Diário oficial

NÚMERO: 96/2024

Volume: 1 - Número: 96 de 28 de Junho de 2024

28/06/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CHEFIA DE GOVERNO - HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO: 003/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00003/2024, que objetiva: Contratação de empresa para confecção de fardamentos; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: AGS COMERCIO E SERVICOS LTDA - R$ 249.875,60.

Jacaraú - PB, 20 de junho de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 581/2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, do presidente da câmara e dos vereadores para legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
LEI Nº 581, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a fixação do subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, do presidente da câmara e dos vereadores para legislatura 2025-2028 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fixa o valor do subsídio do (a) Prefeito (a) Constitucional deste Município em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Vice-prefeito de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Art. 2º Fixa o subsídio mensal de Secretário Municipal será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), Secretário adjunto de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), Tesoureiro de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e o cargo de Procurador Geral de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

Art. 3º Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jacaraú-PB no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), cabendo ao Vereador(a) Presidente o valor mensal de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

Art. 4º Os valores descritos no artigo 3º desta Lei, poderão ser revistos anualmente, caso necessitem adaptar-se a limitações de exigências de outros instrumentos legais.

Parágrafo Único: A portaria do presidente da Câmara Municipal de Jacaraú regulamentará o disposto no caput deste artigo.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 28 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS - PREGÃO ELETRÔNICO: 00003/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2024

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa para confecção de fardamentos; DESIGNO os servidores Alexandre Costa Paulino Lucas, Secretário de Chefia de Governo, como Gestor; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00003/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Jacaraú - PB, 20 de junho de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00021/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00021/2024

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00021/2024

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL VINCULADA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/PB; DESIGNO as servidoras Maria Verônica Mendes Damascena, Secretária de Educação, como Gestora; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00021/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Jacaraú - PB, 25 de junho de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE: 00021/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00021/2024

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00021/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00021/2024, que objetiva: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL VINCULADA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: PEDRO FERNANDES DA SILVA - R$ 12.000,00.

Jacaraú - PB, 25 de junho de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito