Diário oficial

NÚMERO: 92/2024

Volume: 1 - Número: 92 de 20 de Junho de 2024

20/06/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - CONCESSÃO: 92/2024
Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical a servidora do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

PORTARIA Nº 92/2024

Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical a servidora do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Secretário de Administração do Município de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando o capitulo VI, seção I, art. 21 da Lei Municipal 331/2016 e a Lei 543/2023;

Considerando o parecer Jurídico;

Considerando o requerimento da servidora datado em 10/06/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical do magistério Classe A do quadro Permanente do Nível III para o Nível IV, a servidora efetiva Maria do Carmo Silva sob matrícula de nº 3907-1, lotada no quadro funcional da Secretaria de Educação.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Administração do Munícipio de Jacaraú em 19 de junho de 2024.

ADAILTON PAULINO DA SILVA

Secretário de Administração

CHEFIA DE GOVERNO - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Apresentação do processo de elaboração do Plano Diretor de Jacaraú-Pb.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Município de Jacaraú-PB, em cumprimento ao artigo 182 da Constituição Federal e o artigo 8º da Resolução nº 25/2005 do Conselho das Cidades, convida os cidadãos e as instituições públicas, privadas e representativas dos diversos segmentos da sociedade para Audiência Pública que irá lançar e apresentar o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal, constituindo o evento como ato de validação da primeira fase de Elaboração do Plano Diretor municipal.

Data: 03 de julho de 2024 (quarta-feira)

Horário: 18h00

Local: IPAM.

Pauta: Apresentação do processo de elaboração do Plano Diretor de Jacaraú-Pb.

Jacaraú-PB, 19 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2024

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (ATERRO SANITÁRIO) PARA RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ; DESIGNO os servidores Rivaldo Junior de Oliveira Padilha, Secretário de Meio Ambiente, como Gestor; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Jacaraú - PB, 17 de Junho de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - DECRETO: 82/2024
Dispõe sobre a elaboração do Plano Diretor participativo, nomeia os integrantes do núcleo gestor e dá outras providências.
DECRETO Nº 82/2024

Dispõe sobre a elaboração do Plano Diretor participativo, nomeia os integrantes do núcleo gestor e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, sr. Elias Costa Paulino Lucas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 182, da Constituição Federal, segundo o qual a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante diretrizes específicas.

Considerando a necessidade de elaboração do Plano Diretor do Município, para a sua adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano estabelecidas pela Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, e em observância ainda, às Resoluções do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades, dentre outras normas.

Considerando a efetiva necessidade de atualizar a política urbana para garantir a sociedade o direito a uma cidade sustentável, proporcionando o acesso à terra urbana, a moradia, ao saneamento ambiental, a infraestrutura urbana, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

Considerando que a função do citado Núcleo Gestor de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor, em conjunto com a Equipe Técnica do Município de Jacaraú-PB, é refletir a representação dos diversos setores e categorias que integram o debate sobre a cidade, sua organização e crescimento, de forma democrática.

Considerando que conforme o artigo 3º da Resolução Nº 83, de 08 de dezembro de 2009, do Conselho das Cidades, "o processo de revisão ou alteração do Plano Diretor deve ser participativo, nos termos do § 4º do artigo 40 e do artigo 43 do Estatuto da Cidade e nos termos da Resolução Nº 25 do Conselho das Cidades".

Considerando que o Plano Diretor Participativo é um pacto da sociedade para, a partir de uma leitura coletiva da realidade, traçar as diretrizes, os instrumentos e os meios para alterar essa realidade e alcançar os objetivos acordados, além de definir a função social da cidade e da propriedade, e com isso conseguir soluções para os problemas que afligem os moradores das cidades brasileiras.

Considerando ainda, que a elaboração do Plano Diretor se constitui na oportunidade de ampliar a participação popular nas discussões das políticas públicas municipais e nas definições das ações do Poder Público, visando à promoção do bem comum e a melhoria da qualidade de vida da sociedade.

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Núcleo Gestor de Acompanhamento de Elaboração do Plano Diretor, que é um órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura de gestão participativa do processo de elaboração do Plano Diretor;

Art. 2° O Núcleo Gestor contará com as seguintes posições: presidência, vice-presidência, secretária executiva, a serem eleitos dentre seus membros titulares e suplentes, todos representantes do Município de Jacaraú-PB.

§ 1º Para a garantia de maior diversificação de ideias e contribuições é admitido que titulares e suplentes sejam de diferentes segmentos.

§ 2º Nos casos de que trata o parágrafo anterior não haverá dispensa da presença do suplente, que possui igual direito de representação entre os membros do Núcleo Gestor

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para a composição do Núcleo Gestor de acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor:

Representantes do Poder PúblicoNOMEPOSIÇÃOSEGMENTORoberta Jerônimo Fernandes da SilvaTitularSecretaria Municipal de InfraestruturaAlexandre Costa Paulino LucasSuplenteSecretaria da Chefia de GovernoZanata Ribeiro de Mendonça CoutinhoTitularSecretaria de Finanças e PlanejamentoMaria Rafaela Soares TeixeiraSuplenteSecretaria de Cultura e TurismoRivaldo Junior de Oliveira PadilhaTitularSecretaria de Meio AmbienteAdval da Silva LimaSuplenteSecretaria de Agricultura e Desenvolvimento EconômicoRogério Leandro de OliveiraTitularSecretaria de Desenvolvimento Social e HumanoJarbelle Bezerra da SilvaSuplenteSecretaria de Chefia de GovernoCarlos Antônio JerônimoTitularVereadorLuiz Valério dos SantosSuplenteVereador

Representantes da Sociedade CivilNOMEPOSIÇÃOSEGMENTOLuzia Alves de SouzaTitularONG RECICLOMirian Carvalho da SilvaSuplenteONG RECICLOJosé Alberto da Conceição de AraújoTitularArquiteto e urbanista - Entidade de ClasseZanandrea Ribeiro de FariasSuplenteRepresentante dos Comerciários de Jacaraú-PBMaria da Penha Alves SérgioTitularAssociação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Novo SalvadorJéssica Taysa Pessoa DamacenaSuplenteSindicato dos Trabalhadores Rurais de Jacaraú-PBFelipe Euriquo dos SantosTitularAssociação dos Moradores do Distrito do TimbóJose Oliveira de LimaSuplenteConselho Municipal de Desenvolvimento Rural SustentávelEdriana Lima da SilvaTitularConselho Municipal de Desenvolvimento Rural SustentávelJosélia Candido da SilvaSuplenteONG Zona dos PetsArt. 4º Compete ao Núcleo Gestor:

I Acompanhar o desenvolvimento, avaliar e discutir todo o processo de elaboração do Plano Diretor;

II Participar, debater e analisar as propostas da elaboração do plano diretor, conforme as orientações e recomendações do Estatuto da Cidade, em cada produto apresentado;

III Colher e apresentar sugestões para a elaboração do Plano Diretor;

IV Garantir efetiva participação da sociedade civil no processo de elaboração do Plano Diretor Participativo, nos termos do Estatuto da Cidade, garantindo que os interesses da coletividade sejam entendidos e atendidos em todo o processo;

V Participar das capacitações, oficinas regionais multitemáticas e audiências Públicas quando houver, referentes a elaboração do Plano Diretor Participativo de Jacaraú;

VI Promover a cooperação entre os representantes do poder público e da sociedade civil na formulação e análise das propostas de elaboração do Plano Diretor;

VII Promover ampla divulgação de suas proposições à população; e

VIII Poderá ainda acompanhar a tramitação do projeto de Lei na Câmara de Vereadores, buscando analisar eventuais emendas propostas e elucidar assuntos técnicos ou relativos ao processo de pactuação social, visando assim monitorar as diferentes fases da elaboração do Plano Diretor.

Art.5º Em obediência aos preceitos do § 4º do artigo 40 da Lei Federal Nº 10.257, de 2001, durante o processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, bem como na sua revisão ou alteração, o Poder Executivo municipal garantirá:

I A promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II A publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III O acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Art. 6º Os procedimentos a serem adotados pelo núcleo gestor para a Elaboração do Plano Diretor Participativo, bem como suas etapas, serão regulamentados por meio de Regimento Interno.

Art. 7º Este núcleo atua de forma voluntária e sem remuneração, agindo em consonância com o exercício direito de cidadania de todos os munícipes, finalizando suas atividades e deveres com o fim do processo de Elaboração do Plano Diretor de Jacaraú-PB.

Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - RATIFICAÇÃO - RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (ATERRO SANITÁRIO) PARA RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: lara central de tratamento de resíduos ltda - R$ 234.000,00.

Jacaraú - PB, 17 de Junho de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

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