Diário oficial

NÚMERO: 133/2024

Volume: 1 - Número: 133 de 5 de Setembro de 2024

05/09/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - PORTARIA - CONCESSÃO: 012/2024
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS à senhora MARILENE DAS NEVES SILVA DUARTE

PORTARIA 012/2024

A presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú - IPAM, no uso de suas atribuições, delegada pela portaria n° 007/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de Janeiro de 2021;

RESOLVE,

Art. 1º: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS à senhora MARILENE DAS NEVES SILVA DUARTE, CPF 992.004.574-87, ocupante do cargo de professora matriculada sob o nº 3902 lotada na Secretaria de Educação deste município, protegendo suas pretensões no Art. 17, § 3º, incisos I, II, § 4º incisos I e II; e § 5º inciso I da Lei Complementar nº 469/2022 c/c Lei Orgânica Municipal 02/2022.

Art. 2°: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30/08/24.

Art. 3º: Revoga-se toda e qualquer disposição em contrário.

Jacaraú-PB, 05 de setembro de 2024.

_________________________________________

Elisângela Amaral de Carvalho

Presidente do IPAM

CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 583/2024
Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
LEI Nº 583, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 101.593,34 (cento e um mil, quinhentos e noventa e três e trinta e quatro centos), destinados a cobrir as despesas dos Recursos ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI, LEI Nº 14.640/2023 do Município de Jacaraú-PB, a serem pagos com recursos do Governo Federal, como abaixo descriminamos:12 361 2004 2112 MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

FR: 1.569.0000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE

3390.30 MATERIAL DE CONSUMOR$ 101.593,35

4490.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTER$ 101.593,35

TOTALR$ 203.186,70

Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de março de 1964.

12 368 2004 2012 MANUTENÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

FR: 1.540.0000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS

3390.30 MATERIAL DE CONSUMOR$ 203.186,70

TOTALR$ 203.186,70

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 05 de setembro de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - DECRETO: 110/2024
Abre crédito adicional suplementar o valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), MUNICÍPIO DE JACARAÚ – IPAM, no Orçamento vigente e da outras providências.
DECRETO Nº 110/2024

Abre crédito adicional suplementar o valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), MUNICÍPIO DE JACARAÚ IPAM, no Orçamento vigente e da outras providências.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, sr. Elias Costa Paulino Lucas, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais).

33.010 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPAM

28..846.3001.0009 CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

3190.03 - 0009 Pensões do RRPS.............................................................................. R$ 85.000,00

Total Suplementação ............................................................................................R$ 85.000,00

Art.2º Para cobertura do crédito anterior fica anulado o crédito orçamentário no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta, cinco mil reais) discriminado nas dotações abaixo:

33.010 INSTITUTO PREVIDENCIARIO.

28.846.3001.0009 CONCESSÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS

3190.91.99 Outros Benefícios Previdenciários..........................................................R$ 85.000,00

Total Anulação......................................................................................................R$ 85.000,00

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 03 de setembro de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

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