Diário oficial

NÚMERO: 72/2024

Volume: 1 - Número: 72 de 17 de Maio de 2024

17/05/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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CHEFIA DE GOVERNO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024

A prefeitura de Jacaraú, no uso de suas atribuições, convida a todas as pessoas, entidades e representações da sociedade civil de Jacaraú/PB a compor o Núcleo Gestor de elaboração do Plano Diretor Municipal.

O Plano Diretor foi definido pela Constituição Federal como o instrumento básico da política urbana, sendo um instrumento de planejamento que estabelece regras que orientam e induzem o crescimento da cidade, bem como organizam as atividades urbanas e rurais, considerando, dentre outros aspectos, meio ambiente, habitação, transporte e infraestrutura urbana.

Trata-se, portanto, de um instrumento fundamental para a gestão territorial municipal, que tem como objetivo orientar o desenvolvimento urbano de forma sustentável e equilibrada, o atendimento às demandas e necessidades da comunidade local, a promoção de um desenvolvimento mais ordenado e sustentável, bem como a garantia de uma cidade mais inclusiva e de qualidade para as futuras gerações.

A construção do Plano Diretor se dá através da participação da população em grupo e ações coordenadas, um desses grupos é o Núcleo Gestor, cuja função principal é acompanhar de perto o processo de revisão do Plano Diretor, por isso ele é formado por representantes, tanto do poder público quanto da sociedade civil que, juntos, construirão a Jacaraú do futuro.

Conforme previsão legal, a participação via Núcleo Gestor se dará pelo fomento do poder público e do interesse da sociedade em contribuir com as atribuições que lhe cabe. Por isso torna-se aberto o cadastro para participação no Núcleo Gestor de Elaboração do Plano Diretor de Jacaraú.

Caberá aos integrantes do Núcleo Gestor reunir à Equipe Técnica em cada fase do processo:

·Participar das formações e reuniões consultivas e deliberativas;

·Colaborar na formulação dos planos de trabalho de elaboração técnica e mobilização social;

·Mobilizar a população a participar das atividades propostas;

·Compatibilizar o trabalho técnico com a leitura comunitária ao longo de todo processo;

·Zelar pelo bom andamento do processo de elaboração do Plano Diretor.

Por isso incentivamos a participação de lideranças, movimentos sociais, ONGs, representantes de classes e outros, tanto da zona urbana quanto da zona rural.

Devido às características do município, o Núcleo Gestor será composto por 10 cadeiras titulares, cada uma com seus respectivos suplentes. Sendo 50% representantes do Poder Público (5 titulares e 5 suplentes) e os outros 50% da Sociedade Civil (5 titulares e 5 suplentes), público alvo desta chamada.

Não havendo inscrições em número suficientes serão convidadas pessoas/entidades com reconhecida atuação na área.

Havendo mais de 10 inscrições o critério de desempate será a comprovação do item 4 e maior diversificação temática entre inscritos. Ressaltamos que as pessoas/entidades inscritas e não contempladas dentro do número total de vagas poderão igualmente participar de todas as atividades do núcleo, mesmo sem a condição de membro, uma vez que as atividades do Núcleo Gestor são públicas e abertas a toda a população, sendo restringido apenas o direito ao voto.

As pessoas e entidades interessadas deverão, até as 16h00 do dia 30/05, enviar para o e-mail secretariaadmjacarau@gmail.com as seguintes informações:

1) Nome;

2) Celular e e-mail;

3) Entidade/segmento da sociedade civil que representa;

4) Breve motivação da participação e sua vinculação com as discussões/temas do Plano Diretor, com comprovação, se houver.

O resultado será divulgado no Diário Oficial e respondido pelo e-mail de inscrição até o dia 03/06, com primeira atividade do Núcleo gestor prevista para a semana de 03 a 07 de junho.

Jacaraú-PB, 17 de maio de 2024.

ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO - TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO: 00020/2024
Termo de Suspensão da Execução do Contrato nº 00020/2024, relativo à aquisição de pneus e assessórios, para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas pesadas pertencente a Prefeitura Municipal de Jacaraú.
TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO nº 00020/2024

Termo de Suspensão da Execução do Contrato nº 00020/2024, relativo à aquisição de pneus e assessórios, para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas pesadas pertencente a Prefeitura Municipal de Jacaraú

Aos 16 dias do mês de maio de 2024, a Prefeitura Municipal de Jacaraú - Rua Augusto Luna, 45 - Centro - Jacaraú - PB, CNPJ nº 08.947.699/0001-03, neste ato representada pelo Prefeito Elias Costa Paulino Lucas, Brasileiro, Casado, Corretor de Imóveis, residente e domiciliado na Rua Luiz Aureliano Pessoa, S/N - Centro - Jacaraú - PB, CPF nº 021.996.804-79, Carteira de Identidade nº 101.621.96 SSP/RJ, doravante simplesmente CONTRATANTE, tendo em vista o que consta no Processo nº 231227AD00006 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve suspender a execução do Contrato de nº 00020/2024, da ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00006/2023, o qual firmaram em 16 de janeiro de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1Suspensão, por 120 dias, da execução dos serviços de fornecimento de pneus e assessórios, para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas pesadas pertencente a Prefeitura Municipal de Jacaraú

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1Por força Judicial conforme OFÍCIO Nº 0801309-42.2024.13513930/2024 - GJF 4ª VARA e este Termo de Suspensão, que entra em vigor nesta data, fica suspenso o prazo de vigência contratual em decurso, do qual restam por transcorrer 229 (duzentos e vinte e nove) dias, conforme Contrato n° 00020/2024.

2.2A validade do prazo restante, descrito na cláusula sétima, deve ser restituída por Termo aditivo; e

2.3Uma vez cessada a amedida judicial dentro desse período, a execução dos serviços pode ser retomada mediante ordem escrita da CONTRATANTE desde que comprovada a vantajosidade para o municipio, com o que se compromete, desde já, a CONTRATADA; e

2.4Para a retomada dos serviços, restituir-se-á a validade do prazo de Vigência restante ao contrato, descrito na cláusula sétima, prorrogado por período equivalente ao de duração da paralisação dos serviços, mediante Termo Aditivo, na forma dos artigos 57, §1o, inc. III, e 79, §5º, da Lei nº 8.666/1993.

2.5Se o prazo for superior a 120 dias o contratado tem direito a pleitear a rescisão do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS PAGAMENTOS

3.1Por força deste Termo de Suspensão, ficam suspensos, proporcionalmente ao período de suspensão da execução dos serviços, todos os pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em decorrência do Contrato nº 00020/2024.

3.2Em razão da suspensão da execução contratual aqui estabelecida, seja por seus efeitos diretos ou indiretos, não farão jus quaisquer das partes ao recebimento de indenizações, pagamento extraordinários e/ou ressarcimento de valor de qualquer título.

CLÁUSULA QUARTA DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA

4.1O presente Termo de Suspensão encontra embasamento legal nos artigos 78, inciso XIV, e 79,

§ 5º, da Lei nº 8.666/93.

4.2A suspensão da execução dos serviços se dará por prazo indeterminado, haja vista a tramitação que corre em segredo de justiça conforme OFÍCIO Nº 0801309-42.2024.13513930/2024 - GJF 4ª VARA que motivou a suspensão da prestação de serviços.

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

5.1Ficam mantidas as demais obrigações estabelecidas em contrato, não alteradas pelo presente Termo.

5.2Assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas.

Jacaraú - PB, 16 de janeiro de 2024.

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TESTEMUNHAS

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_____________________________________

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_____________________________________PELO CONTRATANTE

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ELIAS COSTA PAULINO LUCAS

Prefeito

021.996.804-79

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