Diário oficial

NÚMERO: 108/2024

Volume: 1 - Número: 108 de 19 de Julho de 2024

19/07/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 007/2024
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2024
AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00007/2024

Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, por meio do site www.licitajacarau.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Construção de calçadão no Distrito Timbó de Jacaraú. Abertura da sessão pública: 10:30 horas do dia 05 de agosto de 2024. Início da fase de lances: 10:35 horas do dia 05 de agosto de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 82348905.E-mail: licitacaojacarau@gmail.com.Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.licitajacarau.com.br; www.gov.br/pncp.

Jacaraú - PB, 18 de julho de 2024

TÁSSIO PEREIRA DA SILVA

Agente de Contratação

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - DECRETO: 92/2024
Nomeação da Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva do Núcleo Gestor para elaboração do Plano Diretor de Jacaraú-pb.
DECRETO Nº 92/2024

Nomeação da Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva do Núcleo Gestor para elaboração do Plano Diretor de Jacaraú-pb.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, sr. Elias Costa Paulino Lucas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto 82/2024 que nomeou os integrantes do Núcleo Gestor para elaboração do Plano Diretor Participativo de Jacaraú-PB.

Considerando o Regimento Interno do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Jacaraú-PB, aprovado por seus membros.

Considerando a eleição realizada pelo Núcleo Gestor, no dia 12 de julho de 2024, para definição da Presidência, Vice Presidência e Secretaria-executiva do referido núcleo.

DECRETA:

Art. 1º A publicação do Regimento Interno do Núcleo Gestor aprovado por seus membros, nos termos em que foi constituído.

Art. 2º As funções de que trata o artigo 4 do Regimento Interno do Núcleo Gestor para elaboração do Plano Diretor Participativo de Jacaraú-PB serão ocupadas pelos seguintes membros titulares no Núcleo Gestor:

§ 1º Presidência: Zanata Ribeiro de Mendonça Coutinho, representante da Secretaria de Finanças e Planejamento de Jacaraú-PB.

§ 2º Vice-presidência: Jéssica Taysa Pessoa Damacena, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jacaraú-PB

§ 3º Secretaria-executiva: José Alberto Conceição de Araújo, representantes de Arquitetas/os e Urbanistas de Jacaraú-PB.

Art. 3º Cada um dos nomeados acima estará vinculado ao cumprimento de seus deveres conforme regimento do Núcleo.

Art. 4º As funções de que trata o artigo 2 são temporárias e terão a duração do processo de Elaboração do Plano Diretor Participativo de Jacaraú-PB e estará restrito às atribuições de que trata o Regimento do referido núcleo.

Art. 5º Em caso de desistência da função, caberá ao representante informar o núcleo que elegerá quem a(o) substituirá.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 19 de julho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - REGIMENTO - REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO GESTOR PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO GESTOR PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO GESTOR PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ - PB

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Núcleo Gestor para elaboração do Plano Diretor Participativo da cidade de Jacaraú, estado da Paraíba, é um órgão deliberativo, de natureza temporária, que reúne representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme determina a Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, sendo regulado por este Regimento Interno.

Art. 2º Compete ao Núcleo Gestor:

I Acompanhar o desenvolvimento, avaliar e discutir todo o processo de elaboração do Plano Diretor;

II Participar, debater e analisar as propostas da elaboração do plano diretor, conforme as orientações e recomendações do Estatuto da Cidade, em cada produto apresentado;

III Colher e apresentar sugestões para a elaboração do Plano Diretor;

IV Garantir efetiva participação da sociedade civil no processo de elaboração do Plano Diretor Participativo, nos termos do Estatuto da Cidade, garantindo que os interesses da coletividade sejam entendidos e atendidos em todo o processo;

V Participar das capacitações, oficinas regionais multitemáticas e audiências Públicas referentes à elaboração do Plano Diretor Participativo de Jacaraú;

VI Promover a cooperação entre os representantes do poder público e da sociedade civil na formulação e análise das propostas de elaboração do Plano Diretor;

VII Promover ampla divulgação de suas proposições à população; e

VIII Poderá ainda acompanhar a tramitação do projeto de lei na Câmara de Vereadores, buscando analisar eventuais emendas propostas e elucidar assuntos técnicos ou relativos ao processo de pactuação social, visando assim monitorar as diferentes fases da elaboração do Plano Diretor.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Cabe aos membros do Núcleo Gestor, nomeados pelo Decreto Municipal nº 82/2024 de 20 de junho de 2024, as seguintes funções:

I Participar, debater, sugerir e analisar os produtos da elaboração do Plano Diretor;

II Participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame;

III Encaminhar ao Núcleo Gestor, matéria que julgar de interesse da elaboração do Plano para inclusão em pauta;

IV Requisitar informações que considerarem necessárias para o desempenho de suas atribuições.

V Participar das capacitações, oficinas regionais multitemáticas e audiências públicas, referentes à elaboração do Plano Diretor;

VI Contribuir na divulgação, junto à população, para sua efetiva participação durante todo o processo de construção da elaboração do Plano Diretor;

VII Requerer, na forma de seu regimento, a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante;

VIII Solicitar o registro em ata de seu ponto de vista;

IX Cooperar com a Equipe Técnica, fornecendo dados e informações pertinentes à elaboração do Plano Diretor;

X Mobilizar e sistematizar demandas da sua área de representação que possam colaborar com a elaboração do Plano Diretor.

Art. 4º A condução do núcleo gestor será composta pela Presidência, Vice-presidência e Secretaria Executiva.

Parágrafo único: Visando a paridade e as competências específicas da legislação que fundamenta o Plano Diretor, a Presidência será exercida pelo poder público e a vice-presidência pela sociedade civil, definida pelos membros do núcleo.

Art. 5º Compete à Presidência do Núcleo Gestor:

I Convocar e presidir as reuniões do Núcleo Gestor;

II Ordenar o uso da palavra ou definir quem o faça;

III Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;

IV Encaminhar ao Prefeito, Secretarias Municipais e demais órgãos ligados ao planejamento urbano municipal documentos e resoluções tomadas pelo Núcleo Gestor;

V Tomar decisões relativas aos trabalhos do Núcleo Gestor, em caráter de urgência, devendo posteriormente submetê-las ao Núcleo; e

VI Manter e custodiar as informações sobre o processo do Plano Diretor, disponibilizando-as para utilização pelo Núcleo Gestor e outros interessados.

Art. 6º São atribuições da Vice-Presidência:

I Substituir a Presidência em seus impedimentos e ausências;

II Representar a Presidência quando por ele designado;

III Auxiliar a Presidência na execução de suas atribuições; e

IV Exercer atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária Geral.

Art. 7º A Secretaria-Executiva caberá:

I Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme definição do Presidente do Núcleo Gestor;

II Arquivar os documentos e lavrar as atas de reuniões;

III Receber os expedientes, a correspondência e petições dirigidas ao Núcleo Gestor;

IV Registrar as presenças e os votos nas votações;

V Outras atribuições e responsabilidades delegadas pela presidência do Núcleo Gestor.

Art. 8º O Núcleo Gestor poderá criar estruturas temporárias destinadas a discutir aspectos específicos da elaboração do Plano Diretor.

CAPÍTULO III

DO MANDATO

Art. 9º O mandato dos membros será pelo prazo do desenvolvimento dos trabalhos referentes à elaboração do Plano Diretor, por todo o processo.

§1º Os representantes que não se fizerem representar, sem justificativa, em três atividades seguidas ou cinco reuniões alternadas do Núcleo Gestor deverão ser substituídos, cabendo ao Núcleo Gestor sugerir e deliberar a aprovação de novo membro.

§2º A substituição dos representantes do poder público e da sociedade civil organizada será de responsabilidade de cada órgão ou entidade.

Art. 10 Sempre que o membro titular não puder comparecer, deverá providenciar para que seu suplente compareça.

§1º Na ausência do titular o suplente terá direito a voto.

§2º Poderá participar das reuniões o titular e seu suplente, ambos tendo direito a voz, porém seguindo a regra de que trata o parágrafo anterior.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 11º O Núcleo Gestor se reunirá ordinariamente uma vez em cada fase e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, devendo a mesma ser convocada pela Presidência ou por solicitação oficial da maioria dos membros, sempre que houver necessidade.

§1º O quórum de abertura das reuniões será de 50%+1 do número total de titulares, ou seja, 06 (seis) representantes, sendo contabilizada a presença de suplente apenas no caso de ausência de titulares.

§2º As reuniões terão duração de até 04 (quatro) horas, em local a ser definido, ou em formato online, de acordo com o cronograma de prioridades definido em comum acordo com todo o Núcleo Gestor.

§3º Poderão participar das reuniões do Núcleo Gestor Participativo os membros titulares e suplentes, representantes da equipe técnica, além de técnicos convidados para elucidar dúvidas sobre os assuntos debatidos e população interessada.

§4º A Equipe Técnica acompanhará as atividades do núcleo e terá somente poder de voz nas reuniões e deliberações.

§5º As convocações para as reuniões ordinárias, serão avisadas com, no mínimo, uma semana, e as extraordinárias com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§6º Qualquer alteração de data, horário, local das reuniões ordinárias ou extraordinárias deverá ser informada a todos os integrantes do Núcleo Gestor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através de meios eletrônicos.

§7º A pauta da reunião deverá ser encaminhada aos membros com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por meio eletrônico.

§8º As votações ocorrerão de forma aberta em plenária, e em caso de solicitação dos membros poderá ser feita a votação mediante voto nominal.

§9º As deliberações serão definidas por maioria dos presentes.

Art. 12º Serão elaboradas atas do conteúdo das reuniões, que após a sua leitura e apreciação pelo Núcleo Gestor, em reunião subsequente, serão submetidas à aprovação e assinatura dos membros presentes.

§1º A ata de cada reunião será elaborada pela Secretária executiva e enviada aos membros com no máximo 5 (cinco) dias úteis após cada reunião.

§2º Sendo possível a elaboração da ata ao final da reunião, esta poderá ser aprovada pelos membros participantes desta, devendo ser acompanhada pelo respectivo registro de presença.

§3º Todas as atas serão disponibilizadas aos membros do Núcleo Gestor por meio de correio eletrônico (WhatsApp específico) para posterior aprovação.

§4º Todas as atas aprovadas e demais documentos pertinentes relacionados ao processo serão publicadas no site da elaboração do Plano Diretor de Jacaraú.

Art. 13º Os membros poderão enviar solicitações de inclusão de matéria na pauta de reunião, que deverão conter enunciado sucinto do objeto da pretensão, histórico ou justificativa do pleito, minuta de resolução e, se for o caso, anexo contendo parecer técnico e outras informações pertinentes.

§1º As solicitações de inclusão de matéria deverão ser encaminhadas à Presidência do Núcleo Gestor para que entrem na pauta da próxima reunião ordinária.

§2º O apoio técnico e as informações necessárias à elaboração da solicitação de inclusão de matéria poderão ser requisitados pelos membros à Presidência.

§3º A Presidência do Núcleo Gestor poderá, excepcionalmente, permitir a inclusão de solicitação de matéria que não esteja na pauta, considerando a relevância e a urgência da matéria.

Art. 14º A Presidência do Núcleo Gestor, em atenção à solicitação de membros, poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, técnicos da prefeitura e/ou especialistas nos assuntos em discussão para prestar esclarecimentos ou oferecer informações e opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

CAPÍTULO V

DA CAPACITAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR

Art. 15º A capacitação dos membros do Núcleo Gestor Participativo tem como objetivos:

I Qualificar as discussões e permitir um nivelamento básico sobre as matérias referentes ao trabalho do plano diretor municipal;

II Disseminar conceitos necessários ao entendimento de questões afetas à política urbana e ao plano diretor municipal;

III Apresentar informações que servirão de base para discussões para todas as etapas do trabalho;

IV Apresentar todas as etapas da elaboração do plano diretor municipal;

V Capacitar sobre todas as formas de participação social no processo.

Art. 16º A capacitação terá uma carga horária total de até 4 (quatro) horas.

§ 1º Os temas, bem como, o material para capacitação será de responsabilidade da equipe técnica municipal e da consultoria contratada pelo município;

§ 2º Todos nomeados como membros, titular e suplente, deverão participar das capacitações, que deverão ser agendadas com antecedência, sendo comunicado todos os membros através de e-mail, ou outro meio eletrônico deliberado pela presidência deste Núcleo Gestor.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17º As funções dos membros do núcleo gestor da elaboração do Plano Diretor de Jacaraú-PB não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público.

Art. 18º O Núcleo Gestor será responsável por prestar esclarecimentos e dirimir dúvidas sobre as disposições e lacunas do presente regimento interno.

Art. 19º O Núcleo Gestor poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator um ou mais membros por ele designado(s).

Art. 20º As questões omissas neste regimento deverão respeitar a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Medida Provisória 2.220/2001, o Guia para elaboração e elaboração de Planos Diretores, criado pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (2021) e todas as regras e princípios pertinentes à Administração Pública elencados pela atual Constituição Federal.

Art. 21º Quaisquer alterações deste Regimento serão propostas em reunião do Núcleo Gestor, discutidas e votadas pelo plenário.

Art. 22º Este Regimento entra em vigor a partir da data da publicação.

Jacaraú, 19 de julho de 2024.

ZANATA RIBEIRO DE MENDONÇA COUTINHO

Presidente do Núcleo Gestor

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