DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 52, inciso II, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no inciso XXIV, do art. 5º, da Constituição Federal e nos artigos 2º e 5º, alínea “m”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República;
Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino Infantil e fundamental;
Considerando, a necessidade de ampliação e melhoramento do espaço físico das áreas de recreação e esporte na EMEIF Claudino Joaquim, localizada no Sítio Pitanguinha, no Município de Jacaraú/PB;
Considerando, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia de que o imóvel possua área extensa que possibilite equipá-lo com aparelhos de lazer, esporte e ampliação da unidade escolar;
Considerando que a estrutura do imóvel deve possibilitar segurança e conforto para a comunidade estudantil;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do art. 5, alínea ‘m’ do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, o seguinte imóvel:
Imóvel situado no sítio Pitanguinha, área rural do município de Jacaraú/PB, terreno com área de 524,00m² (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados), de propriedade da Sra. Alice Rodrigues Teixeira, inscrita no CPF sob o nº 236.502.904-30. Inicia-se a descrição do perímetro a partir do vértice P1, de coordenadas S06º36’47,36 e W35º13’55,14, situado no limite com a EMEIF Claudino Joaquim Rodrigues; deste segue em linha reta a uma distância de 26,20m (vinte e seis metros e vinte centímetros) até o vértice P2, de coordenadas S06º36’48,01 e W35º13’55,77; deste segue até o vértice P3 de coordenadas S06º36’47,74 e W35º13’55,96 a uma distância de 20,00m (vinte e metros), situado no limite com terras da proprietária Alice Rodrigues Teixeira; deste segue a uma distância de 26,20 (vinte e seis metros e vinte centímetros) até o vértice P4 de coordenadas S06º36’47,33 e W35º13’55,35, situado também no limite com terras da proprietária; deste segue em linha reta a distância de 20,00m (vinte metros) situada no limite com terreno de propriedade do Sr. Antônio Rodrigues Teixeira, até o vértice P1, onde deu início a descrição. Todos os vértices foram georreferenciados através do equipamento GPS.
A parcela do terreno em estudo, tem como limitante Leste a propriedade do Sr. Antônio Rodrigues Teixeira; tem como limitante Norte e Oeste a propriedade da Sra. Alice Rodrigues Teixeira e como limitante Sul a EMEIF Claudino Joaquim Rodrigues.
Art. 2º – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que o imóvel mencionado no artigo primeiro destinar-se-á à ampliação da unidade escolar e edificação de áreas de lazer.
Art. 3º – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessária.
Art. 4º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Jacaraú-PB, em 28 de junho de 2024.
ELIAS COSTA PAULINO LUCAS
Prefeito