CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO Nº 00001/2024
Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, chamamento público de serviço objetivando: TERMO DE CONTRATO para a realização de APRESENTAÇÕES MUSICAIS. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 15:00 horas do dia 17 de Junho de 2024, no endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfLktr80oZHpmAHZrlfkk7caWqwyrMct7xG8JZ_WlaDP651WQ/viewform . Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 8234–8905.E-mail: licitacaojacarau@gmail.com.
Edital: https://jacarau.pb.gov.br/licitacao.php; www.tce.pb.gov.br(Mural de Licitações-Licitações Previstas); www.gov.br/pncp.
Jacaraú - PB, 31 de Maio de 2024
TASSIO PEREIRA DA SILVA
Agente de Contratação
PORTARIA 007/2024
A presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú - IPAM, no uso de suas atribuições, delegada pela portaria n° 007/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de Janeiro de 2021;
RESOLVE,
Art. 1º: Conceder PENSÃO VITALÍCIA ao senhor JACINTO ANTÔNIO PESSOA, CPF 676.450.034-72, na condição de conjugue da servidora DEUZA ROSÂNGELA DA SILVA PESSOA, ocupante do cargo de professora, matriculada sob o número 3668, CPF 874.086.354-91, lotada na Secretaria de Educação deste município, falecida em 21 de janeiro de 2024, protegendo suas pretensões no Art. 2º, Inciso II, § 2; Art. 9º, inciso I; Art. 27, inciso I; Art. 28, § 3º e inciso VI da Lei Complementar nº 469/22 c/c o § 2º do Art. 133 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revoga-se toda e qualquer disposição em contrário.
Jacaraú-PB, 03 de junho de 2024.
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Elisângela Amaral de Carvalho
Presidente do IPAM


