Diário oficial

NÚMERO: 88/2024

Volume: 1 - Número: 88 de 14 de Junho de 2024

14/06/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DO CANTOR THIAGUINHO SHOW, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NAS FESTIVIDADES JUNINAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: THIAGO DE SOUZA FERREIRA 16085697481 - R$ 14.000,00.

Jacaraú - PB, 13 de Junho de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00018/2024, que objetiva: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO, DESTINADOS AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MATERNAL COLEÇÃO PEQUENO EXPLORADOR, VOLUME 01 E 02; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - R$ 43.677,00.

Jacaraú - PB, 13 de Junho de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: 180/2024
OBJETO: Aquisição de conjunto pedagógico para alfabetização escolar.

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Aquisição de conjunto pedagógico para alfabetização escolar.

FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00006/2024.

DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 22050 Secretária de Educação 1008 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0104 4.4.90.52 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1033 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENT PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0109 4.4.90.52 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1034 DESPESAS COM INVESTIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL VAAT 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0111 4.4.90.52 15420000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2014 MANUTENÇÃO DAS ATIDADES DE SALÁRIO EDUCAÇÃO 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0139 4.4.90.52 15500000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2062 COFINANCIAMENTO DO FUNDEB/VAAF 70% E 30% RECURSOS PRÓPRIOS 2004 EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 0157 4.4.90.52 15001001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.

PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00180/2024 - 13.06.24 - PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - R$ 697.200,00.

CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO CANTOR THIAGUINHO SHOW, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NAS FESTIVIDADES JUNINAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB.

FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2024.

DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 22140 Secretaria de Cultura e Turismo 2056 MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO 0499 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 0500 3.3.90.39 17500000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2057 REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS DIVERSOS 0504 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.

PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e:

CT Nº 00181/2024 - 13.06.24 - THIAGO DE SOUZA FERREIRA 16085697481 - R$ 14.000,00.

CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO, DESTINADOS AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MATERNAL COLEÇÃO PEQUENO EXPLORADOR, VOLUME 01 E 02. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00018/2024. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 22050 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 2012 MANUTENÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB /VAAF/VAAT 30% 0121 3.3.90.30 15400000 MATERIAL DE CONSUMO 0122 3.3.90.30 15420000 MATERIAL DE CONSUMO 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0131 3.3.90.30 15001001 MATERIAL DE CONSUMO 2062 COFINANCIAMENTO DO FUNDEB/VAAF 70% E 30% RECURSOS PRÓPRIOS 0154 3.3.90.30 15001001 MATERIAL DE CONSUMO 2063 COFINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS DO FNDE RECURSOS PRÓPRIOS 0158 3.3.90.30 15001001 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00179/2024 - 13.06.24 - PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - R$ 43.677,00.

CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 577/2024
Modifica Lei municipal nº 512, de 13/06/2023, (Lei de Diretrizes Orçamentaria) do exercício de 2023 e dá outras providencias.

LEI Nº 577, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Modifica Lei municipal nº 512, de 13/06/2023, (Lei de Diretrizes Orçamentaria) do exercício de 2023 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo XVIII e XXXII, do Artigo 3º da Lei Municipal Nº 512, de 13/06/2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º (...)

Parágrafo XVIII Reforçar a prioridade para o Sistema Único de Assistência Social SUAS, principalmente quanto à ampliação do sistema de garantia de direitos e os serviços de proteção social básica para pessoas em condição de vulnerabilidade ou risco, com estabelecimento de políticas de inclusão socioeconômica e combate ao preconceito e aÌ discriminação;

Parágrafo XXXII - Ampliação e aperfeiçoamento do sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes no município, com ênfase no fortalecimento da rede de serviços e de proteção especial, a exemplo do combate à exploração sexual e aos abusos cometidos contra crianças e adolescentes, ao combate aÌ exploração do trabalho infantil, buscando o permanente monitoramento das políticas públicas, o fortalecimento dos conselhos de direito e dos conselhos tutelares, e, na criação do Centro de Apoio e Referência para Atendimento a Crianças e Adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade, que estejam fora da escola, sem acesso aos responsáveis, a fim de terem assistência educacional, pedagógica, alimentar, psicológica, médica, odontológica, lazer e orientação ao primeiro emprego.

Art. 2º Modificar a nomenclatura das Ações 2032 e 2042, das Metas e Prioridades Anexo II da Lei Municipal Nº 512, de 13/06/2023, passam a vigorar com as seguintes modificações:

08 244 2002 2032 (...)

08 244 2002 2032 GERENCIAMENTO DO BLOCO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 244 2002 2042 (...)

08 244 2002 2042 MANTER O BLOCO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS/SCVF

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, Autorizado a reproduzir as mesmas modificações de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei na LOA (Lei Orçamentaria Anual) e PPA (Plano Plurianual).

Art. 4º Esta Lei entraraì em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 14 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2024

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00020/2024

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DO CANTOR THIAGUINHO SHOW, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NAS FESTIVIDADES JUNINAS DO MUNICÍPIO DE JACARAÚ/PB; DESIGNO os servidores Maria Rafaela Soares Teixeira, Secretária de Cultura e Turismo, como Gestora; e Alindemon Severino da Silva, Assessor, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00020/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Jacaraú - PB, 13 de Junho de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2024

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO, DESTINADOS AOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MATERNAL COLEÇÃO PEQUENO EXPLORADOR, VOLUME 01 E 02; DESIGNO as servidoras Maria Verônica Mendes Damascena, Secretária de Educação, como Gestora; e Maria Renata Duarte Ferreira, Coordenadora de Suprimentos, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº IN00018/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Jacaraú - PB, 13 de Junho de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE ATA - ATA DE REGISTRO: 12/2024
ATA DE REGISTRO: 12/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00012/2024

~

Aos 13 dias do mês de Junho de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00006/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de conjunto pedagógico para alfabetização escolar de crianças da educação infantil e anos iniciais da educação fundamental; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

VENCEDOR: PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDACNPJ: 01.146.871/0001-80ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P. UNIT.P. TOTAL1Conjunto pedagógico específico para alfabetização escolar de crianças da educação infantil e anos iniciais da educação fundamental, ambiente especialmente projetado para estimular o desenvolvimento da alfabetização das crianças, promovendo a alfabetização na idade certa. DETALHAMENTO DO ITEM 13 DO TERMO DE REFERÊNCIA própriakit1449.800,00697.200,00TOTAL697.200,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00006/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00006/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00006/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.

01.146.871/0001-80

Valor: R$ 697.200,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

Jacaraú - PB, 13 de junho de 2024

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

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