringa tríplice, bico giratório, removível e autoclavável; * Mangueiras arredondadas, leves e flexíveis; * Suporte das pontas com acionamento pneumático individual; * Tampo de inox removível e de fácil limpeza. Garante mais praticidade e resistência à corrosão (opcional); * Pintura na cor branca, com tratamento anticorrosivo; * Puxador frontal bilateral. Unidade de Água: * Cuba profunda, removível, com ralo para retenção de sólidos e cobertura para evitar respingos; * Sistema de regulagem da vazão da água permite a regulagem fina do fluxo de água; * 01 Suctor de saliva a ar (Sistema Venturi); * Reservatórios translúcidos de 800 ml ou mais, para água das peças de mão e seringa tríplice. Refletor em LED: * Luz LED; * Espelho multifacetado com tratamento multicoating; * Dupla proteção do espelho, em material resistente, transparente; * Puxadores bilaterais em forma de alça que possibilitam isolamento, evitando o risco de contaminação cruzada; * Cabeçote produzido em material resistente, com giro de 620°;DENTEMED/DENTEMEDund918.300,00164.700,00TOTAL 164.700,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00012/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00012/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00012/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

38.259.748/0001-86

Valor: R$ 164.700,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 1º de Outubro de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS - Prefeito

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