Declara Patrimônio Cultural Imaterial do município de Jacaraú a Festa da Castanha e do Caju e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACARAÚ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o evento organizado anualmente no município, conhecido como “Festa da Castanha e do Caju”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo jacarauense.Art. 2º Fica estipulado a data de 07 de novembro como o dia oficial da castanha e do caju.Art. 3º O referido evento ocorrerá todos os anos no primeiro final de semana de novembro.
Art. 4º Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural.
Art. 5º A Secretaria de Educação e Cultura do município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jacaraú-PB, em 22 de maio de 2024.
ELIAS COSTA PAULINO LUCAS
Prefeito