Diário oficial

NÚMERO: 94/2024

Volume: 1 - Número: 94 de 25 de Junho de 2024

25/06/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 580/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 580, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a cobrir despesas de Indenizações e Restituições da Câmara de Vereadores do Município de Jacaraú-PB, a serem pagos com recursos próprios, como abaixo discriminamos:

01 031 1001 2001 MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

3390.93.99 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................................................R$ 90.000,00

TOTAL...........................................................................................................R$ 90.000,00

Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964.

01 031 1001 1001 EXEC. DE ADEQ. NO ATUAL PRÉDIO DA CÂM. MUNICIPAL

FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

4490.51.99 OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................R$ 60.000,00

01 031 1001 2001 MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

3390.36.99 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................................................R$ 30.000,00

TOTAL...........................................................................................................R$ 90.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 25 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

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