Diário oficial

NÚMERO: 75/2024

Volume: 1 - Número: 75 de 23 de Maio de 2024

23/05/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 571/2024
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do município de Jacaraú a Festa da Castanha e do Caju e dá outras providências.
LEI Nº 571, DE 22 DE MAIO DE 2024

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do município de Jacaraú a Festa da Castanha e do Caju e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o evento organizado anualmente no município, conhecido como Festa da Castanha e do Caju, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo jacarauense.Art. 2º Fica estipulado a data de 07 de novembro como o dia oficial da castanha e do caju.Art. 3º O referido evento ocorrerá todos os anos no primeiro final de semana de novembro.

Art. 4º Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural.

Art. 5º A Secretaria de Educação e Cultura do município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 22 de maio de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 572/2024
Institui e inclui no calendário de Eventos e Festas do município de Jacaraú-PB o circuito de corrida de rua – Movimenta Jacaraú, e dá outras providências.
LEI Nº 572, DE 22 DE MAIO DE 2024

Institui e inclui no calendário de Eventos e Festas do município de Jacaraú-PB o circuito de corrida de rua Movimenta Jacaraú, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos e festas do município de Jacaraú, a Circuito de Corrida de Rua Movimenta Jacaraú a ser realizada, anualmente, no dia 07 de dezembro.Parágrafo Único: A Secretaria de Cultura e Turismo organizará a Circuito de Corrida de Rua Movimenta Jacaraú e tornará pública, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias a programação no dia 07 de dezembro.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas e privadas poderão estabelecer parcerias com o objetivo de oferecer suporte logístico no apoio para a programação e realização da Circuito de Corrida de Rua Movimenta Jacaraú, observando-se, para tanto os aspectos de tradição, de história e de cultura do município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 22 de maio de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 573/2024
Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Jacaraú “Final de Semana do Aniversário do Distrito Timbó” e dá outras providências.
LEI Nº 573, DE 22 DE MAIO DE 2024

Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Jacaraú Final de Semana do Aniversário do Distrito Timbó e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos e festas do município, o Final de Semana do Aniversário do Distrito Timbó a ser comemorado, anualmente, no segundo final de semana que coincide com dia da fundação do Distrito Timbó, 13 de março.Art. 2º O final de semana do aniversário do Distrito Timbó tem como objetivos:

I Divulgar a história da criação do Distrito do Timbó, proporcionando a comunidade estudantil, bem como toda a população de conhecer melhor o seu passado, preservando a memória cultural e a história do Distrito.

II Difundir a história das pessoas que contribuíram com a construção do Distrito, em busca de fatos e elementos que ajudem a enriquecer o conhecimento ora existente sobre a história do Distrito.

Art. 3º Na semana a que se refere esta Lei, as escolas públicas e privadas, entidades, associações de bairros do Distrito, poderão desenvolver atividades que incentivam a disseminação da história do Distrito Timbó, através de concursos de redação, de poesias, teatros, exposições, ou outros eventos similares que venham a cultivar o resgate e a disseminação histórica do município.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 22 de maio de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

CHEFIA DE GOVERNO - LEI - LEI: 574/2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação Mulheres em Ação (AMA) no município de Jacaraú-PB e dá outras providências correlatas.
LEI Nº 574, DE 22 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação Mulheres em Ação (AMA) no município de Jacaraú-PB e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação Mulheres em Ação (AMA) no município de Jacaraú, CNPJ nº 52.003.544/0001-00, com sede na rua sete de setembro, nº 96, centro, Jacaraú PB.Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Jacaraú-PB.

Art. 3º A Associação Mulheres em Ação é um entidade de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, cuja finalidade é atividade de associações de defesa de direitos sociais, organizações associativas ligadas a cultura e arte e outras atividades de interesse social em beneficio da comunidade.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 22 de maio de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

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