Institui o dia 08 de março como feriado municipal em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, em homenagem à Professora Geralda Pereira dos Anjos Galvão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Jacaraú/PB, o dia 08 de março como feriado municipal, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, em homenagem à Professora Geralda Pereira dos Anjos Galvão, em reconhecimento à sua significativa contribuição para a educação e o empoderamento feminino em nossa comunidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 28 de junho de 2024.
ELIAS COSTA PAULINO LUCAS
Prefeito