Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a cobrir despesas de Indenizações e Restituições da Câmara de Vereadores do Município de Jacaraú-PB, a serem pagos com recursos próprios, como abaixo discriminamos:
01 031 1001 2001 MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
FR: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
3390.93.99 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................................................R$ 90.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964.
01 031 1001 1001 EXEC. DE ADEQ. NO ATUAL PRÉDIO DA CÂM. MUNICIPAL
FR: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
4490.51.99 – OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 60.000,00
01 031 1001 2001 MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
FR: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
3390.36.99 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................................................R$ 30.000,00
TOTAL...........................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 25 de junho de 2024.
ELIAS COSTA PAULINO LUCAS
Prefeito