Diário oficial

NÚMERO: 85/2024

Volume: 1 - Número: 85 de 10 de Junho de 2024

10/06/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 235/2024
Dispõe sobre a designação de servidores para constituírem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde.
PORTARIA Nº 235/2024

Dispõe sobre a designação de servidores para constituírem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos Fabiola Moura Oliveira de Melo, matricula 5057; Adailton Paulino da Silva, matricula 3602; Jaynne Silva de Oliveira, matricula 2024029; sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde junto a Secretaria de Saúde do município de Jacaraú PB.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 08 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01, DE 10 DE JUNHO DE 2024 - REGULAMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA 5ª FEIRA DE NEGÓCIOS MOVIMENTA JACARAÚ - FEIRA DE NEGÓCIOS 2024
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 FEIRA DE NEGÓCIOS REGULAMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA 5ª FEIRA DE NEGÓCIOS: MOVIMENTA JACARAÚ - 2024

O Prefeito Constitucional do Município de Jacaraú-PB, Elias Costa Paulino Lucas, no uso das atribuições que são conferidas por lei, decide publicar em âmbito municipal, o Edital da 5a Feira de Negócios: Movimenta Jacaraú, com o objetivo do fortalecimento da economia local integrado às tradições e a cultura Junina, por meio deste edital de chamamento público para concessão de uso de stands no pavilhão de exposições nos dias 06 e 07 de julho de 2024.

1.DA JUSTIFICATIVA:

1.1.O Edital da 5a Feira de Negócios Movimenta Jacaraú configura-se como uma ação de incentivo ao crescimento, empreendedorismo e desenvolvimento econômico às micro e pequenas empresas e empreendedores(as) que desenvolvem atividades econômicas no município.

2.DO OBJETO:

2.1.Este edital de chamamento público visa promover a seleção de 30 (trinta), micro e pequenas empresas e/ou empreendedores(as) locais para a concessão de uso de stands nos dias de realização da Feira de Negócios, como forma de fomentar e valorizar o fortalecimento do empreendedorismo e a economia local.

3.DAS CATEGORIAS E DESTINAÇÃO DE VAGAS

3.1.Este Edital contempla as seguintes categorias e quantidade de stands disponíveis:

CATEGORIA QUANTIDADE DE STANDS Empreendedorismo 10 Gastronomia 12 Agricultura Familiar 3 Artesanato 3 Sustentabilidade 2 TOTAL 30 4.QUEM PODE SE INSCREVER

4.1.Podem se inscrever neste Edital: micro e pequenas empresas e/ou empreendedores(as) do município de Jacaraú, que se enquadrem nas categorias relacionadas no item 3.1 deste Edital.

5.DAS INSCRIÇÕES:

5.1.A inscrição para Feira de Negócios Movimenta Jacaraú é gratuita e deverá ser realizada de 17 de junho a 21 de junho, presencialmente na sede da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico de Jacaraú-PB.

5.2.Poderão se inscrever para Feira, pessoas jurídicas e físicas, ficando o responsável pela inscrição e ocupação do stand em apresentar no ato da inscrição as seguintes documentações e informações:

5.2.1.Da pessoa jurídica:

a)Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

b)Comprovante de endereço

c)Número de telefone

d)Documentações do item 5.2.2 deste Edital

5.2.2.Da pessoa física:

a)RG

b)CPF

c)Comprovante de endereço

d)Número de Telefone para contato

5.3.No ato de inscrição, o interessado assinará um termo de responsabilidade o qual ficará responsável:

a)Pela guarda de todo material contido e exposto no stand

b)Pela qualidade e sanidade dos produtos oferecidos

c)Em zelar pela segurança dos equipamentos utilizados

d)Ocupar o espaço de exposições com produtos durante os 02 (dois) dias de realização da Feira

5.4.Só será permitida apenas uma inscrição por interessado neste edital da Feira de Negócios do município de Jacaraú-PB

5.5.A inscrição do interessado implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6.Os interessados que por ventura não conseguirem se inscrever por falta de vagas, entrarão em um cadastro de reserva seguindo a ordem cronológica de chegada na Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, podendo ser contactado para o preenchimento de vaga caso aconteça a desistência de algum já inscrito na categoria.

5.7.Não ocorrendo o preenchimento de todas as vagas de determinada(s) categoria(s), as vagas remanescentes serão direcionadas para outras categorias

que tiverem uma demanda maior por stands, seguindo a ordem de cronológica de chegada dos interessados na Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

6.CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

Datas Etapas 10/06 Publicação do edital 17/06 Início das inscrições 21/06 Encerramento das inscrições 06/07 Primeiro dia da Feira de Negócios 07/07 Segunda dia da Feira de Negócios

7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade, caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes todos os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem jurídica e cível.

7.2.O presente Edital está disponível no site https://jacarau.pb.gov.br/. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: saladoempreendedor.jacarau@gmail.com e do telefone: (83) 981031747.

Jacaraú, 10 de junho de 2024

Elias Costa Paulino Lucas

Prefeito do Município de Jacaraú

CHEFIA DE GOVERNO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMS Nº 01/2024

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMS Nº 01/2024

CONSIDERANDO, a necessidade temporária de contratação de pessoal e do excepcional interesse previsto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentada no âmbito municipal pela Lei nº 305/2014;

O MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para conhecimento de todos, a realização do Edital de Chamamento Público para contratação temporária de Profissional da área da saúde, com finalidade de atender as demandas de saúde do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 305/2014.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O presente Chamamento Público Simplificado será regido por este Edital e será executado por meio da Secretaria Municipal de Saúde e tem como prazo estimado de contratação de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade da administração pública.

1.2.A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela avaliação dos candidatos que se submeterem ao Processo de Seleção, sendo ainda de sua responsabilidade o cumprimento de todas as etapas do Chamamento Público Simplificado.

1.3.Os candidatos inscritos selecionados, quando convocados, atuarão em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde no âmbito da Atenção Primária e Equipes de Estratégias Saúde da Família.

1.4.O Chamamento público simplificado realizar-se-á por meio de critérios de maior grau de conhecimento da área, seguindo pelo maior tempo de serviço.

1.5.Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados, conforme o número de vagas ou ficarão em Cadastro de Reserva na expectativa de abertura de novas vagas.

1.6.O presente edital estará disponível exclusivamente nos endereços eletrônicos https://jacarau.pb.gov.br/, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos previstos.

2.DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO

2.1.As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cód.Cargo/'c1reade AtuaçãoTotalACPcDRequisitos para provimento*CHSalário001AgenteComunitário de Saúde

Local: Microárea 4 UBS Daura Ribeiro0101-Ensino Médio completo; residir na localidade por um período mínimo de

2anos,

apresentando comprovantede endereçopelo

CadastroÚnico paraPrograma Social (CadÚnico); Ter concluído, com aproveitamento, curso de Técnico emAgente Comunitáriode

Saúde,com

validaçãopelo

Ministérioda Educação (MEC).40hR$ 2.824,00002AgenteComunitário de Saúde

Local: Microárea 8

UBS Anaíde Felix Paixão0101-Ensino Médio completo; residir na localidade por um período mínimo de

2anos,

apresentando comprovantede endereçopelo

CadastroÚnico paraPrograma Social (CadÚnico); Ter concluído, com aproveitamento, curso de Técnico emAgente Comunitáriode

Saúde,com

validaçãopelo

Ministérioda Educação (MEC).40hR$ 2.824,00

003AgenteComunitário de Saúde

Local: Microárea 10

UBSJosé Fernandes Sobrinho0101-Ensino Médio completo; residir na localidade por um período mínimo de

2anos,

apresentando comprovantede endereçopelo

CadastroÚnico paraPrograma Social (CadÚnico); Ter concluído, com aproveitamento, curso de Técnico emAgente Comunitáriode

Saúde,com

validaçãopelo

Ministérioda Educação (MEC).40hR$ 2.824,00004AgenteComunitário de Saúde

Local: Microárea 15

UBS Maria José Fernandes0101Ensino Médio completo; residir na localidade por um período mínimo de

2anos,

apresentando comprovantede endereçopelo

CadastroÚnico paraPrograma Social (CadÚnico); Ter concluído, com aproveitamento, curso de Técnico emAgente Comunitáriode

Saúde,com

validaçãopelo

Ministérioda Educação (MEC).40hR$ 2.824,00005AgenteComunitário de Saúde

Local: Microárea 33

UBS Timbó II0101Ensino Médio completo; residir na localidade por um período mínimo de

2anos,

apresentando comprovantede endereçopelo

CadastroÚnico40hR$ 2.824,00

paraPrograma Social (CadÚnico); Ter concluído, com aproveitamento, curso de Técnico emAgente Comunitáriode

Saúde,com

validaçãopelo

Ministérioda Educação (MEC).

3.DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO

3.1.São condições para participação no presente Chamamento Público Simplificado:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, conforme dispõe a Constituição Federal - §1° do Art. 12, de 05/10/88 e a Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º;

b)Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c)Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste Edital;

d)Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e)Possuir aptidão física e mental;

f)Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos públicos disposta no art. 37 inciso XVI da Constituição Federal;

g)Não possuir condenação criminal transitada em julgado, nem responder a processo penal por crime que o incompatibilize a exercer a função pública;

h)O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.DA INSCRIÇÃO

4.1.As inscrições serão gratuitas e realizadas em fomulário padrão, conforme Anexo I, junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Presidente João Pessoa, s/n, Centro, Jacaraú/PB.

4.2.As inscrições serão realizadas entre os dias 11/06/2024 e 13/06/2024, das 08h00 às 17h00min.

4.3.A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública.Ter nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

4.4.O candidato, ou seu procurador, deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5.

4.5.No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitado e entregar cópias simples ACOMPANHADAS DOS ORIGINAIS para conferência dos seguintes documentos:

a)Cópia da identidade (RG) e CPF, ou CNH;

b)Cópia do Diploma da escolaridade exigida para o cargo

c)Foto 3x4;

d)Comprovante de residência;

e)Demais Documentos comprobatórios.

4.6.A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente, FICANDO O CANDIDATO CIENTE QUE O LOCAL DE ATUAÇÃO SERÁ VINCULADO A ÁREA DE RESIDÊNCIA FIXA DO CANDIDATO, DEVENDO ESTE ESTAR APTO PARA EXERCER AS FUNÇÕES.

4.7.Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.8.Será automaticamente eliminado do Chamamento Público Simplificado o candidato que não apresentar na inscrição os documentos exigidos para o cargo.

5.DAS ATRIBUIÇÕES

5.1.DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Atribuições:

I- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

I- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

I- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

I- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe, e;

VIII- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

6.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1.O Chamamento Público Simplificado será constituído da análise da qualificação profissional, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde;

6.2.Os requisitos analisados para a classificação dos interessados será a maior titulação, seguindo pelo maior tempo de serviço na área específica:

I Residir na localidade por um período mínimo de 2 anos, apresentando comprovante de endereço pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

I- Possuir experiência mínima de 2 anos como Agente Comunitário de Saúde (ACS);

I- Ter concluído o Curso de Técnico(a) em Agente Comunitário de Saúde, com validação pelo Ministério da Educação (MEC).

7.DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS

7.1.O RESULTADO DESTE Chamamento Público Simplificado será publicado até a data 17/06/2024, no endereço eletrônico https://jacarau.pb.gov.br/.

7.2.A classificação dos candidatos será obtida através dos documentos comprobatórios entregues no ato da inscrição.

7.3.O candidato deve comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender a este item terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Chamamento Público Simplificado.

8.DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

8.1.A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Saúde e publicada nos endereços eletrônicos https://jacarau.pb.gov.br/.

8.2.O candidato terá prazo de 24 horas subsequente à convocação para comparecer no Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, com toda a documentação necessária à

investidura do seu cargo.

8.3.A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Chamamento Público Simplificado.

9.DO CRONOGRAMA

EVENTODATAPublicação do Edital10/06/2024Período de Inscrições11/06/2024 à

13/06/2024Publicação e Homologação do Resultado17/06/2024Apresentação do candidato(a) classificado(a) no Departamento de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jacaraú18/06/202410.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.

10.2.Todas as publicações oficiais referentes ao presente Chamamento Público Simplificado serão feitas nos endereços eletrônicos https://jacarau.pb.gov.br/.

10.3.O profissional contratado será avaliado pelo desempenho das atividades por sua chefia imediata, durante todo o período de vigência do contrato.

10.4.A classificação do candidato neste Chamamento Público Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponíveis.

10.5.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos endereços eletrônicos https://jacarau.pb.gov.br/.

10.6.O prazo de validade deste Edital será de 02 (dois) ano, prorrogável uma vez por igual período, de acordo com as necessidades da Administração Pública, contado da data da publicação.

Jacaraú/PB, 10 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

ANEXO I

1 - CARGO:DADOS PESSOAISNome do Candidato:Sexo: ( ) M ( ) FData de Nascimento:RG:CPF:PIS:Nome da Mãe:Endereço:Nº:Complemento:Bairro:Cidade:UF:CEP:E-mail:Telefone Residencial:Celular:TITULAÇÃO( ) Certificado da conclusão do Programa Saúde com Agente.( ) Certificado da Conclusão do Ensino médio.( ) Comprovante de Tempo de serviço na área específica. ( ) Total( ) Comprovante de cursos de Informática em sistemas de saúde (SUS)( ) Comprovante de capacitação em Informática básica.2 - DOCUMENTOS APRESENTADOS:

Cópia da identidade (RG): ( ) Sim ( ) Não

Cópia dos certificados de titulação: ( ) Sim ( ) Não Foto 3x4: ( ) Sim ( ) Não Comprovante de Tempo de Serviço na área específica: ( ) Sim ( ) NãoQuantidade de Documentos Comprobatórios:DECLARO ESTAR CIENTE QUE:

a)O Candidato é responsável pela exatidão everacidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo;

b)A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública;

c)A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas;

d)Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição;Jacaraú/PB,//

Assinatura do candidato/procurador:

CHEFIA DE GOVERNO - DECRETO - DECRETO: 77/2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

DECRETO Nº 77/2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE JACARAÚ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo prefeito, sr. Elias Costa Paulino Lucas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do município um crédito Suplementar no valor de R$ 276.000,00 (Duzentos e setenta e seis mil reais), para reforçar as dotações abaixo discriminadas:

11.010 CÂMARA MUNICIPAL DE JACARAÚ

01.031.1001.2001 MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

3.3.90.30.99 MATERIAL DE CONSUMO

0 Recursos Ordinários ...................................................................................................... 90.000,00

3.3.90.33.99 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

0 Recursos Ordinários ...................................................................................................... 22.000,00

3.3.90.35.99 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

0 Recursos Ordinários ...................................................................................................... 84.000,00

3.3.90.39.99 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

0 Recursos Ordinários ......................................................................................................80.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ................................................................................276.000,00

TOTAL ..................................................................................................................... 276.000,00

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes deste Decreto o Poder Executivo contará com a anulação das seguintes dotações:

11.010 CÂMARA MUNICIPAL DE JACARAÚ

01.031.1001.1001- EXEC. DE ADEQ. NO ATUAL PRÉDIO DA CÂM. MUNICIPAL

4.4.90.51.99 OBRAS E INSTALAÇÕES

0 Recursos Ordinários .................................................................................................... 100.000,00

01.031.1001.2001 MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

3.1.91.13.99 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R.P.P.S.

0 Recursos Ordinários .................................................................................................... 120.000,00

3.3.90.36.99 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

0 Recursos Ordinários ......................................................................................................56.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES ...........................................................................................276.000,00

TOTAL ..................................................................................................................... 276.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito constitucional do município de Jacaraú, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

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