Diário oficial

NÚMERO: 147/2024

27/09/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CHEFIA DE GOVERNO - HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO: 015/2024
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2024
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2024

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00015/2024, que objetiva: Contratação de empresa para a realização de manutenção preventiva e corretiva dos veículos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: LUCAS FERNANDES DA COSTA - R$ 1.006.000,00.

Jacaraú - PB, 27 de Setembro de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS - Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 329/2024
Dispõe sobre a exoneração de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.
PORTARIA Nº 329/2024

Dispõe sobre a exoneração de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, a Sr.ª Francielle da Costa Firmo Fideles do cargo em Comissão de Assessora, junto a secretaria de Administração do Município de Jacaraú-PB.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 27 de setembro de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS - PREGÃO ELETRÔNICO: 015/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2024

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa para a realização de manutenção preventiva e corretiva dos veículos; DESIGNO os servidores José Cláudio Alves, Secretário, como Gestor; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00015/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Jacaraú - PB, 27 de Setembro de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS - Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE ATA - ATA DE REGISTRO: 015/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00060/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00060/2024

~

Aos 27 dias do mês de Setembro de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00015/2024 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para a realização de manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados sem fornecimento peças, conforme demanda, com execução dos serviços no município de Jacaraú; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: LUCAS FERNANDES DA COSTACNPJ: 40.662.465/0001-22ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva (VEÍCULOS TIPO UTLITÁRIOS) Serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar condicionado, serviço de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura / funilaria em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de rodas, serviço de borracharia, serviços de lavagem de veículos, retificação em motores e bombas injetoras, e transporte suspenso por guincho e socorro mecânico, em veículos do tipo utilitários, de acordo com a frota municipal.hora1000121,00121.000,002Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva (ONIBUS, MICRO ONIBUS e CAMINHÕES) Serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar condicionado, serviço de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura / funilaria em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de rodas, serviço de borracharia, retificação em motores e bombas injetoras, e transporte suspenso por guincho e socorro mecânico, de acordo com a frota municipal.hora3000175,00525.000,003Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva (MÁQUINAS PESADAS) Serviço mecânico em geral, elétrico e eletrônico, motor, suspensão, sistema de refrigeração, ar condicionado, serviço de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lanternagem e pintura / funilaria em geral, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem de rodas, serviço de borracharia, serviços de lavagem de veículos, retificação em motores e bombas injetoras, e transporte suspenso por guincho e socorro mecânico, de acordo com a frota municipal.hora1500240,00360.000,00TOTAL 1.006.000,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00015/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00015/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Ordem de Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Ordem de Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada da Ordem de Serviço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00015/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- LUCAS FERNANDES DA COSTA.

40.662.465/0001-22

Valor: R$ 1.006.000,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 27 de Setembro de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS - Prefeito

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito