Diário oficial

NÚMERO: 82/2024

Volume: 1 - Número: 82 de 5 de Junho de 2024

05/06/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 223/2024
Dispõe sobre a exoneração de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

PORTARIA Nº 223/2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Sr. Valdeci Coutinho Pessoa do cargo em Comissão de Secretário de Finanças e Planejamento, nomeado através da Portaria 002 de 04 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 05 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 224/2024
Dispõe sobre a exoneração de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

PORTARIA Nº 224/2024

Dispõe sobre a exoneração de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Sr.ª Zanata Ribeiro de Mendonça Coutinho do cargo em Comissão de Secretária de Administração, nomeada através da Portaria 001 de 04 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 05 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 225/2024
Dispõe sobre a designação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

PORTARIA Nº 225/2024

Dispõe sobre a designação de servidora em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sr.ª Zanata Ribeiro de Mendonça Coutinho, matricula 2022168, para assumir o cargo de comissão de Secretária, junto a secretaria municipal de Finanças e Planejamento do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 05 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 226/2024
Dispõe sobre a designação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

PORTARIA Nº 226/2024

Dispõe sobre a designação de servidor em cargo comissionado do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jacaraú.

O Prefeito Municipal de Jacaraú, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Adailton Paulino da Silva, matricula 3602, para assumir o cargo de comissão de Secretário, junto a secretaria municipal de Administração do município de Jacaraú.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Munícipio de Jacaraú em 05 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 575/2024
Autoriza o remanejamento, a Transposição e a Transferência de Fontes de Recursos das Dotações Orçamentárias constantes da Lei nº 548/2023 - Lei orçamentária anual para 2024.
LEI Nº 575, DE 04 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o remanejamento, a Transposição e a Transferência de Fontes de Recursos das Dotações Orçamentárias constantes da Lei nº 548/2023 - Lei orçamentária anual para 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, de uma fonte de recurso para outro, e ainda de uma categoria econômica para outra, de acordo com o que preceitua o Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, combinado com o artigo 66 da Lei 4.320/64, limitado em 50% (cinquenta por cento), das despesas fixadas na LOA.

Parágrafo Único: O limite já estabelecido na LOA/2024, de que trata o art. 1º, fica defino no limite único para suplementação de dotação já autorizado na Lei Orçamentaria e remanejamento e transposição de dotações orçamentarias de uma categoria econômica para outra, conforme já definido no Art. 167, da Constituição Federal, de que trata a presente Lei.

Art. 2º Do limite autorizado no artigo anterior, não serão computados os créditos suplementares abertos que se destinar a:

I Pessoal e Encargos Sociais;

II Parcelamentos Previdenciários;

III Precatórios Judiciais;

Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se como:

I Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas, alteração na estrutura organizacional, bem como necessidades orçamentárias do órgão;

II Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias, de categorias econômicas diferentes bem como de programas diferentes;

III Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).

Art. 4º A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:

I Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante:

II Dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;

III Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;

IV Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 04 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 576/2024
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
LEI Nº 576, DE 04 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais), destinados a Obras de Pavimentação, Serviços e Material de Consumo de Secretaria de Infra Estrutura do Município de Jacaraú-PB, a serem pagos com recursos do Governo Federal, como abaixo descriminamos:

15 451 2008 1016 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS

FR: 2.701.3210 Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais

4490.51 OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................R$ 500.000,00

04 122 2001 2025 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

FR: 2.701.3210 Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais

3390.30 MATERIAL DE CONSUMO.............................................................R$ 350.000,00

3390.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA...................R$ 1.000.000,00

TOTAL........................................................................................................R$ 1.850.000,00

Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, excesso de arrecadação, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 04 de junho de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

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