Concorrência Eletrônica nº 0002/2024
Objeto: Execução de pavimentação asfáltica em ruas da cidade de Jacaraú.
A Prefeitura Municipal de Jacaraú, representado por seu Prefeito Constitucional, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO a não aprovação do certame junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL e tendo a necessidade de modificações nas especificações técnicas do Termo de Referência para melhor atender as necessidades da administração municipal. RESOLVE: REVOGAR o Processo de Concorrência e todos os seus atos originados, tombado sob o nome Concorrência Eletrônica nº 00003/2024.
Jacaraú/PB, 11 de julho de 2024.
Elias Costa Paulino Lucas
Prefeito