Diário oficial

NÚMERO: 79-A/2024

Volume: 1 - Número: 79-A de 29 de Maio de 2024

29/05/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DO CONTRATO: 172/2024
EXTRATO DO CONTRATO: 172/2024
EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de produção de cenário, decoração e ornamentação junina. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00004/2024. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 22140 Secretaria de Cultura e Turismo 2056 MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO 2001 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO 0499 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 0499 3.3.90.39 17500000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 2057 REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS DIVERSOS 2007 PRESERVAÇÃO E FOMENTO À CULTURA 0504 3.3.90.39 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jacaraú e: CT Nº 00172/2024 - 28.05.24 - DOUGLAS SILVA REGIS 70078285402 - R$ 344.344,40; CT Nº 00173/2024 - 29.05.24 - PEDRO CARDOSO DA SILVA JUNIOR 07478427448 - R$ 131.835,00.

CHEFIA DE GOVERNO - EXTRATO DE ATA - ATA DE REGISTRO: 10/2024
ATA DE REGISTRO: 10/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, localizada na Rua Augusto Luna - Centro - Jacaraú - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00004/2024 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa especializada para executar os serviços de produção de cenário, decoração e ornamentação junina em locais estratégicos no intuito de fomentar o turismo no município de Jacaraú; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAÚ - CNPJ nº 08.947.699/0001-03.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000102024 - 28/05/2024VENCEDOR: DOUGLAS SILVA REGIS 70078285402CNPJ: 33.687.265/0001-69TOTAL: 344.344,401 - LOTE 1 COSTRUÇÃO DO RALL DE ENTRADA DO (VILA JUNINA), CONTENDO FACHADA CEGA E UMA SEÇÃO (CASA) INTERATIVA NA LATERAL ESQUERDA DA RUA COM EXTENÇAO TOTAL DE 25,6M DE LARGURA POR 3,3M DE ALTURA E NA LATERAL DIREITA FACHADA VAZADA NAS MESMAS DIMENÇÕES (25,6M X 3,3M) E PROFUNDIDDADE DE 60CM COM ACABAMENTO NAS DUAS FACES CONFORME PROJETO. TETO DE BANDEIROLAS JUNINAS EM ÁREA DE 204,8M² CONFORME PROJETO. ENTRADA PERSONALIZADA CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO MEDINDO (12,5M DE LARGURA X 3,8M DE ALTURITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.1COMPENSADO 10MM 2,2M X 1,6MFL702COMPENSADO 4MM 2,2M X 1,6Mfl63COMPENSADO 15MM 2,2M X 1,6MFL184CABO PP 2X 2,5MM NORMATIZADOM1005BOCAL E23UND706LAMPADA LED 3500K 9WUND707CAIBRO MADEIRA MISTA 6,5MUND358CAIBRO MADEIRA MISTA 5MUND409PARAFUSO PHILIPS 4,0X40MMUND60010TABUA PINUS 3M X20CMPÇ2011TABUA PINUS 3M X30CMPÇ2512CAL BRANCO 10KGPC113MASSA ACRILICA 25KGBD2514THINNER 5LGL1115ESMALTE SINT. 3,6L COR DIVERSA IQUINEGL2316KIT ROLO LÃ SINTETICA 23CM, CABO ARAMADOKIT1617TECIDO CHITA 1,5M DE LARGURAM3018GRAMPO TAPECEIRO TIPO PESADOMIL1219TELHA PVC PLAN CERÂMICA (2.42X0.88)UND1220REFLETOR LED 50W BRANCO QUENTE 3500KUND1021CIMENTO 50KGSC222TABUA PINUS 3M X10CMUND9023LINHA MADEIRA MISTA 3"X3" DE 4,5MUND824PREGO 1 1/4 X 14KG2025PREGO 3 1/2 X 8KG2026TRINCHA 3" CONDORUND1527SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DA VILA JUNINA CONFORME PROJETO ARQUITETONICO, INSTALAÇÃO ELETRICA, DECORAÇÃO DE BANDEIROLAS COM 1050M LINEARES, CONFECÇÃO DE PORTAL DE ENTRADA PINTURA DIVERSAUND128SERVIÇO GERAL DE DESMONTAGEM DA VILA JUNINA E SELEÇÃO DE MATERIAIS REUTILIZAVEIS E ARMAZENAMENTO EM LOCAL INDICADOUND1Total do Lote 169.900,00~2 - LOTE 2 DECORAÇÃO COM BANDEIROLAS E BALOES ILUMINADOS NAS FACHADAS DA PREFEITURA E NO CENTRO DE SAÚDE DAURA RIBEIROITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.1POSTE QUADRADO DE MADEIRA MEDINDO20CM X 20CM POR 5,5M DE ALTURA, REVESTIDO DE TECIDO CHITAUND12BOCAL E27 COM RABICHOUND803PITAO 8MM COM BUCHAUND1504FITA ISOLANTE 20MRL55LAMPADA LED 9W BRANCO QUENTE 3500KUND606CABO PP 2X 2,5MM NORMATIZADOM1607SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA DECORAÇÃO CONTENDO RESPECTIVAMENTE À PREFEITURA E AO CENTRO DE SAÚDE 400M E 1500M DE BANDEIROLAS, 16 E 30 BANDEIRAS ILUMINADAS, 16 E 30 BALOES ILUMINADOS, 30M, 70M E INSTALAÇÃO DE CORDÃO DE BOCAIS E LAMPADAS BR QUENTE COM DISTANCIA MAXIMA DE 1,5M ENTRE BOCAIS.SERVIÇO18SERVIÇOS DE MAO DE OBRA DE DESMONTAGEM E ARMAZENAMENTO, EM LOCAL INDICADO PELA PREFEITURA, CORRESPONDENTE A ESTE LOTESERVIÇO1Total do Lote 210.100,00~3 - LOTE 3 SERVIÇOS DIVERSOS DE REPAROS E SUBISTITUIÇÃO DE PAREDES EXTERNAS E INTERNAS DETERIORADAS DA CIDADE CENOGRÁFICA, PINTURA GERAL DE 582,6M² (PISO E PAREDES), RECUPERAÇÃO DA CASA DE TAIPA CONFORME PROJETOITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.1COMPENSADO 15MMFL202COMPENSADO 10MMFL583CAIBRO MADEIRA MISTA 3,5MUND456CADEADO 30MMUND87TABUA PINUS 30CM X 3MUND1009PREGO 1 1/2 X 13KG2010PREGO 3 1/2X 8KG1011TINTA ACRILICA SELA E PINTA PÉROLA 18LBD112TINTA PISO 18L CINZABD113MASSA ACRILICA 25KGBD1814KIT PINTURA 3 PEÇAS ROLO LÃ SINT., SUPORTE E BANDEJAKIT815ROLO PINTURA 23CM LÃ SINTETICAUND1516FITA CREPE 48MM X 50MUND2017TRINCHA 3"UND1218TINTA ESMALTE SINT. 3,6L COR DIVERSAGL3019THINNER 5LGL1420BARRO VERMELHOM³0,522SERVIÇOS DE MAO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 274M² DE PAREDES DETERIORADASSERVIÇO123SERVIÇOS DE MAO DE OBRA PARA RECUPERAÇÃO DE PINTURA INTERNA E EXTERNA DE CASAS E FACHADAS CENOGRAFICASM²582,6Total do Lote 364.000,00~4 - LOTE 4 DECORAÇÃO COM BANDEIROLAS, ILUMINAÇÃO E FOGUEIRA CENOGRAFICA NA PRAÇA ORESTE LISBOAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.1SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE POSTES DE SUSTENTAÇÃO DA DECORAÇÃO, INSTALAÇAO ELETRICA PARA 60M DE CORDÃO DE LAMPADAS E DECORAÇÃO COM 1500M DE BANDEIROLASSERVIÇO12TECIDO CHITA DE 1,5M DE LARGURAM303FITA ISOLANTE 20MUND54CORDA NYLON 10MMKG55CABO PP 2X 2,5MM NORMATIZADOM1006SERVIÇOS DE MAO DE OBRA DE DESMONTAGEM E ARMAZENAMENTO, EM LOCAL INDICADO PELA PREFEITURA, CORRESPONDENTE A ESTE LOTESERVIÇO17LAMPADA LED 9W 3500KUND30Total do Lote 47.187,00~5 - LOTE 5 ITENS E SERVIÇO DE DECORAÇÕES DIVERSASITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.1TRIO DE ESCULTURA COM 2M DE ALTURA, MODELO PROPOSTO PELA DECOMUND12POTE DE BARRO 50LUND63CAMA DE VARAUND14ESTEIRA DE PALHA 1,5M X 2MUND105PAINEL EXPOSITOR RUSTICO EM MADEIRA ENVERNIZADA 1M X 0,5M X 2MUND56BALAIO DE FIBRA NATURAL 60CM DE DIAMETROUND107"FEIRA" DE MERCADORIAS PARA COMPOR BODEGA COM 150 ITENS PROPOSTOS PELA DECOMKIT18GARRAFAS DE VIDRO PARA BODEGAUND3010FITA ISOLANTE 20MRL1611FITA CREPE AUTOMOTIVA 25MM X50MRL2012ARAME GALVANIZADO N° 16KG813ARUPEMBA 50CMUND1014BALÃO EM ARMAÇÃO DE MADEIRA DE 2M DE ALTURA EM 3 CORES ILUMINADOUND8015BALÃO PLASTICO 80CMUND3016DECORAÇÃO DE TETO DO GINÁSIO PARA FESTIVAL DE QUADRILHAS E PALCO DE JURADOSSERVIÇO117REFLETOR 50W 3500KUND1218BANDEIROLA PLASTICA 35X45CM COM BARBANTEMETRO1300019GRAMPO 106 PARA PAPEL C/ 5 MIL GRAMPOSCX10020GRAMPEADOR DE PAPELUND4021SERVIÇO DE DECORAÇÃO DE PAVILHAO MEDINDO 10M X 30M COM MATERIAL PRÓPRIOUND322ALUGUEL DE 40 ANDAIMES METALICOSDIARIAS30Total do Lote 596.000,00~6 - LOTE 6 DECORAÇÃO DE BANDEIROLAS NO PARQUE DA CRIANÇA CONTENDO 4MIL METROS LINEARES DE BANDEIRAS ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.1CORDA SEDA 10MMKG102ESTICADOR P/ CABO DE AÇO 1/2"UND83ARAME GALVANIZADO 18KG64GRAMPO PARA CABO DE AÇO 3/16UND165FITA CREPE 24MM X 50M AUTOMOTIVA VERDERL106SERVIÇO DE MONTAGEM DE TETO DE BANDEIRA COBRINDO TODO O PARQUE DA CRIANÇAUND17SERVIÇOS DE MAO DE OBRA DE DESMONTAGEM E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL REAPROVEITAVEL EM LOCAL INDICADO PELA PREFEITURASERVIÇO1Total do Lote 68.081,40~8 - LOTE 8 DECORAÇÃO DE BANDEIROLAS EM MOSAICO NO PERCUSSO DE 30M NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA, FOGUEIRA CENOGRAFICA MEDINDO 10M DE ALTURA X 5M DE LARGURA NA BASE CONTENDO PASSAGEM LIVRE DE NO MINIMO 1,6M DE LARGURA X 2,5M DE ALTURA, ESTRUTURADA EM METALON GALVANIZADO, PAREDES LATERIAS DO INTERIOR FECHADAS COM COMPENSADOITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.1METALON 50MM X 30MM CH 18 C/ 6MVR502METALON 30MM X 30MM CH 18 C/ 6MVR503RIPA MISTA 5MUND4204ELETRODO REVESTIDO 2,50 SERRALHEIROKG55TECIDO PERCAL QUATRO LARGURAS 3M ALGODAOM2006TABUA PINUS 30CM X 3MPÇ507PREGO C/ CABEÇ. 2" X 14KG108TINTA ACRILICA EXTERNA 18L BRANCO NEVEBD19PIGMENTO 50ML COR DIVERÇAUND2010COLA BRANCA 1KGUND211GRAMPO TAPECEIRO TIPO PESADOMIL2012FERRO 5/16 C/ 12MVR213TABLADO 3,2M X 2,2M X 40CM DE ALTURA, DEVENDO SER PINTADO NA COR CINZA. CORAÇÃO SIMBOLO DO CIRCUITO JUNINO COM 1,6M DE ALTURA A 1M DO PISO DO TABLADO. BANCO TEMA JUNINO COM 2M DE LARGURA EM MADEIRA ENVERNIZADO SUSPENSO EM PERGOLADO MADEIRA ANGELIN OU MASSARANDUBA MEDINDO A MESMA AREA DO TABLADO. 2 BALÕES ILUMINADOS 2,5M DE ALTURA. LETREIRO "JACARAÚ" EM MADEIRA REVESTIDO DE TECIDO FIXADO EM SUPORTE DE MATALON, LETRAS DE 80 CM DE ALTURA.KIT114SERVIÇO DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE FOGUEIRA CENOGRAFICA MEDINDO 10M DE ALTURA X 5M DE LARGURA NA BASESERVIÇO115DISCO DE CORTE 12" PARA POLICORTEUND416METALON QUADRADO 100 X 100MM CHAPA 16UND3017BANDEIROLA PLASTICA 10 X 20CM SEM BARBANTEKG3018BARBANTE FITILHONYLONKG6019SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MOSAICO COM 2100 METROS LINEARES DE BANDEIRASSERVIÇO120SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE TUNEO MEDINDO 30M DE COMPRIMENTO X 7M DE LARGURASERVIÇO121SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE ESTRUTURA METALICA PARA MONTAGEM DE TETO DE BANDEIRA CONTENDO 2100 METROS LINEARES EM UM PERCURSO DE 30MUND122SERVIÇOS DE MAO DE OBRA DE DESMONTAGEM E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL REAPROVEITAVEL EM LOCAL INDICADO PELA PREFEITURASERVIÇO1Total do Lote 889.076,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000112024 - 28/05/2024VENCEDOR: PEDRO CARDOSO DA SILVA JUNIOR 07478427448CNPJ: 31.578.656/0001-10TOTAL: 131.835,007 - LOTE 7 DECORAÇÃO DE BANDEIROLAS NO PERCUSSO DE 500M NA AVENIDA PRESIDENTE JOAO PESSOA ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.1CORDA SEDA 14MMKG1302POSTE DE CONCRETO ARMADO 8MUND603BANDEIROLA PLASTICA 35X45CM COM BARBANTEM100004CORDÃO DE LAMPADAS LED 3500K EM CABO PP 2 X 2,5MM NORMATIZADO E BOCAIS COM DISTANCIA DE 3MM10005SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE POSTES PARA MONTAGEM DE TETO DE BANDEIRA CONTENDO 10MIL METROS LINEARES EM UM PERCURSO DE 500MUND16SERVIÇOS DE MAO DE OBRA DE DESMONTAGEM E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL REAPROVEITAVEL EM LOCAL INDICADO PELA PREFEITURASERVIÇO1Total do Lote 7101.500,00~9 - LOTE 9 DECORAÇÃO DE BANDEIROLAS NO DISTRITO TIMBÓ, REFORMA E INSTALAÇÃO DE FOGUEIRA CENOGRAFICAITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.1RIPA MISTA 5MUND242TECIDO PERCAL QUATRO LARGURAS 3M ALGODAOM203TABUA PINUS 30CM X 3MPÇ64PREGO C/ CABEÇ. 2" X 14KG25TINTA ACRILICA EXTERNA 3,6L BRANCO NEVEGL16PIGMENTO 50ML COR DIVERÇAUND67COLA BRANCA 1KGUND18GRAMPO TAPECEIRO TIPO PESADOMIL69FERRO 5/16 C/ 12MVR110LINHA 3 X 4 MADEIRA ANGELIN 5MUND4011SERVIÇO DE REFORMA, INSTALAÇÃO E RETIRADA DE FOGUEIRA DE 4MSERVIÇO112CORDA SEDA 10MMKG1513BUCHA E PITAO N° 8UND5014BANDEIROLA PLASTICA 35x40CM COM BARBANTEMETRO300015SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINHA 3 X 4 PARA SUSTENTAÇÃO DE BANDEIROLAS, CONFECÇÃO, DECORAÇÃO E RETIRADA DE 3MIL METROS LINEARES DE BANDEIRASSERVIÇO1Total do Lote 930.335,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00004/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Ordem de Serviço quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Ordem de Serviço e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada da Ordem de Serviço, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Serviço e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Serviço, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00004/2024 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

- DOUGLAS SILVA REGIS 70078285402.

33.687.265/0001-69

Valor: R$ 344.344,40

- PEDRO CARDOSO DA SILVA JUNIOR 07478427448.

31.578.656/0001-10

Valor: R$ 131.835,00

Total: R$ 476.179,40

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jacaraú.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS - Prefeito

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